Nesse vídeo sobre veículo PCD, tiro todas as dúvidas sobre a compra deste tipo de veículo com desconto.
As Pessoas com Deficiência (PcD) têm direito a isenção de impostos como IPI, ICMS, IOF e IPVA, o que torna o veículo até 30% mais barato.
As doenças e condições que dão direito à compra de carros PcD, com isenção de impostos são as seguintes.
Na legislação brasileira há dezenas de doenças e condições que dão direito a consumidores brasileiros a adquirir automóvel 0KM com isenção de alguns impostos Federais e Estaduais.
Abaixo está uma lista de doenças e condições que dão este direito.
Alienação mental;
Amputação ou ausência de membro;
Artrite;
Artrose;
Autismo (familiares) e AVC (Acidente Vascular Cerebral);
Bico de papagaio e bursite;
Câncer;
Cardiopatia grave;
Cegueira (familiares) e contaminação por irradiação;
Deficiência mental severa ou profunda;
Deficiência visual;
Doença de Parkinson;
Doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas;
Esclerose múltipla;
Escoliose graves;
Espondiloartrose anquilosante e estados avançados da doença de Paget;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Hemiplegia;
Hepatopatia grave;
Hérnia de disco;
HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora);
Lordose e linfomas (se há sequela física ou motora);
Membros com deformidades congênita ou adquirida;
Moléstia profissional;
Monoparesia e monoplegia;
Nanismo;
Nefropatia grave e neoplasia maligna;
Paralisia cerebral (familiares);
Paralisia infantil;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Paraparesia;
Paraplegia;
Poliomielite;
Problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
Sequelas de talidomidas e síndrome de down (familiares);
Tendinite graves;
Tetraparesia;
Tetraplegia (familiares);
Triparesia;
Triplegia e tuberculose ativa.
Os impostos abatidos são:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: isenção cedida a portadores de deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autistas, englobando condutores e não condutores. Inclui neste caso automóveis de passageiros produzidos no Brasil e nos países do Mercosul com motor até 2.0 flex e carroceria com no mínimo quatro portas (inclusive a do porta-malas).
ICMS – Imposto sobre Mercadoria e Circulação de Serviços: isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo, englobando condutores e não condutores. Válida para carros de até R$ 70 mil produzidos no Brasil ou nos países do Mercosul.
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: isenção disponível somente para pessoas com deficiência física. Válida para automóveis de passageiro produzidos no Brasil com motor de até 128 cavalos.
IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores: isenção para pessoas com deficiência física, deficiência visual, deficiência mental ou autismo.
Ao todo, a isenção pode representar uma economia de até 30% sob o valor total do veículo.
Isenção de IPI e IOF