Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH ?

Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Recurso de Multa

Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH ?

setembro 23, 2020
Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH ?
Você gostaria de se livrar da sua multa de trânsito hoje mesmo?

Clique aqui para não ficar sem dirigir.

Esta é uma pergunta recorrente dos meus clientes e que quero compartilhar com vocês. 

Então me diz! Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?

Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?

A resposta para isto está no artigo 16 da Resolução 723 do Contran

E lá diz que a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH seguindo os seguintes prazos

Início do prazo de suspensão da CNH

Em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para apresentar recurso em 1ª ou 2ª instância.

Caso não seja apresentado o recurso, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico o prazo começará a contar no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

Também começará a contar na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos dos prazos recursais.

Na notificação dos resultados de 1ª e de 2ª instâncias deverão constar as informações definidas no art. 15 da resolução, no que couber.

Anotação no Renach – Cadastro do motorista no Detran

No RENACH deverá conter a data do início e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, ou seja, a suspensão permanecerá.

Se for flagrado dirigindo estando suspenso

Caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, esta deverá ser recolhida.

No entanto, caso não esteja portando ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do art. 232 do CTB, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB.

Se precisar se defender

Caso precise realizar uma defesa, ou tenha dúvidas de como fazer, entre em contato conosco pelo whatsapp 67-99978-1015 ou clicando aqui.

 

 

 

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTATO

E-mail:
transitto@transitto.com.br

 

Endereço:
Rua Walter Hubacher, 1379 – Sala 1
Bairro: Centro.
Nova Andradina/MS
CEP: 79750-000