A suspensão do direito de dirigir, também conhecida como suspensão da carteira de motorista, é uma preocupação constante para qualquer motorista habilitado, podendo se tornar uma tremenda dor de cabeça para quem precisa dirigir profissionalmente ou por qualquer outra necessidade.
Existem muitos motivos para a suspensão de uma CNH, que pode acontecer quando o motorista alcançar os fatais 20 pontos por infrações de trânsito em um período de 12 meses ou pela punição de uma única infração gravíssima.
Se você recebeu uma notificação do DETRAN e corre o risco de ter a carteira de habilitação suspensa, não se desespere. Existem opções de defesa que podem reverter a situação. Além disso, essa punição é mais comum do que se imagina.
Por que a minha carteira foi suspensa?
Em 2017, cerca de 3.270 motoristas tiveram as suas habilitações suspensas apenas no Mato Grosso do Sul, segundo informações do Detran.
Muitos desses motoristas cometeram infrações de trânsito que preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, como dirigir embriagado, disputar corrida ou deixar de prestar socorro a uma vítima de acidente, por exemplo.
Outros, no entanto, podem ter o direito de dirigir suspenso por terem excedido o número de pontos permitido por lei – 19 pontos – para infrações menores durante 12 meses, como ser pego dirigindo sem cinto de segurança, estacionar sobre a faixa de pedestres, entre outras.
Além disso, aqueles que ainda estão utilizando a carteira provisória, não podem exceder os 4 pontos ou têm a CNH suspensa.
Independente da situação, em um caso de suspensão o motorista fica proibido de dirigir por um período entre 6 meses a 1 ano, mas essa penalidade não é automática. Antes é realizado um processo administrativo, e o motorista pode utilizar essa oportunidade para se defender.
Como evitar a suspensão da CNH?
A Lei 9.784 de 1999 determina que, antes da aplicação de qualquer penalidade, é essencial que se abra um processo administrativo para que o cidadão tenha oportunidade de ampla defesa, ou seja, de apresentar a sua versão dos fatos.
Dessa forma, é possível apresentar a defesa e possivelmente reverter a suspensão. Esse tipo de recurso pode ser feito pelo próprio motorista e a punição só acontece depois de esgotados todos os meios de defesa.
Em um primeiro momento, Auto de Infração é enviado para a residência do motorista, que é notificado sobre a multa e a penalização.
A partir daí, é possível realizar a Defesa Prévia, um procedimento em que o cidadão envia uma série de documentos e um requerimento de defesa que justifique o questionamento legal da multa e da punição.
Caso o julgamento da defesa prévia não concorde com as alegações, é possível recorrer da decisão através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), um grupo de pessoas da sociedade civil e entidades ligadas ao trânsito, que vão analisar também os aspectos subjetivos da questão.
Por fim, é possível recorrer da decisão da JARI ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), órgão que pode decidir, dessa vez em caráter definitivo, sobre a aplicação da multa e da penalidade, pela anulação do processo ou pela redução do período de suspensão.
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