O que é um recurso contra multa de trânsito?
O recurso é um instrumento utilizado pela parte prejudicada para provocar o reexame e um auto de infração ou de uma notificação de infração, a fim de que se promova a sua anulação, e em alguns casos, esses recursos provocam o efeito suspensivo, isto quer dizer que enquanto o recurso não for julgado, a multa não entra no sistema e os pontos não caem na CNH do condutor. O recurso deve ser protocolado no órgão responsável pela autuação, podendo ser dentro ou fora do prazo, dependendo de cada situação.
Da competência do recurso
Para protocolar recurso de multas de trânsito deve-se primeiramente, verificar se a competência é municipal que no caso da cidade de Campo Grande/MS ou Dourados/MS será da Agetran – Agência Municipal de Trânsito e Transporte, ou dependendo será do Detran-MS. Porém há a possibilidade de multas realizadas nestes municípios, principalmente nas rodovias que circundam a cidade, serem de responsabilidade PRF – Polícia Rodoviária Federal. Caso tenha dúvida da competência da multa, basta entrar em contato conosco que iremos esclarecer. Clique aqui para tirar sua dúvida conosco.
Protocolo e RECURSO DE MULTA da Agetran
Após verificar a competência da multa, será feito um recurso fundamentado com todas as argumentações, amparadas no Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Jurisprudências, citações bibliográficas e fotos caso seja possível. Se tiver alguma dúvida de como realizar o recurso clique aqui e entre em contato conosco.
Após o recurso pronto da Agetran, é hora de protocolar. Se você não morar em Campo Grande/MS e Dourados/MS, basta enviar duas cópias do recurso assinadas com todas as documentações exigidas em uma carta registrada e com AR.
Se você morar em uma destas duas cidades, poderá realizar o protocolo pessoalmente nos seguintes endereços.
Em Campo Grande/MS:
Av. Gury Marques, 2395 – Bairro Universitário – Secção A – Campo Grande/MS – Cep: 79063-000
Tel.: (67) 3314-3408 / 3314-3419
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h
E-mail: protocolo@agetran.capital.ms.gov.br
Em Dourados/MS:
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Bairro Parque do Jequitibas – Dourados/MS – Cep. 79830-220
Tel: (67) 3428 2776 / 3411-7122
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 07:30h às 13:30h
Documentos necessários para protocolar recurso de competência da Agetran
Recurso fundamentado. Aconselhamos a fazer o seu próprio recurso, e não utilizar os requerimentos prontos, que são os modelos fornecidos;
Documentos que comprovem o o que se alega;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) da notificação ou auto de infração;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) do Documento do Veículo (CRV ou CRLV)
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) do comprovante de residência do proprietário do veículo atualizado (conta de luz, água, etc., 01 (uma) emitida nos dois últimos meses);
– Procuração em via original ou cópia autenticada, outorgado pelo recorrente quando estiver sendo representado por terceiro ( procuração com firma reconhecida, exceto quando o procurador for advogado);
– Os documentos deverão ser entregues no ato de abertura do recurso e devidamente assinados pelo condutor do veículo ou por procurador (legalmente constituído).
Informações sobre o resultado do julgamento do recurso
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, tem o prazo de até 30 dias para julgar os recursos (porém, em razão do acumulo de recursos, este prazo muitas vezes não é cumprido), conforme artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso o prazo de 30 dias para julgamento não for cumprido, por lei, há obrigatoriedade de suspender os efeitos da multa, até o julgamento.
Ofício, remetido via postal ao recorrente com o resultado do julgamento;
Publicação no Diário Oficial de Campo Grande ou de Dourados.
Informações também poderão ser obtidas entrando em contato com a Agetran de Campo Grande ou Dourados.
Não concordando com o julgamento da JARI, ainda cabe recurso ao Cetran.
Não concordando o recorrente com o julgamento da Jari (1ª instância), caberá ainda recurso ao Cetran (2ª instância), e deverão também ser encaminhados para os endereços descritos acima, com menção do desejo de ser julgado pelo Cetran.
Observação: O recurso junto ao Cetran, é o que se obtém mais êxito, caso ainda tenha alguma dúvida, basta entrar em contato conosco clicando aqui.
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