Fui multado por infringir marcas de canalização, como recorrer?
Ter uma multa por infringir marcas de canalização pode ser um grande aborrecimento. Para a maioria das pessoas, não é fácil saber que violou as leis e ainda precisa arcar com as consequências. Porém, é possível recorrer da multa e, neste artigo, vamos te contar como.
Vamos te explicar os casos que provocam uma multa, como evitar a punição e qual o passo a passo para recorrer e tentar cancelar a multa.
O que são marcas de canalização?
As marcas de canalização são determinadas pelo Código de Trânsito do Brasil (CTB), e servem para canalizar o trânsito deixando o motorista longe de pequenas áreas de riscos, como entroncamentos, muretas, acesso a vias vicinais entre outras.
Essas marcas definem onde o trânsito deve flur, onde os veículos devem passar, onde o tráfego de pedestres deve se mover, como as canalizações devem ser feitas, quando devem ser feitas entre outras normas que devem ser seguidas nas ruas e estradas.
Portanto, quem trafega por estas marcas pode ser multado, pode ser multado também quem estaciona sobre elas. Na realizade estas mar cas de canalização não são trafegáveis.
Defesa prévia
Ao infringir as marcas de canalização, você pode recorrer, e para isto será necessário apresentar uma defesa prévia. Esta defesa deverá ser feita em até 15 dias após o recebimento da notificação de autuação.
A defesa prévia deverá conter os argumentos pessoais para a não aceitação de culpa e não pagamento da multa.
Essa defesa terá que ser realizada por um profissional conhecedor das leis de trânsito. Após a defesa da notificação de autuação, você ainda terá a oportunidade de recorrer para a JARI e para o CETRAN, e o protocolo terá que ser realizado pelos correios.
Após recebida pela entidade responsável, você deverá aguardar a resposta para saber se sua defesa foi aceita ou se você terá de seguir para as demais defesas possíveis.
Como recorrer da infração
Se você foi multado e a defesa prévia não foi aceita, há a possibilidade de você apelar esta decisão.
A apelação deverá ser feita também em até 15 dias após o recebimento da notificação e será endereçado a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e posteriormente para o CETRAN, caso não consiga cancelar a multa. O documento deverá conter todos os motivos de recurso e quais são os fundamentos para a não aceitação da multa.
Após recebida a apelação, a entidade responsável terá até 30 dias para avaliar o seu caso e informar se ocorrerá o cancelamento da multa ou se ela deverá ser paga, mas na prática este prazo de 30 dias pode demorar muito mais, cerca de 12 meses.
Conclusão
Infracções de marcas de canalização devem ser evitadas, mesmo que não exista uma multa, pois elas garantem a segurança de todos que circulam na via.
No entanto, caso ocorra a infração e multa você tem o direito de recorrer.
Aproveite as sugestões dadas neste artigo e entre em contato para recorrermos da sua multa.
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