Uma pergunta que sempre fazemos é para onde enviar um recurso de multa?
Nunca esqueça que tão importante de como enviar um recurso para o endereço correto, é realizar a defesa correta, pois como se sabe, a intensão é cancelar a multa.
O se iniciar no próprio recurso, não apenas tem que estar correto no envelope. Na realidade o endereçamento é o primeiro passo, o primeiro critério a ser colocado em um recurso, e é importante que se faça da maneira correta, pois ele faz parte do endereçamento.
Se você já adquiriu o Fórmula do Recurso de Multa, sabe que explico exatamente como se faz para endereçar um cabeçalho, o que irei explicar logo abaixo para você.
O endereçamento correto começa com cabeçalho com os seguintes termos.
“Ilustríssimo Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de (nome do estado)”.
Este tipo de cabeçalho é utilizado em recursos de Notificação de Autuação.
Já os recursos de Notificação de penalidade ou encaminhados para a Jari tem encaminhamentos e cabeçalhos diferentes, e os cabeçalhos devem ser da seguinte maneira:
“Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de (nome do estado)”.
Caso um recurso seja encaminhada para o Cetran o cabeçalho será feito da seguinte forma.
“Ilustríssimo Senhor Conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de (nome do estado)”.
Entenda que o cabeçalho é o primeiro passo de um recurso, e ele tem que ser feito de maneira correta.
E sempre lembre-se que os recursos sempre são enviados para o órgão que realizou sua autuação.
Se foi autuado pela Polícia Rodoviária Federal, o recurso será enviado para a Polícia Rodoviária Federal, ou seja, sempre para o órgão que realizou a autuação, normalmente o endereço vem descrito na notificação recebida.