As multas por excesso de velocidade com certeza são as campeãs em autuações no Brasil, independente em qual artigo esteja enquadrada. Visto que, são um dos maiores causadores de acidentes nas vias urbanas ou rodovias, uma vez que os limites ali impostos são estabelecidos de acordo com a segurança daquele trecho.
Multa por excesso de velocidade, o que fazer?
As multas por velocidade podem ser detectadas pelos radares (fixos, móveis, estáticos), como também por agentes de trânsito e até semáforos com câmeras de segurança, ou seja, praticamente em todos lugares você corre o risco de levar uma multa desta natureza.
O que muitos não sabem, é que com a defesa certa e bem elaborada, esse fator pode ser revertido. Seja ela feita por você ou por alguma equipe especializada.
Devemos ressaltar também, que para você levar este tipo de autuação, a via deve estar bem sinalizada, conforme a legislação e normas do CONTRAN, pois não tem como prever a velocidade permitida na via em um trecho que você não conhece, por exemplo. Já imaginou você estar viajando de férias com a família e quando menos espera chega aquela notificação na sua casa, com aquele valor altíssimo e podendo até responder um processo administrativo de suspensão de dirigir? Simplesmente por não conhecer o trecho e não existir sequer sinalização adequada em que você possa se basear.
Os tipos de multa por excesso de velocidade
Para todos os tipos de multas, inclusive as multas por excesso de velocidade, existem alguns pontos que se deve observar na notificação de autuação e/ou notificação de penalidade, se estão dispostas e de acordo com a legislação.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 218, existem 3 tipos de multas por excesso de velocidade:
I – Quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento)
Infração: Média
Penalidade: Multa (R$130,16)
II – Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração: Grave
Penalidade: Multa (R$195,23)
III – Quando a velocidade for superior à máxima permitida em mais de 50% (cinquenta por cento):
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa (3 vezes), suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação (R$293,47 X 3 = R$880,41)
Esta última como podemos ver é a mais séria e a que temos que ter maior cuidado, pois ninguém quer ter seu documento recolhido e o direito de dirigir suspenso.
Perceba que para quem transitar acima da máxima permitida em mais de 50% automaticamente receberá um processo administrativo, independente da quantidade de pontos em sua CNH.
Mesmo nos casos em que o motorista reconhece ter desrespeitado a lei, questões relacionadas ao aparelho podem resultar na suspensão ou anulação dos efeitos da infração.
Além disso, recorrer é também uma estratégia para postergar a própria aplicação da multa. Afinal, tanto o pagamento quanto a incidência de pontos na CNH só se efetivam quando esgotados os recursos e seus prazos.
Se defendendo de multas por excesso de velocidade
A defesa de uma multa por excesso de velocidade, normalmente leva em conta a precisão do radar que a aplicou, mas existem também outras linhas de defesas, como vícios e erros formais na notificação recebida.
Para os casos das infrações leves e médias (no caso da velocidade superior a 20%), existe a possibilidade de converter a multa em advertência, desde que o condutor não seja reincidente em um período de um ano.
Um outro argumento que poucos sabem, seria a verificação do aparelho medidor de velocidade, se foi aferido pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) nos últimos 12 meses, onde devem estar expressos na notificação.
Nos casos em que não obter sucesso em sua defesa prévia, lembre-se que poderá contar com os recursos em Primeira e Segunda Instância (JARI e CETRAN). Você sempre poderá contar com uma equipe especializada ou um ótimo pacote de recursos e teses, como o oferecido pelo Transitto Recursos, na elaboração de sua defesa. Existem diversos modelos pela internet, mas nem todos são atualizados e/ou suficientes para o seu deferimento perante o órgão julgador.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco que teremos o prazer em ajuda-los.
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