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LEI SECA

Ele recusou o bafômetro por um trajeto curto — e a multa o persegue até hoje

Um trajeto curto, uma única bebida e a recusa ao bafômetro podem gerar multa elevada e processo de suspensão da CNH. Saiba o que a lei prevê e como analisar a autuação.

Um trajeto curto não reduz as consequências de uma abordagem da Lei Seca. A recusa do bafômetro pode gerar uma infração administrativa própria, mesmo quando o motorista afirma ter bebido apenas uma lata, estar perto de casa ou não apresentar sinais aparentes de embriaguez.

É justamente por isso que uma autuação feita em uma rodovia, durante uma viagem à praia ou no deslocamento entre cidades pode continuar produzindo efeitos por meses. O motorista pode apresentar defesa prévia, recurso à Jari e, se necessário, recurso à segunda instância administrativa. Enquanto o procedimento não termina, permanece a expectativa sobre a validade do auto e sobre eventual processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê que o condutor abordado em fiscalização pode ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento técnico destinado a verificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. O artigo 277, § 3º, determina que as penalidades e medidas administrativas do artigo 165-A sejam aplicadas a quem se recusar a qualquer desses procedimentos.

O artigo 165-A do CTB trata a recusa como infração autônoma. Isso significa que a autoridade não precisa provar, para esse enquadramento específico, que o condutor estava embriagado. A discussão administrativa é diferente daquela relativa à infração de dirigir sob influência de álcool, prevista no artigo 165.

O entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça também reconhece a autonomia administrativa da recusa ao teste, sem transformar automaticamente a recusa em prova de crime ou em reconhecimento de embriaguez. A decisão pode ser consultada no acórdão do STJ sobre a recusa ao bafômetro.

Quais são as consequências da recusa do bafômetro?

Na redação atual do artigo 165-A, a recusa sujeita o condutor a:

  • multa gravíssima multiplicada por dez;
  • suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • recolhimento do documento de habilitação, conforme as circunstâncias da fiscalização;
  • retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, quando cabível;
  • aplicação em dobro da multa em caso de reincidência no período de 12 meses.

O valor nominal da multa pode ser atualizado conforme os valores vigentes do CTB. Por isso, o motorista deve conferir o auto, a notificação e o sistema do órgão autuador, sem confiar apenas em mensagens ou estimativas encontradas na internet.

É importante diferenciar a lavratura da multa da suspensão da CNH. A autuação não significa que a carteira esteja automaticamente suspensa naquele instante. A suspensão depende de processo administrativo, com notificação, prazo de defesa e decisão da autoridade competente.

“Foi só uma latinha e era logo ali”: isso muda alguma coisa?

Em regra, não. A extensão do trajeto, a proximidade da residência e a quantidade de bebida relatada não afastam, por si só, a infração de recusa. A fiscalização pode ocorrer em ruas locais, acessos a praias, rodovias estaduais ou rodovias federais.

Em um exemplo hipotético, imagine um motorista que sai de uma cidade litorânea, percorre poucos quilômetros por uma rodovia federal e entra novamente em outra área urbana. Se ele for abordado e recusar o procedimento oferecido, poderá ser autuado com base no artigo 165-A, ainda que não tenha ocorrido acidente e que o destino estivesse próximo.

A recomendação mais segura continua sendo simples: se houver consumo de álcool, não dirija. Organizar um motorista da vez, utilizar transporte por aplicativo ou permanecer no local pode evitar consequências administrativas, riscos à segurança e eventual responsabilização criminal.

A ausência de sinais de embriaguez impede a multa?

Não necessariamente. A recusa do teste e a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora são situações que precisam ser diferenciadas.

Quando o condutor recusa o teste e não apresenta sinais suficientes de alteração psicomotora, o enquadramento pode ser o artigo 165-A. Se houver sinais compatíveis com alteração da capacidade psicomotora, a situação pode envolver o artigo 165 ou, diante dos requisitos legais, o crime do artigo 306 do CTB.

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 disciplina os meios de fiscalização, incluindo etilômetro, exame clínico, exame de sangue, sinais de alteração, prova testemunhal, imagem e vídeo. A norma também prevê requisitos para os equipamentos e procedimentos utilizados.

Quais informações devem ser conferidas no auto de infração?

O recurso não deve se limitar a afirmar que o motorista estava perto de casa ou que não havia bebido. É necessário verificar se o auto foi preenchido de acordo com a legislação e com os procedimentos regulamentares.

