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MULTA DE TRÂNSITO

Como cancelar multa por dirigir sem óculos ou lentes corretivas? Veja quando recorrer

A multa por dirigir sem óculos ou lentes corretivas pode ser contestada quando houver erro no auto ou prova de que a exigência não se aplicava ao condutor. Veja como recorrer.

Recebeu uma multa por dirigir sem óculos ou lentes corretivas? O primeiro passo é verificar se a CNH realmente traz a exigência de correção visual, como a abordagem foi registrada e se o auto de infração contém informações corretas. Em algumas situações, documentos médicos e registros do processo de habilitação podem ajudar na defesa. Em outras, porém, a autuação pode ser válida.

A infração está prevista no artigo 162, inciso VI, do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo trata de dirigir sem usar lentes corretoras de visão ou outras adaptações impostas no processo de concessão ou renovação da habilitação. A classificação é gravíssima, com multa e retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou a apresentação de condutor habilitado.

Por isso, não existe cancelamento automático apenas porque o motorista afirma que estava usando lente de contato, realizou cirurgia ocular ou não estava com os óculos no momento da abordagem. Esses fatos precisam ser compatíveis com os registros da habilitação e ser demonstrados por documentos ou por argumentos capazes de apontar uma irregularidade no processo.

O que caracteriza a multa por dirigir sem óculos?

A exigência de óculos ou lentes de contato normalmente decorre do exame de aptidão física e mental realizado para obter, renovar ou alterar a CNH. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 927/2022, os requisitos de acuidade visual podem ser alcançados sem correção ou com correção óptica. Quando a aprovação depende da correção, deve constar na CNH a observação de uso obrigatório de lentes corretoras.

A restrição é identificada pela letra A no campo de observações da CNH. Assim, o condutor que possui essa anotação deve dirigir utilizando óculos ou lentes de contato adequados à sua condição visual. A regra não transforma a falta de um par específico de óculos em infração se o motorista estiver utilizando uma forma válida de correção, como lente de contato compatível com a prescrição.

A própria regulamentação diferencia a correção óptica das lentes intraoculares. A Resolução CONTRAN nº 927/2022 informa que lentes intraoculares não estão enquadradas na obrigatoriedade de uso de lentes corretoras. Ainda assim, alterações na visão devem ser avaliadas e registradas pelos canais oficiais de trânsito, especialmente em processos de renovação da CNH.

É possível cancelar a multa se o motorista usava lente de contato?

Em tese, sim, desde que a alegação seja verdadeira e possa ser sustentada no processo administrativo. O ponto principal é demonstrar que, no momento da fiscalização, o condutor utilizava lente de contato capaz de cumprir a exigência de correção visual.

Uma receita médica ou uma prescrição de lentes pode ajudar a contextualizar o caso, mas não prova sozinha que a lente estava sendo usada exatamente no momento da abordagem. O órgão julgador poderá analisar o conjunto de documentos, o relato apresentado, o auto de infração e os demais elementos disponíveis.

Um exemplo hipotético: imagine que a CNH de um motorista tenha a observação de uso obrigatório de lentes corretoras e que ele seja autuado porque o agente não viu óculos no veículo. Se o condutor estava usando lentes de contato e possui documentação médica compatível, poderá apresentar essa informação na defesa. O resultado dependerá da análise do órgão responsável e da consistência da prova.

A falta da observação de lentes na CNH cancela a autuação?

Não necessariamente. A ausência da letra A ou de outra observação no documento pode ser relevante, mas precisa ser confrontada com o resultado do exame e com o histórico do processo de habilitação.

A anotação na CNH é consequência da avaliação de aptidão visual. Portanto, não é correto concluir automaticamente que o motorista estava dispensado de correção apenas porque a informação não aparece no documento. Pode haver erro de atualização, emissão posterior, alteração clínica ou inconsistência entre o exame e o registro da habilitação.

Em um cenário hipotético, se o condutor foi considerado apto sem correção visual e a CNH foi emitida sem restrição, mas o agente lavrou a multa presumindo uma obrigação que não consta dos registros oficiais, essa circunstância pode ser apresentada como argumento de defesa. Será necessário anexar a CNH, consultar o órgão de trânsito e, se possível, obter cópia do resultado do exame que fundamentou a habilitação.

Cirurgia nos olhos pode ajudar a cancelar a multa?

A realização de cirurgia refrativa ou outro procedimento ocular pode ser relevante quando alterou a necessidade de usar óculos ou lentes de contato. Entretanto, a cirurgia não cancela automaticamente uma autuação anterior.

O documento mais útil tende a ser um relatório médico claro, emitido por profissional habilitado, informando a condição visual, a data do procedimento e se o paciente necessita ou não de correção para dirigir. Também pode ser necessário atualizar a informação no órgão executivo de trânsito antes de continuar dirigindo sem os óculos.

Outro exemplo hipotético: uma motorista tinha a observação de uso obrigatório de lentes, realizou cirurgia e passou a enxergar dentro dos parâmetros exigidos sem correção. Se ela foi autuada antes de atualizar a CNH, o laudo pode explicar a situação médica, mas a análise deverá considerar a data da cirurgia, o momento da abordagem e o conteúdo do registro oficial naquele período.

Quais erros no auto de infração podem ser questionados?

O artigo 280 do CTB exige que o auto de infração contenha, entre outros elementos, a tipificação da infração, local, data e hora do cometimento, identificação do veículo, identificação do órgão e do agente ou equipamento responsável pela constatação.

