Multas auto suspensivas: O que fazer diante da suspensão da CNH?

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Recurso de Multa

Multas auto suspensivas: O que fazer diante da suspensão da CNH?

julho 22, 2019
Multas auto suspensivas: O que fazer diante da suspensão da CNH?
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Multas auto suspensivas, estão entre as penalidades mais temidas entre os condutores de veículos. No entanto, sabe-se que mesmo assim, há um considerável percentual de tais multas, sendo emitidas constantemente pelas autoridades do trânsito brasileiro.

Pode-se dizer que: multas auto suspensivas são penalidades aplicadas às infrações gravíssimas, cometidas por motoristas que colocam vidas de transeuntes assim como própria existência em risco.

As autoridades podem suspender nesses casos, a habilitação do motorista, antes mesmo do limite de pontos.

De que forma as multas auto suspensivas chegam ao infrator

Primeiramente, o infrator receberá a multa em casa, e assim como as outras notificações, terá a oportunidade de tentar realizar as defesas. Caso não exiba tais defesas, prontamente, o órgão autuador noticiará ao Detran a existência da pena, logo será instaurado o processo de suspensão do direito de dirigir.

O processo poderá ocorrer dentro de 90 dias. Se houver confirmação de que haverá a suspensão, o motorista deverá cumprir o tempo determinado pelo Detran, e realizar o curso de reciclagem para voltar a dirigir. Se for multado com carteira suspensa, seu documento definitivamente será cassado.

Havendo realmente a cassação, após dois anos corridos, ele fará novamente todos os exames: O teórico, o prático e ainda o curso de reciclagem.

Existem multas que por si só geram a suspensão da CNH?

Existem casos de multas, aplicadas simplesmente pelo fato de uma regra de sinalização, ou ordem de trânsito ser transgredida. Embora sua infração possa gerar situações desagradáveis, como por exemplo: Um indivíduo que estaciona em uma vaga destinada a idosos ou deficientes.

Esse ato, embora considerado um desrespeito com pessoas que possuem limitações, contudo, não coloca a vida de ninguém diretamente em risco.

Nesse caso recebe multa com penalidade leve.  Porém, há episódios seríssimos, nos quais um condutor pode colocar a vida de outros, e até mesmo a dele em risco.

Em tal eventualidade, a multa é sem misericórdia, ocorrendo a suspensão do direito de dirigir, e a CNH desse motorista, automaticamente é recolhida, pela incapacidade de estar na posse de um volante, colocando vidas em risco. Veja alguns casos expostos pela lei, relacionados a esses atos:

 Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

No caso acima, aponta a conduta de um motorista imprudente, que faz uso de álcool ou drogas, tornando-se incapaz de manter a consciência perfeita sobre seus atos. Realmente trata-se de uma situação em que há inconveniência para que permaneça na condução de um veículo.

Vejamos outra situação

 Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270. 

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses

Outra situação séria, que tem levado ao óbito pessoas inocentes pela imprudência de um condutor, que faz uso até de drogas para manter-se acordado, alterando assim a consciência e a visão, gerando catástrofes.

Art. 170 Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
 Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Embora tal tipo de atitude não seja tão comum como o fato de motoristas embriagados, no entanto é algo muito sério.

Art. 174 Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
 Infração - gravíssima;
 Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; 
 Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
 
 § 1º. As penalidades são aplicáveis aos promotores e aos condutores participantes.
 2º.- Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. 

Ainda é possível citar os artigos 175, 176, 191, 210, 218 III, 244 I II III IV V, 253-A do Código de Trânsito Brasileiro

O maior índice de aplicação multas auto suspensivas são destinadas para aqueles que dirigem alcoolizados, inclusive sobre as multas de recusa de realizar o teste.

Multas auto suspensivas – o que fazer diante da suspensão da CNH?

Se não estiver disposto a começar tudo de novo, após o tempo exigido para que volte a dirigir, existem algumas situações que poderão impedir que você fique sem sua Carteira Nacional de Habilitação.

No entanto, a melhor forma de conseguir isso é fazendo uso da lei, e para tal, o ideal é que você tenha o amparo de um profissional que tenha domínio sobre as leis, argumentos e saiba fazer sua defesa.

Veja algumas situações, nas quais você poderá tentar impedir a multa auto suspensiva e a cassação de sua CNH:

  • Caso ocorra um erro de procedimento como: o Detran demorar julgar o recurso
  • Contestar as argumentações sustentadas pelos Órgãos de trânsito, criando um recurso exclusivo para cada cliente.
  • Caso use sua CNH de maneira profissional, e necessite dela para trabalhar.
  • Se você tem limitações para se locomover e depende do veículo para isso.

Situações dessa natureza, poderão impedir que você fique sem sua CNH, no entanto, deverá ser um pedido bem argumentado e para isso, nada melhor do que contratar um profissional da área do Direito, ou ter acesso a um material que lhe permita fazer isto, como o Fórmula do Recurso de Multa.

Conclusão

Se você quer saber mais sobre multas auto suspensivas, ou deseja recorrer de uma destas infrações, saiba que poderemos te ajudar, inclusive te fornecendo as teses para elaborar o seu recurso.

Não perca mais tempo, venha logo conversar com a gente! Somos profissionais atuantes na área do Direito de Trânsito e faremos o melhor por você!

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