Da competência do recurso
Para protocolar recurso de multas de trânsito deve-se primeiramente, verificar se a competência é municipal que no caso da cidade de Campo Grande/MS ou Dourados/MS será da Agetran – Agência Municipal de Trânsito e Transporte, ou dependendo será do Detran-MS. Porém há a possibilidade de multas realizadas nestes municípios, principalmente nas rodovias que circundam a cidade, serem de responsabilidade PRF – Polícia Rodoviária Federal. Caso tenha dúvida da competência da multa, basta entrar em contato conosco que iremos esclarecer. Clique aqui para tirar sua dúvida conosco.
Protocolo e RECURSO DE MULTA da Agetran
Após verificar a competência da multa, será feito um recurso fundamentado com todas as argumentações, amparadas no Código de Trânsito Brasileiro, Constituição Federal, Código Civil Brasileiro, Jurisprudências, citações bibliográficas e fotos caso seja possível. Se tiver alguma dúvida de como realizar o recurso clique aqui e entre em contato conosco.
Após o recurso pronto da Agetran, é hora de protocolar. Se você não morar em Campo Grande/MS e Dourados/MS, basta enviar duas cópias do recurso assinadas com todas as documentações exigidas em uma carta registrada e com AR.
Se você morar em uma destas duas cidades, poderá realizar o protocolo pessoalmente nos seguintes endereços.
Em Campo Grande/MS:
Av. Gury Marques, 2395 – Bairro Universitário – Secção A – Campo Grande/MS – Cep: 79063-000
Tel.: (67) 3314-3408 / 3314-3419
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 8h às 11h e das 13h às 16h
E-mail: protocolo@agetran.capital.ms.gov.br
Em Dourados/MS:
Rua Coronel Ponciano, 1700 – Bairro Parque do Jequitibas – Dourados/MS – Cep. 79830-220
Tel: (67) 3428 2776 / 3411-7122
Horário de atendimento: de segunda à sexta das 07:30h às 13:30h
Documentos necessários para protocolar recurso de competência da Agetran
Recurso fundamentado. Aconselhamos a fazer o seu próprio recurso, e não utilizar os requerimentos prontos, que são os modelos fornecidos;
Documentos que comprovem o o que se alega;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) da notificação ou auto de infração;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) do Documento do Veículo (CRV ou CRLV)
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do condutor do veículo;
– Cópia simples (não precisa ser autenticada) do comprovante de residência do proprietário do veículo atualizado (conta de luz, água, etc., 01 (uma) emitida nos dois últimos meses);
– Procuração em via original ou cópia autenticada, outorgado pelo recorrente quando estiver sendo representado por terceiro ( procuração com firma reconhecida, exceto quando o procurador for advogado);
– Os documentos deverão ser entregues no ato de abertura do recurso e devidamente assinados pelo condutor do veículo ou por procurador (legalmente constituído).
Informações sobre o resultado do julgamento do recurso
A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, tem o prazo de até 30 dias para julgar os recursos (porém, em razão do acumulo de recursos, este prazo muitas vezes não é cumprido), conforme artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso o prazo de 30 dias para julgamento não for cumprido, por lei, há obrigatoriedade de suspender os efeitos da multa, até o julgamento.
Ofício, remetido via postal ao recorrente com o resultado do julgamento;
Publicação no Diário Oficial de Campo Grande ou de Dourados.
Informações também poderão ser obtidas entrando em contato com a Agetran de Campo Grande ou Dourados.
Não concordando com o julgamento da JARI, ainda cabe recurso ao Cetran.
Não concordando o recorrente com o julgamento da Jari (1ª instância), caberá ainda recurso ao Cetran (2ª instância), e deverão também ser encaminhados para os endereços descritos acima, com menção do desejo de ser julgado pelo Cetran.
Observação: O recurso junto ao Cetran, é o que se obtém mais êxito, caso ainda tenha alguma dúvida, basta entrar em contato conosco clicando aqui.
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