Na defesa, o motorista pode conferir especialmente:

  • se a placa e os dados do veículo estão corretos;
  • se a data, o horário e o local correspondem à abordagem;
  • se a infração foi enquadrada corretamente no artigo 162, inciso VI;
  • se o agente ou órgão autuador está identificado;
  • se a descrição da ocorrência é compatível com a exigência registrada na CNH;
  • se a notificação de autuação foi expedida dentro do prazo legal.

Segundo o artigo 281, § 1º, do CTB, o auto deve ser arquivado se for considerado inconsistente ou irregular. Também deve ser arquivado se a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias.

Um erro formal, contudo, precisa ser demonstrado. Não basta alegar genericamente que a multa é injusta ou que o condutor não concorda com a abordagem.

Como apresentar defesa contra a multa

A Resolução CONTRAN nº 900/2022 consolida as regras para apresentação de defesa prévia e recursos contra penalidades de advertência por escrito e multa.

  1. Leia a notificação: identifique o órgão autuador, o número do auto e o prazo indicado para manifestação.
  2. Separe os documentos: reúna CNH, notificação, auto de infração, documento do veículo e comprovantes relacionados à visão.
  3. Verifique a restrição: confira se há indicação de uso obrigatório de lentes corretoras e se ela existia na data da abordagem.
  4. Organize a prova: inclua receita, relatório médico, comprovante de cirurgia ou documento oficial do processo de habilitação, quando forem pertinentes.
  5. Apresente uma justificativa objetiva: explique os fatos em ordem cronológica e relacione cada argumento aos documentos anexados.
  6. Protocole no órgão correto: a defesa ou o recurso deve ser encaminhado à autoridade de trânsito responsável, conforme as instruções da notificação.

A defesa prévia é apresentada antes da aplicação da penalidade. Se for indeferida ou não for apresentada, o proprietário poderá receber a notificação de penalidade e, depois, apresentar recurso à JARI, respeitando o prazo informado no documento. Em caso de nova decisão desfavorável, ainda pode existir recurso à segunda instância administrativa, conforme o órgão competente.

É melhor pagar a multa ou recorrer?

O pagamento não impede necessariamente a apresentação de defesa em todas as situações, mas o motorista deve observar as regras e os prazos da notificação. Antes de pagar, é prudente verificar se há fundamento concreto para contestação e se o pagamento com desconto está vinculado à renúncia de defesa em determinada modalidade.

Também é importante lembrar que recorrer não suspende automaticamente todos os efeitos em qualquer circunstância. O procedimento depende da fase do processo, do órgão autuador e do protocolo dentro do prazo. A documentação recebida pelo condutor é a referência principal para essas providências.

Dirigir sem óculos gera pontos na CNH?

Como a infração do artigo 162, inciso VI, é classificada como gravíssima, ela produz os efeitos administrativos correspondentes, incluindo a pontuação prevista para infrações dessa natureza, caso a autuação seja mantida. Além da multa, o CTB prevê a retenção do veículo até a regularização ou a apresentação de condutor habilitado.

A penalidade não deve ser confundida com crime de trânsito. O artigo 162, VI, trata de infração administrativa. Isso não impede que uma condução insegura, acidente ou outra conduta eventualmente gere consequências adicionais, mas a simples autuação por falta de lentes corretoras é analisada, em regra, no processo administrativo de trânsito.

Perguntas frequentes

Posso recorrer dizendo apenas que esqueci os óculos?

O esquecimento, isoladamente, não costuma afastar a exigência registrada na CNH. A defesa precisa apontar uma irregularidade, demonstrar que havia correção por lente de contato ou apresentar circunstância documentalmente comprovável.

Receita de óculos serve para cancelar a multa?

A receita pode ser útil, mas não garante o cancelamento. Ela deve ser analisada junto com a CNH, o auto de infração e a situação existente na data da abordagem.

Quem fez cirurgia a laser pode dirigir sem óculos imediatamente?

Essa decisão depende da avaliação médica e dos registros oficiais de habilitação. Enquanto a CNH mantiver a restrição, o motorista deve agir com cautela e verificar a necessidade de atualização perante o órgão de trânsito.

O agente precisa fotografar o motorista sem óculos?

O CTB estabelece os elementos que devem constar no auto e admite a comprovação da infração por declaração do agente, equipamento eletrônico, audiovisual ou outros meios regulamentados. A ausência de fotografia, por si só, não determina automaticamente a nulidade.

Posso pedir ajuda para analisar o auto?

O motorista pode buscar orientação especializada para conferir prazos, documentos e inconsistências. O Rei das Multas informa prestar atendimento relacionado a recursos de trânsito, e seu blog de notícias reúne conteúdos sobre o tema. Também é possível acompanhar conteúdos informativos no perfil de Danilo Liberato no Instagram. Nenhum atendimento garante resultado: a decisão depende da análise do órgão competente.

O que fazer agora

Confira imediatamente a notificação, a data-limite e o campo de observações da CNH. Depois, compare essas informações com o auto de infração e reúna documentos médicos ou do processo de habilitação que realmente tenham relação com o caso. Se houver dúvida sobre a consistência da autuação, a orientação é protocolar a defesa dentro do prazo, no órgão indicado, sem apresentar informações que não possam ser comprovadas.

Para acompanhar outros conteúdos sobre multas e direitos dos motoristas, consulte o Transitto. O vídeo relacionado ao tema está disponível no YouTube, como material informativo complementar.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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