Qual a Diferença entre Suspensão e Cassação de CNH?
Apesar de todos os motoristas habilitados terem entrado em contato com a legislação de trânsito nas aulas teóricas para adquirir a primeira CNH, é comum vermos confusão e desinformação dos condutores a respeito da suspensão e da cassação da CNH, muitas vezes tratando essas penalidades como sinônimos, o que é um equívoco. Vejamos a seguir:
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um período de 12 meses. Mas essa medida também pode ser aplicada automaticamente a partir de multas específicas, independente da pontuação do motorista, como por exemplo, conduzir sob efeito de álcool.
O que é a cassação da CNH?
A cassação da CNH pode acontecer através de diversas infrações. Uma delas é conduzir o veículo com a CNH suspensa. O motorista que for condenado judicialmente por delito de trânsito também está suscetível a ter sua CNH cassada.
Também pode acontecer por infrações como: entregar a direção a uma pessoa não habilitada; conduzir com a CNH vencida; etc. Além das infrações, o motorista também poderá ter sua carteira automaticamente cassada em casos de crimes de trânsito, como em casos de atropelamentos ou não prestação de socorro à vítima.
Diferenças entre as duas penalidades
As principais diferenças entre as duas penalidades estão na rigorosidade e no processo que o motorista deve passar para voltar a conduzir.
No caso da suspensão, o motorista estará suspenso do direito de dirigir pelo período que varia de seis meses a um ano. O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determinará uma medida corretiva diferente, dependendo do grau da infração. No caso de reincidência, a suspensão poderá durar até 2 anos.
Quando o condutor tem sua CNH cassada, deverá obrigatoriamente ser penalizado por dois anos sem o direito de dirigir.
Na suspensão, o condutor que pretende regularizar sua CNH deverá se submeter ao curso de reciclagem, que tem duração de 30h de aulas teóricas. Após a conclusão do curso, poderá retirar sua CNH e voltar a dirigir.
Porém, após a cassação da CNH, o motorista deverá passar novamente por todo o processo que se submeteu a tirar a CNH pela primeira vez, como: exames médico e psicológico, prova teórica e prática, etc.
É possível recorrer?
Tanto nos casos de suspensão quanto cassação é possível recorrer nas três instâncias administrativas, sendo elas: defesa prévia, JARI e CETRAN, respectivamente. No caso de identificação de erros no processo, o condutor poderá ter seu recurso deferido.
Mas em um meio tão burocrático, é crucial contar com o auxílio de um especialista no assunto, fornecendo todo o suporte legislativo para que não seja penalizado indevidamente. Pois acredite! As penalidades de trânsito aplicadas injustamente não são nada incomuns em nosso país.
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