Esta é uma pergunta recorrente dos meus clientes e que quero compartilhar com vocês.
Então me diz! Quando começa a contar o prazo de suspensão da CNH?
A resposta para isto está no artigo 16 da Resolução 723 do Contran.
E lá diz que a data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH seguindo os seguintes prazos
Início do prazo de suspensão da CNH
Em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para apresentar recurso em 1ª ou 2ª instância.
Caso não seja apresentado o recurso, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico o prazo começará a contar no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;
Também começará a contar na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos dos prazos recursais.
Na notificação dos resultados de 1ª e de 2ª instâncias deverão constar as informações definidas no art. 15 da resolução, no que couber.
Anotação no Renach – Cadastro do motorista no Detran
No RENACH deverá conter a data do início e término da penalidade, período durante qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.
Cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir, caso o condutor não realize ou seja reprovado no curso de reciclagem, deverá ser mantida a restrição no RENACH, ou seja, a suspensão permanecerá.
Se for flagrado dirigindo estando suspenso
Caso o condutor já tenha cumprido o prazo de suspensão do direito de dirigir e seja flagrado na condução de veículo automotor sem ter realizado o curso de reciclagem, e estiver portando o documento de habilitação físico, esta deverá ser recolhida.
No entanto, caso não esteja portando ou se trate de documento eletrônico, caberá a autuação do art. 232 do CTB, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB.
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