Mesmo os motoristas mais cautelosos no trânsito correm o risco de vez ou outra serem autuados por alguma infração. Porém, é importante lembrar que o procedimento tem padrões jurídicos e pode ser revisto. Por isso, fique atento ao prazo para recorrer a uma multa de trânsito.
E apelar para um recurso é uma solução porque além de ser um direito, também é uma oportunidade possíveis injustiças. Como algumas infrações dependem de uma avaliação subjetiva, o recurso te permite contestar a alegação que gerou a notificação.
Por isso, neste texto te explicaremos algumas questões relativas ao tempo e forma de recorrer.
Qual o tempo para recorrer de uma multa?
Antes de explicar sobre o tempo é preciso fazer um breve lembrete. Antes de receber uma multa, você recebe um auto de infração. Esse auto, lavrado pelo agente de trânsito, também pode ser contestado. Contudo, caso a justificativa seja negada, você recebe formalmente a multa.
E neste caso a sua defesa é chamada de “recurso de multa”. No procedimento você poderá questionar a penalidade recebida, geralmente na sua casa, em um prazo de pelo menos 30 dias. Os dias começam a ser contados a partir da notificação, então fique esperto.
E se o prazo expirar?
Os prazos valem para todos, tanto para órgãos fiscalizadores quanto motoristas. Por isso caso você perca o prazo de recurso de multa, você será cobrado pela infração e os pontos serão contabilizados em sua CNH.
Do outro lado contrário isso também vale, como dissemos. Se você não receber a notificação de autuação em 30 dias, contados a partir da data em que a suposta transgressão foi cometida, o processo precisará ser arquivado. Com isso, a multa futura terá que deixar de existir.
Posso pedir mais tempo de prazo?
Não é possível pedir um tempo a mais para recorrer de uma multa. O único prazo, portanto, que você até pode perder é o de defesa de autuação. Este primeiro contato também tem o prazo de 30 dias para ser feito.
Passado esse tempo o processo virará uma multa e você terá que entrar em contato com os órgãos responsáveis para a defesa em outras instâncias.
Conclusão
Não se perca nos prazos, pois eles valem para todo mundo. E fique atento aos seus direitos constitucionais para recorrer de uma multa.
Caso a defesa de autuação seja negada ou se você não realizar a defesa, o processo continuará e virará uma multa. Os procedimentos para recorrer são os seguintes:
- 1 – O recurso da multa é apresentado, primeiramente, à Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari), no que é considerada a primeira instância.
- 2 – Caso o Jari não aceite sua justificativa, você será notificado novamente. Desta vez você que pagar, mas o processo não termina aí. Neste caso, na segunda instância, você poderá recorrer ao Contran (infrações cometidas em vias federais) ou Cetran (infrações em vias estaduais ou municipais).
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