Como recorrer da sua multa de trânsito em 3 passos simples.
O sistema de trânsito brasileiro apresenta vários problemas em desrespeito a sua própria lei, sendo muito comum, multas serem aplicadas em desacordo com que o ordenamento atribui.
Saiba que aproximadamente 74% das multas aplicadas em todo o Brasil são portadora de algum erro, e passíveis de recurso.
As razões que as pessoas mais nos procuram são em relação a suspensão do direito de dirigir, e se caso tenham perdido o prazo para recurso se seriam obrigadas a entregar a Carteira de Motorista imediatamente.
E a resposta é simples e direta: NÃO!
Você não precisa entregar sua carteira de motorista, sem antes o devido processo legal e sua defesa.
Veja a explicação à seguir:
RECURSO DE MULTA DE TRÂNSITO
O recurso de multa de trânsito, é um direito garantido a todos os motorista, e está assegurado pelo Código de Trânsito Brasileiro, e também pela Constituição Federal.
Não importa qual o momento que o motorista irá apresentar o recurso de multa, se logo após receber o auto de infração, se após realizar o pagamento da multa, pois o direito de recorrer sempre é válido, e é um direito que todos os motoristas deveriam exercer.
Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 285. O recurso previsto no art. 283 será interposto perante a autoridade que impôs a penalidade, a qual remetê-lo-á à JARI, que deverá julgá-lo em até trinta dias.
§ 1º O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2º A autoridade que impôs a penalidade remeterá o recurso ao órgão julgador, dentro dos dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação, e, se o entender intempestivo, assinalará o fato no despacho de encaminhamento.
§ 3º Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do prazo previsto neste artigo, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe efeito suspensivo.
Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Muitas vezes, se cria um folclore popular de que determinada multa não se pode recorrer, e que é difícil de ganhar o recurso, e isto não é uma verdade, e o ideal é que se recorra de todas as multas, sim isto mesmo, recorrer de todas as multas é muito importante.
Não são raras as vezes que condutores nos procuram com mais de 20 pontos na carteira, desesperados na iminência de sofrerem uma punição maior. Pois então, imagine que estes condutores tivessem recorrido de todas as multas que recebeu, provavelmente teríamos ganho uma ou várias, e ele deixaria de pagar a multa e os pontos na carteira seriam baixados, ou nem mesmo lançados e um mau maior não estaria prestes a acontecer.
Não é que o caso anterior não tenha como resolver, e tem, é que a preocupação e a tensão e o risco teriam sido evitados.
OS 3 PASSOS PARA SE LIVRAR DE UMA MULTA
1º PASSO – DEFESA:
A defesa de multa, é dirigida para o órgão que fez o auto de infração, sendo que esta é o momento para se apresentar as irregularidades dos autos, em especial os erros materiais, tais como falta de informação, erro no código da multa, placa errada e observações que por lei deveriam ter constado e não constou.
2º PASSO – RECURSO:
Não sendo deferida a defesa, o próximo passo é recorrer para a JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infração. Neste recurso, é o momento para se alegar toda a matéria relativa de direito, é também neste recurso que se expõe toda a matéria de defesa, e é também é nesta fase que se aumenta a chance de vencer no recurso, porém, este tem que ser fundamentado e realizado de maneira correta.
3º PASSO – RECURSO PARA 2ª INSTÂNCIA:
O terceiro passo, caso não tenha ganho em nenhuma das duas esferas, é a mais importante no âmbito administrativo, que é o recurso para o CETRAN ou CONTRAN, dependendo de quem lhe aplicou a multa.
Este é o momento, onde deverão ser realizados todos os argumentos possíveis, até mesmo apresentado jurisprudência sobre o assunto. Os argumentos tem que ser pontuais e fundamentados, feitos de preferência por um profissional do direito, lembrando que este, é o ultimo recurso administrativo que pode ser feito, porém, é nesta fase onde se tem maiores chances de vencer.
Estes são os 3 passos simples, que se feito por um profissional experiente, e de preferência da área do direito, aumenta consideravelmente as chances de êxito.
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Muito bom parabens pelo seu artigo 🙂