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LEI SECA

Como cancelar multa por embriaguez sem fazer o teste do bafômetro

A falta do teste do bafômetro não impede automaticamente a autuação por embriaguez, mas o auto precisa estar fundamentado em sinais ou outras provas admitidas. Veja o que analisar e como recorrer.

Receber uma multa por embriaguez sem ter feito o teste do bafômetro não significa que a autuação seja automaticamente válida nem que será cancelada de forma automática. O ponto central é verificar qual enquadramento foi usado, quais provas foram registradas e se o auto de infração descreve adequadamente a abordagem.

A legislação brasileira admite que a influência de álcool seja constatada por diferentes meios, incluindo exame clínico, sinais de alteração da capacidade psicomotora, imagens, vídeos e outras provas admitidas em direito. Por isso, a ausência do etilômetro, isoladamente, não basta para anular a multa. Por outro lado, falhas na identificação da conduta, na descrição dos sinais, na notificação ou na competência do órgão podem fundamentar uma defesa.

Este artigo explica o que o motorista deve conferir e como funciona o recurso administrativo, sem prometer resultado. A análise precisa ser feita a partir do auto de infração, dos termos eventualmente anexados e das notificações recebidas.

É possível ser multado por embriaguez sem fazer o bafômetro?

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 165 e 277, permite que a infração por dirigir sob influência de álcool seja caracterizada por sinais de alteração da capacidade psicomotora ou por outros meios de prova.

A regulamentação do CONTRAN também prevê exame de sangue, exame clínico, teste em etilômetro e verificação dos sinais apresentados pelo condutor. A Resolução CONTRAN nº 432/2013 determina que, quando a constatação for feita pelo agente, deve ser considerado um conjunto de sinais, que precisa ser descrito no auto de infração ou em termo específico.

Em agosto de 2026, o Ministério dos Transportes divulgou atualização dos procedimentos de fiscalização. Segundo a notícia oficial sobre a nova regulamentação, o agente deve registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora. A página oficial de resoluções do CONTRAN identifica a Resolução nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, como a norma que trata dos procedimentos atualizados.

Multa por embriaguez e multa por recusa são a mesma coisa?

Não. Essa distinção é essencial para definir a estratégia de defesa.

Autuação por dirigir sob influência de álcool

O artigo 165 do CTB trata de dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. É uma infração gravíssima, com multa agravada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, conforme o texto legal.

Essa autuação pode ser sustentada por teste de etilômetro, exame de sangue, exame clínico, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outros elementos admitidos. Se o teste não foi feito, o motorista deve verificar se há descrição concreta dos sinais e se o procedimento observado foi compatível com a regulamentação vigente na data da abordagem.

Autuação por recusar o teste ou outro procedimento

O artigo 165-A do CTB pune a recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou substância psicoativa. A penalidade prevista é multa agravada e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas cabíveis.

Portanto, dizer apenas que “não soprou o bafômetro” não define, por si só, qual infração foi cometida. É necessário ler o código de enquadramento, a descrição da conduta e os documentos associados à abordagem.

A orientação oficial divulgada em 2026 também informa que, na mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos pelos artigos 165 e 165-A. Se os dois enquadramentos aparecerem para o mesmo fato, esse ponto deve ser examinado na defesa.

O que conferir no auto de infração

O auto de infração é o documento mais importante da primeira análise. O motorista deve procurar inconsistências formais e materiais, sem se limitar a argumentos genéricos.

  • Enquadramento: confira se consta o artigo 165 ou o artigo 165-A do CTB e se a narrativa corresponde ao enquadramento indicado.
  • Descrição dos fatos: veja se o agente relatou de maneira individualizada o que observou, em vez de usar apenas expressões vagas como “aparência de embriaguez”.
  • Sinais observados: verifique se há pelo menos dois sinais registrados, conforme a regulamentação atual divulgada oficialmente, e se eles são compatíveis com a situação descrita.
  • Termo específico: quando os sinais não estiverem detalhados no campo de observações, confira se existe termo próprio anexado ao auto.
  • Recusa: se a autuação for pelo artigo 165-A, veja se o documento identifica qual procedimento foi oferecido e recusado.
  • Data, hora e local: divergências podem prejudicar a identificação do fato e devem ser comparadas com a notificação.
  • Identificação do agente e do órgão: confira se os campos obrigatórios foram preenchidos e se o órgão tinha competência para autuar.
  • Notificações: verifique a expedição e o recebimento da notificação de autuação e da notificação de penalidade, além do prazo concedido para defesa.

Uma descrição insuficiente não produz cancelamento automático. Ela deve ser apresentada como argumento dentro de uma defesa coerente, demonstrando por que a falha impede a comprovação da infração ou viola os requisitos legais do auto.

É obrigatório constar exatamente três sintomas?

Não é seguro afirmar que toda autuação exige exatamente três sintomas. Essa informação aparece com frequência em orientações informais, mas a regra jurídica deve ser conferida na norma vigente e nos documentos do caso.

A regulamentação anterior exigia um conjunto de sinais e a descrição das informações mínimas previstas no anexo próprio. A atualização oficial de 2026 passou a destacar o registro de pelo menos dois sinais observados. Assim, o argumento mais adequado não é simplesmente contar sintomas, mas verificar se foram registrados sinais suficientes, concretos, individualizados e relacionados à alteração da capacidade psicomotora.

