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LEGISLAÇÃO

O que acontece se você desobedecer às ordens da autoridade de trânsito?

O que acontece se você desobedecer às ordens da autoridade de trânsito?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é a legislação que regulamenta o trânsito no Brasil. Ele estabelece regras de conduta para todos os usuários das vias públicas, incluindo motoristas, ciclistas, pedestres e passageiros.

Uma das infrações previstas no CTB é a desobediência às ordens da autoridade de trânsito ou de seus agentes. Essa infração é considerada gravíssima e pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

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O que diz o Artigo 195 do CTB

O artigo 195 do CTB estabelece que “Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: infração – grave; penalidade – multa (R$ 195,23) e suspensão do direito de dirigir por um mês a um ano.”

A multa por desobediência à ordem da autoridade de trânsito é considerada gravíssima, o que significa que ela é mais grave do que a multa por infração grave. A multa gravíssima tem o valor de R$ 195,23 e o condutor perde sete pontos na CNH.

A suspensão do direito de dirigir pode ser aplicada se o condutor tiver cometido a infração em menos de 12 meses ou se tiver sido condenado por crime de trânsito. A suspensão do direito de dirigir pode durar de um mês a um ano.

A apreensão do veículo pode ser aplicada se o condutor for flagrado dirigindo sob efeito de álcool ou drogas ou se for considerado um perigo para a segurança viária. O veículo será apreendido até que o condutor pague a multa e regularize a situação.

A desobediência às ordens da autoridade de trânsito é uma infração grave que pode resultar em multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. É importante obedecer às ordens da autoridade de trânsito para garantir a segurança viária e evitar penalidades.

Demais informações

Além da multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, o condutor que desobedecer às ordens da autoridade de trânsito também pode ser penalizado com a perda de pontos na CNH. A quantidade de pontos perdidos varia de acordo com a gravidade da infração.

O condutor que for autuado por desobediência à ordem da autoridade de trânsito poderá recorrer da multa e da suspensão do direito de dirigir. O recurso deve ser apresentado ao órgão de trânsito responsável pela autuação, no prazo de 30 dias.

Palavras-chave: desobediência, autoridade de trânsito, CTB, multa, suspensão da CNH, apreensão do veículo.

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