Umas das grandes polêmicas e controvérsias sobre a Lei Seca, seria a validade ou não da recusa em soprar o bafômetro durante uma abordagem, por exemplo. Isto porque as penalidades que o condutor irá receber, são as mesmas previstas em lei para aqueles condutores que foram pegos embriagado ou com o teor alcoólico acima do permitido. O poder Judiciário já determinou o cancelamento de multas aplicadas com base no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, referente a este tipo de infração.
Multa da Lei Seca e a Suspensão do Direito de Dirigir
Vale a pena entendermos um pouco mais referente a esta penalidade, pois se trata de uma das mais graves do CTB, classificada como gravíssima, além de um valor exorbitante de multa (R$2.934,70), além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No entanto, se o condutor for reincidente na Lei Seca em um período de 12 meses, esse fator de aplicação de multa é multiplicado por 2, chegando então ao valor de R$5.869,40 sua multa. Ou seja, caso você seja pego durante a Lei Seca num período de 1 ano, sofrerá essas sanções e, por se tratar de uma infração autossuspensiva, poderá ser aberto um processo administrativo de suspensão de dirigir para o condutor por 12 meses, independente de quantos pontos o condutor tenha em sua CNH.
Retenção da CNH na Lei Seca
Por mais que muitas vezes não aconteça, por inexperiência ou imperícia do agente, a autoridade deve reter a CNH do condutor flagrado com suas capacidades psicomotoras alteradas, conforme estabelece o artigo 10° da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN. O veículo por sua vez, só poderá seguir viagem caso um novo condutor, devidamente habilitado e em condições de assumir o volante seja apresentado. Tudo isso referente ao artigo 165 do CTB.
A recusa de fazer o teste do Bafômetro
Ao longo do tempo, a Lei Seca passou por algumas alterações, sendo uma delas no ano de 2016, promovida pela Lei nº 13.281, alterando especificadamente o artigo 165, surgindo então o artigo 165-A, onde faz referência ao caso do condutor que se recusar a passar pelo teste do bafômetro, caso parado em uma blitz, por exemplo. A redação do art. 165-A determina que é infração a recusa a teste, perícia, exame clínico ou demais procedimentos que possam comprovar a existência de álcool ou outra substância psicoativa no organismo do condutor. Suas penalidades são idênticas a quem for pego dirigindo embriagado.
Porém, não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5°, inciso LXIII da Constituição Federal. No entanto, os artigos 165-A e 277 do CTB deixam claros que serão penalizados os condutores que se recusarem a passar pelo teste de alcoolemia, sendo este o centro da polêmica sobre a Lei Seca aplicar esta penalidade, visto que muito se discute se essa obrigatoriedade não seria uma forma de infringir a determinação da Lei Maior do país, ou seja, a Constituição.
Como se comprova a embriaguês ao volante
É claro que existem outras confirmações para comprovação da infração prevista no artigo 165-A, onde poderá ser feita outras formas que não por exame clínico ou pelo teste do bafômetro para confirmação da alteração da capacidade motora do condutor, se tratam de procedimentos técnicos que podem apontar algum sinal de embriaguez. Mas a realidade é bem diferente, pois muitas multas são aplicadas apenas na recusa do teste, fundamentadas no §3° do artigo 277 do CTB.
Mas o judiciário, em recentes decisões, tem decidido pela anulação dessas infrações, com base na inconstitucionalidade de autuar quem se recusa a produzir prova contra si. Com isso, parece que realmente cabe questionar se a multa por recusar o teste do bafômetro não seria inconstitucional. A aplicação do art. 165-A já vem sendo entendida como inconstitucional em alguns casos.
Como consequência, algumas decisões já determinaram o cancelamento de multas aplicadas a condutores que recusaram o teste do bafômetro. Sendo assim, a Lei Seca ainda deixam muitas brechas e pontos que merecem serem discutidos, motivo este que esta lei vem passando por tantas alterações no decorrer do tempo. As decisões do Poder Judiciário vêm nos mostrando que a lei apresenta pontos questionáveis, o que deve repercutir nos processos administrativos abertos contra estes motoristas.
Conclusão
Dessa forma, se isso acontecer com você, não se assuste, pois como pode verificar, existem meios de contornar esta situação, através da defesa prévia, seja ele da multa ou do processo administrativo, basta apenas um pouco de orientação e ajuda de um profissional especializado na área. Mas caso decida beber, lembre-se sempre de entregar seu veículo a um condutor devidamente habilitado que não esteja bebendo, ou, pegue um transporte alternativo.