Recurso de Suspensão da CNH - Carteira de Motorista

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Recurso de Multa

Recurso de Suspensão da CNH - Carteira de Motorista

dezembro 29, 2020
Recurso de Suspensão da CNH - Carteira de Motorista
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Recurso de Suspensão da CNH – Carteira de Motorista

Uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, é a suspensão da carteira nacional de habilitação, pelo fato de muitas pessoas utilizam de seus veículos não apenas para passeios, como também para trabalhar.

Ter a CNH suspensa significa que o condutor ficará impedido de dirigir por determinado período de tempo, onde para retomar seu direito de dirigir deverá realizar o curso de reciclagem e se submeter a uma prova, diferente da cassação da CNH, que obriga o condutor a ficar por um período de tempo impedido de dirigir e após este período, deverá realizar todo o processo de habilitação novamente.

Outro erro gravíssimo que muitos comentem, é pensar que o pagamento da multa o isenta da penalidade de suspensão da carteira, mas apenas pagar a multa não é o suficiente, uma vez que a multa seria apenas a penalidade, por isso, mesmo que seja paga, o processo de suspensão da CNH será aberto pelo órgão competente.

Dessa forma, fica claro a importância de se recorrer do processo de suspensão da carteira, pois será sua oportunidade de reverter essa situação e evitar o transtorno de não poder dirigir.

Recurso de Suspensão da CNH - Carteira de Motorista
Recurso de Suspensão da CNH – Carteira de Motorista

Existem 2 (duas) formas de ter a CNH suspensa:

Pelo acúmulo de 20 ou mais pontos na carteira, ou; pela prática de determinadas infrações que a legislação prevê a instauração do processo de suspensão da carteira, as conhecidas infrações auto suspensivas.

A somatória dos 20 pontos se dá dentro de um período de 12 meses, em relação a infração cometida, ou seja, se você for multado em dezembro de 2020, a contagem de pontos será feita a partir da data em que a multa entra no sistema, completando um ano, os pontos relativos a aquela multa se expiram.

Se a somatória dos pontos for de 20 ou mais, a legislação prevê a abertura de um processo administrativo para suspensão da CNH.

Já em relação as infrações autossuspensivas, além do risco de ficar com a carteira suspensa automaticamente por ter cometido apenas uma infração, existem valores a serem pagos, muitas vezes nada baratos, devido ao fator multiplicador. Listaremos abaixo algumas infrações em que o condutor pode ter sua carteira suspensa:

Infrações Autossuspensivas

  • 165:dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.
  • 165-A:recusar-se a fazer o teste do bafômetro ou qualquer outro exame de verificação de substâncias psicoativas no organismo .
  • 173:disputar corrida.
  • 174:promover ou participar de rachas e outros eventos de exibição de manobras sem autorização.
  • 175:executar manobras perigosas.
  • 176:envolver-se em acidente e não prestar socorro, não adotar medidas de segurança no local, não facilitar o trabalho da perícia, se recusar a remover o veículo do local e não prestar informações para B.O.
  • 191:ultrapassagem perigosa em trânsito de sentidos opostos
  • 218, III:exceder o limite de velocidade da via em mais de 50%.
  • 244, I, II, III, IV, V:pilotar motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete, transportando passageiro sem capacete ou fora do assento, fazendo malabarismo ou empinando roda, com os faróis apagados e transportando criança com menos de sete anos.

Sabendo disso, é melhor repensarmos sobre como estamos dirigindo para evitar tal constrangimento.

O seu direito de defesa

Não pense que a suspensão da CNH ocorre automaticamente pelo órgão autuador, uma vez que ele deverá notifica-lo anteriormente através da notificação de autuação onde constará o histórico de infrações que levaram a suspensão, ou, em caso de infração autossuspensiva, a descrição da mesma, encaminhando então para o endereço do condutor. Dessa forma, a carteira não é suspensa automaticamente.

Após o recebimento da notificação referente a suspensão da CNH, inicia-se então a oportunidade do condutor em se defender de tal penalidade, caso decida por exercer seu direito de defesa.

Porém, se o condutor decida não apresentar defesa ou se suas tentativas forem indeferidas, aí sim se dará início à suspensão.

Não é necessário que a CNH seja entregue para iniciar o prazo de suspensão, pois o mesmo começará automaticamente contado de 30 dias após o encerramento do prazo de apresentação da defesa notificação de penalidade.

O Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto ao tempo que o condutor irá ficar suspenso de suas obrigações, mais especificamente em seu artigo 261 § 1º do artigo em questão, em seus incisos I e II:

  • Suspensão da CNH por pontos:de seis meses a um ano e, em caso de reincidência, oito meses a dois anos.
  • Suspensão por infração autossuspensiva:de dois a oito meses e, em caso de reincidência, oito a 18 meses.

Como podemos ver, os prazos de suspensão variam de acordo com a causa em que a penalidade foi aplicada. É válido ressaltar, ainda, que há casos em que a reincidência na prática de uma infração autossuspensiva pode levar até mesmo a cassação da CNH.

O problema é que ficar sem dirigir é algo ruim independente do motivo ou do tempo em que isso ocorrer, portanto caso isso ocorra, é crucial saber como proceder e recuperar sua CNH.

Como se recupera a CNH caso não recorra

Saiba que caso ocorra a suspensão da carteira de habilitação, para recuperar a mesma é preciso cumprir uma outra penalidade prevista pelo art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente o inciso VII, que estabelece a frequência obrigatória nos famosos “cursos de reciclagem” como uma das penalidades impostas aos infratores.

Então é interessante deixar claro também, que depende de 2 (duas) condições básicas para recuperar a CNH, caso a mesma seja suspensa:

 Cumprir o período de suspensão definido pelo órgão autuador; e
 Comparecer integralmente ao curso de reciclagem, seja ele feito presencialmente ou à distância.

Com o recurso o processo administrativo pode ser cancelado

Caso faça valer seu direito de se defender poderá elaborar uma defesa para evitar a suspensão da CNH.

Mas antes de chegar nesse ponto, saiba principalmente que devemos nos preocupar com a segurança no trânsito, nos conscientizando de nossas ações como condutores prudentes, agindo sempre de forma cuidadosa, respeitosa e dentro dos limites estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, diminuindo assim as chances de acidentes e principalmente do cometimento de infrações e penalidades, evitando assim a tão temida suspensão da carteira.

É claro que muitos descuidos podem acontecer e gerar infrações sem a intenção de que as leis fossem desrespeitadas.

Dessa forma, entra a importância de uma defesa bem elaborada, pois existem muitas multas indevidas e/ou repletas de erros e vícios da mesma forma como existem processos irregulares, que geram transtornos ainda maiores ao condutor lesado, onde nesses casos, a única forma de corrigir o erro e evitar problema seria a elaboração de um recurso de defesa de suspensão da CNH.

Quanto a sua defesa, caso o processo de suspensão seja instaurado, no momento em que recebe a notificação da infração ou da suspensão da carteira, você terá um prazo estabelecido por lei para apresentar tal defesa, em até 3 esferas recursais:

  • defesa prévia;
  • recurso em primeira instância (JARI); e
  • recurso em segunda instância (CETRAN).

A defesa prévia refere-se à primeira defesa apresentada, ou seja, a defesa elaborada logo após o recebimento da primeira notificação de autuação, devendo ser ao Detran onde está cadastrado sua CNH, respeitando o prazo limite (todos expressos na notificação de autuação).

Caso a defesa não for aceita (indeferida) ou então não for apresentada, entrará em ação a segunda oportunidade para apresenta-la e evitar a suspensão da CNH. Essa defesa será enviada a primeira instância ou JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), que, como no primeiro recurso, deverá observar o prazo estabelecido na notificação e segui-lo fielmente.

Se ainda assim, sua defesa for negada, entra em ação a última etapa recursal, a qual deverá elaborar defesa de suspensão direcionada ao Cetran do Detran de seu estado.

Assim como nas outras defesas, é imprescindível obedecer ao prazo para apresentação do recurso, para não correr o risco de perder a última oportunidade de se defender e recuperar sua CNH.

Infelizmente não existem garantias e muito menos alguém pode dar 100% de certeza de que o recurso será deferido (aceito) pelo órgão autuador, mas existem meios de aumentar a probabilidade e chances de sucesso.

Uma defesa bem elaborada, bem como o conhecimento (ou noção) básico das leis ajudam muito na hora da elaboração. Porém, a leis não são fáceis de entender ou compreender, então contar com uma ajudinha extra pode ser muito útil.

Nossa equipe é especializada em Direito do Trânsito e está disposta a lhe atender da melhor maneira possível, sempre seguindo todas as normas e prazos estabelecidos por lei, caso esteja passando por este tipo de problema saiba que podemos lhe ajudar.

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