A multa é uma punição aplicada legalmente quando um condutor realiza infrações ou crimes de trânsito. Contudo, assim como em qualquer processo legal, as multas de trânsito passam por várias instâncias e cada uma delas oferece ao condutor a oportunidade de se defender a fim de invalidar a autuação. Neste texto você vai entender porque é possível recorrer de uma multa, mesmo que a defesa tenha sido indeferida.
Já passou pela situação de ter uma defesa indeferida? Conhece amigos ou familiares nesta mesma situação? Aqui você irá compreender que é possível sim recorrer até as últimas instâncias dos órgãos de trânsito. Acompanhe:
As instâncias da multa de trânsito
Dentro do Direito, o que se aplica também à legislação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) existe o que chamamos de duplo grau de jurisdição. Este princípio busca honrar o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório, garantindo assim que as autoridades não apliquem sanções sobre o condutor de forma indevida, injusta ou sem o devido recurso.
Ao sofrer uma multa, o condutor recebe no primeiro momento a chamada notificação de autuação, que permite ao motorista interpor defesa prévia junto à autoridade de trânsito. Caso a defesa prévia não seja acolhida pela autoridade competente, o condutor recebe a notificação de penalidade, já anexada ao boleto para pagamento.
O primeiro recurso é feito para a JARI
Nesta etapa, o condutor tem o direito a entrar com recursos para extinguir a infração. O julgamento deste recurso é feito pela Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI), sob um prazo de 30 dias desde o recebimento do recurso. Importante ressaltar que não é necessário ter feito defesa prévia contra notificação de autuação para ter direito ao recurso.
Cetran: o último recurso do condutor
Se o segundo recurso à infração também não for acolhido, há uma última instância para a qual o condutor pode apelar no prazo de 30 dias da emissão da decisão: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), cujo recurso também será julgado em um prazo de 30 dias. Este trâmite é regulado pelo Artigo 288 do CTB, parágrafo 1º.
Como o Cetran é a última instância disponível ao condutor, em caso de indeferimento por parte deste órgão, não há mais como recorrer, sendo necessário o pagamento da multa e a respectiva imposição de pontuação ao condutor infrator.
Procure a correta aplicação dos seus direitos
É muito comum que multas sejam aplicadas de forma injusta ou imprecisa e, nestes casos, as chances de a infração ser revertida pelos recursos é real e bastante considerável. Por isso, não deixe de procurar seus direitos e impor defesa prévia, recurso na JARI e, quando cabível, ao Cetran.
Agora você já pode compreender melhor como funciona a tramitação de uma multa no direito de trânsito. Este artigo sobre recurso de defesas indeferidas foi útil para você? Deixe um comentário em nosso espaço de discussão, pois queremos saber sua opinião sobre o assunto. Conte sempre conosco para ajudar no que for preciso e defender seus direitos.
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