Dirigir ameaçando outros veículos é uma prática de trânsito que prevê punições graves e que, infelizmente, ainda é muito comum. Esta infração prevista no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro faz parte do grupo de infrações que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Dirigir ameaçando outros veículos é uma prática de trânsito proibida no Brasil que prevê punições graves ao condutor responsável. O artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece sanções para aqueles que são flagrados cometendo esta infração, que é classificada como grave e faz parte do rol de infrações que levam à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O que é dirigir ameaçando os demais veículos?
Dirigir ameaçando os demais veículos é, basicamente, acelerar o seu veículo para ameaçar outro condutor, focando mais na intimidade do que na segurança. O intuito é acelerar o veículo na intenção de provocar o condutor adversário ou simplesmente intimidá-lo. Sabe quando o motorista está no semáforo e começa a acelerar para o outro veículo ir mais rápido, isto é ameaçar veículo.
Quais são as punições previstas na lei?
A punição prevista é a multa e a suspensão da CNH por até 12 meses, de acordo com o artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor infrator também pode pegar até sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quais são os efeitos da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)?
A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem o objetivo de evitar o risco de acidentes provocados pelo condutor infrator. O condutor ficará impedido de dirigir durante o período de suspensão, que pode variar de 03 a 12 meses.
Quais são os efeitos da aplicação de pontos na CNH?
A aplicação de pontos na CNH tem como objetivo também prevenir acidentes e infrações de trânsito. A cada vez que o condutor cometer uma infração, ele poderá ter a CNH suspensa se o número máximo de pontos (20 pontos) for atingido.
O que acontece se o condutor desrespeitar a punição?
Caso o condutor desrespeite a punição prevista para dirigir ameaçando outros veículos, ele poderá sofrer uma nova punição, consistindo em mais seis pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e uma nova multa.
O que é necessário para recuperar a CNH?
Caso o condutor infrator tenha sua CNH suspensa, será preciso esperar o término do período de suspensão determinado por lei, além de pagar a multa terá que realizar curso de reciclagem e prova. Nesta prova é necessário ter 70% de acerto nas questões.
Conclusão
Dirigir ameaçando outros veículos é uma prática de trânsito com punições graves previstas no artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro. Quem for flagrado cometendo esta infração poderá sofrer punições como multa e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso tenha cometido a infração suspensiva de ameaçar demais veículos, saiba que você pode ter sua CNH suspensa. Seja cuidadoso e evite riscos desnecessários.
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