Entre os pontos que podem ser analisados estão:

  • identificação correta do condutor, do veículo e do órgão autuador;
  • data, horário e local da abordagem;
  • descrição objetiva da recusa;
  • indicação do procedimento oferecido;
  • marca, modelo e número de série do etilômetro, quando exigidos para o caso;
  • registro de sinais de alteração da capacidade psicomotora, se houver;
  • assinatura, identificação e código do agente, conforme os campos aplicáveis;
  • regularidade das notificações e respeito aos prazos administrativos;
  • existência de inconsistências entre o auto, o relato do agente e os documentos do processo.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que, em caso de recusa ao teste do etilômetro, sejam mencionados no auto dados como marca, modelo e número de série do aparelho ofertado. O material oficial pode ser consultado no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

A falta de uma informação só produz efeito jurídico quando houver relação com a validade do auto, com o exercício da defesa ou com o cumprimento da norma aplicável. Por isso, não é correto afirmar que qualquer campo ausente cancela automaticamente a multa.

Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.

Como funciona a defesa contra a recusa do bafômetro?

1. Defesa prévia

A defesa prévia é apresentada antes da imposição da penalidade. Nessa etapa, o interessado pode apontar erros formais, inconsistências, ausência de requisitos obrigatórios, problemas de identificação ou descumprimento de prazos.

2. Recurso à Jari

Se a defesa prévia for indeferida ou não for acolhida, o proprietário ou condutor legitimado pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), observando a notificação e o prazo indicados pelo órgão.

3. Recurso em segunda instância

Quando o recurso à Jari é negado, ainda pode existir recurso ao órgão colegiado competente, conforme a autoridade responsável pela autuação e a estrutura administrativa aplicável.

4. Processo de suspensão

A suspensão do direito de dirigir deve ser tratada em procedimento próprio. O motorista precisa acompanhar as notificações e apresentar defesa também nesse processo, pois a discussão não termina necessariamente com o recurso contra a multa.

O fato de a Jari ainda não ter respondido não significa, sozinho, que a multa foi cancelada ou confirmada. Também não autoriza o motorista a ignorar notificações futuras. É fundamental manter endereço atualizado, acompanhar os canais oficiais e guardar cópias de todas as peças apresentadas.

A nova regulamentação do Contran muda a penalidade?

Em agosto de 2026, o Ministério dos Transportes informou a aprovação da Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, que atualiza procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas. A notícia oficial esclarece que a resolução não altera as penalidades previstas no CTB, mas disciplina critérios de fiscalização, triagem, registro e enquadramento.

O órgão também informou que a recusa continua sujeita às consequências do artigo 165-A e que, em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A para a mesma conduta, conforme a regulamentação aplicável. Consulte a informação oficial do Ministério dos Transportes sobre a Resolução nº 1.031/2026 e a relação de resoluções do Contran.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro é crime?

A recusa, isoladamente, é infração administrativa prevista no artigo 165-A do CTB. A situação pode assumir contornos criminais quando existirem elementos que caracterizem o crime do artigo 306, como sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outros meios de prova admitidos.

A multa suspende a CNH imediatamente?

Não. A autuação e a multa não equivalem à suspensão automática. A suspensão depende de processo administrativo específico, com notificação e oportunidade de defesa.

Posso recorrer mesmo se assinei o auto?

Sim. A assinatura normalmente comprova ciência ou recebimento, não significa necessariamente concordância com a autuação. O caso deve ser analisado com base no auto, nas notificações e nos demais documentos.

O recurso garante que a multa será cancelada?

Não. O recurso permite apresentar argumentos e documentos, mas o resultado depende da análise da autoridade competente e das provas existentes no processo.

O que fazer depois de receber a autuação

  1. Leia o auto de infração e a notificação integralmente.
  2. Identifique o órgão autuador e o prazo para manifestação.
  3. Consulte o processo nos canais oficiais.
  4. Guarde fotos, documentos, comprovantes e protocolos.
  5. Verifique separadamente a multa e eventual processo de suspensão.
  6. Procure orientação especializada se houver dúvidas sobre os requisitos do auto ou a estratégia de defesa.

Quem recebeu uma autuação por recusa do bafômetro pode buscar informação em conteúdos especializados do Transitto e consultar materiais sobre trânsito no blog de notícias do Rei das Multas. O atendimento deve avaliar os documentos concretos do caso, sem prometer cancelamento ou resultado predeterminado. Para acompanhar conteúdos informativos, também está disponível o perfil @danilorliberato.

O ponto central é não subestimar a abordagem por causa da distância percorrida. Um trajeto curto pode resultar em uma autuação com multa elevada e em um processo que exige acompanhamento por longo período. Se a notificação chegar, agir dentro do prazo e examinar tecnicamente os documentos é mais seguro do que esperar a suspensão ou deixar passar uma oportunidade de defesa.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Vídeo relacionado: recusa do bafômetro em trajeto curto e os efeitos da multa.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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