Por exemplo, em uma situação hipotética, a anotação “condutor agitado e com olhos vermelhos” pode exigir análise mais cuidadosa sobre o contexto, a forma como os sinais foram observados e a existência de outros elementos. Isso não significa que a autuação será anulada, pois a autoridade poderá considerar termo complementar, testemunhas, imagens ou outros documentos.

Como apresentar a defesa para tentar cancelar a multa

1. Separe todos os documentos

Reúna o auto de infração, a notificação de autuação, a notificação de penalidade, o comprovante de abordagem, o termo de constatação de sinais, eventuais vídeos e documentos relacionados ao veículo e à CNH.

2. Identifique o prazo

O prazo para defesa prévia ou recurso deve ser conferido na própria notificação. Não existe um prazo único aplicável indistintamente a todos os órgãos e fases. A manifestação enviada fora do prazo pode não ser conhecida.

3. Escolha argumentos ligados ao caso

A defesa pode abordar, conforme os documentos revelem, ausência ou insuficiência de descrição dos sinais, divergência entre o enquadramento e a narrativa, falta de termo complementar, irregularidade na notificação, inconsistências de data e local, ausência de identificação do procedimento recusado ou lavratura simultânea indevida dos artigos 165 e 165-A.

4. Apresente provas disponíveis

Declarações, imagens, vídeos, comprovantes de atendimento médico ou informações sobre medicamentos podem ser pertinentes, desde que tenham relação real com os fatos. Não é recomendável anexar documentos sem conexão com a abordagem nem alegar que determinado sintoma necessariamente decorre de nervosismo, remédio ou outra causa sem prova.

5. Acompanhe as fases administrativas

Em regra, o motorista pode apresentar defesa da autuação e, depois, recursos nas instâncias administrativas indicadas na notificação, como a JARI e o órgão competente para o recurso subsequente. Os nomes e procedimentos podem variar conforme o órgão autuador.

Para a suspensão específica decorrente de infração que já prevê essa penalidade, o processo administrativo deve assegurar contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Resolução CONTRAN nº 723/2018, com alterações posteriores, prevê decisão fundamentada e possibilidade de arquivamento quando a defesa é acolhida.

A multa já suspende a CNH?

A simples lavratura da multa não equivale, por si só, ao cumprimento imediato da suspensão. A suspensão do direito de dirigir depende da aplicação da penalidade no processo administrativo correspondente, respeitadas as fases de defesa e recurso.

No caso das infrações dos artigos 165 e 165-A, a suspensão de 12 meses está prevista no próprio CTB. Ainda assim, o motorista deve observar as notificações e não continuar dirigindo depois de formalmente aplicada a penalidade e iniciado seu cumprimento.

A Resolução CONTRAN nº 723/2018 estabelece que, em processo administrativo de suspensão, são assegurados contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Também prevê que, se o auto for anulado administrativa ou judicialmente, devem ser adotadas providências em relação a eventual processo de suspensão baseado naquela autuação.

Diferença entre infração administrativa e crime de embriaguez

A multa e a suspensão da CNH pertencem à esfera administrativa. Já o crime previsto no artigo 306 do CTB depende de elementos próprios e pode ser apurado em procedimento criminal.

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 relaciona, entre os meios de caracterização do crime, resultado de etilômetro, exame de sangue, exame especializado e sinais de alteração da capacidade psicomotora. Uma defesa contra a multa administrativa não substitui a defesa criminal, caso também exista investigação ou processo penal.

Perguntas frequentes

Sem bafômetro, a multa é automaticamente inválida?

Não. A legislação admite outros meios de prova. A validade depende do conjunto de elementos e da regularidade do auto.

Olhos vermelhos e agitação bastam para cancelar a multa?

Não há resposta automática. É preciso verificar como os sinais foram registrados, se atendem à regulamentação e se existem outros elementos no processo.

Posso recorrer mesmo tendo assinado o auto?

Sim. A assinatura normalmente comprova ciência ou recebimento, mas não representa necessariamente confissão nem impede a apresentação de defesa.

Recusar o bafômetro é crime?

A recusa, isoladamente, é tratada como infração administrativa pelo artigo 165-A do CTB. Pode haver apuração criminal se existirem elementos próprios da conduta prevista no artigo 306, mas uma situação não deve ser confundida com a outra.

Devo pagar a multa antes de recorrer?

Essa decisão depende do caso e das regras aplicáveis ao órgão autuador. O pagamento não substitui a defesa e não elimina a necessidade de observar os prazos administrativos.

Orientação prática ao motorista

Se você recebeu uma autuação por embriaguez sem fazer o teste do bafômetro, não descarte a notificação e não espere o prazo vencer. Baixe o auto completo, confira o enquadramento, procure o termo de constatação de sinais e compare todos os dados com a abordagem.

Também é possível buscar uma avaliação documental especializada. O Rei das Multas informa atuar com análise de recursos, e seu blog de notícias reúne conteúdos sobre procedimentos de trânsito. Esses canais não substituem a leitura da notificação nem garantem o cancelamento da penalidade.

Para acompanhar conteúdos relacionados à Lei Seca, consulte também o Transitto e, se quiser assistir ao material audiovisual relacionado ao tema, acesse o vídeo indicado na pauta. O perfil @danilorliberato também foi incluído como referência editorial fornecida.

O recurso deve ser específico, tempestivo e baseado nos documentos do próprio processo. A ausência do bafômetro pode ser relevante, mas o que realmente importa é saber se a autoridade comprovou a infração pelos meios permitidos e se respeitou as exigências legais.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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