
Entenda o Artigo 165-A do CTB: Implicações e Penalidades para a Recusa ao Teste de Alcoolemia
O Artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalidades para condutores que se recusam a realizar testes destinados a detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas no organismo. Esta infração é considerada gravíssima e acarreta multas, suspensão do direito de dirigir e outras medidas administrativas. Além disso, a reincidência em até 12 meses resulta em penalidades mais severas, incluindo a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).























