Como fazer defesa prévia de multa de trânsito. Foi multado e não sabe como recorrer, clique aqui e poderemos te ajudar.
Quando se é autuado por um suposto cometimento de uma infração de trânsito, o primeiro ato do órgão que te autuou é enviar para o seu endereço uma Notificação de Infração.
Defesa Prévia
E é desta Notificação de Infração, que se fará uma defesa prévia, esta é a primeira oportunidade para se defender de uma acusação de infração de trânsito. Caso não receba a notificação de infração para o oferecimento de defesa, a multa deverá ser anulada, pois houve um cerceamento/impedimento de defesa, e isto deverá ser alegado por meio de recurso para o órgão autuador.
Quando se recebe a Notificação de Infração, esta ainda não virou multa, ela é apenas um aviso para deixar o proprietário do veículo ciente, de que sobre o seu veículo recai uma acusação de infração, porém, caso não concorde é necessário contestar a acusação realizando o recurso, o qual ganha o nome de Defesa Prévia. Nesta terá o oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, e até mesmo aponte os erros cometidos no momento da aplicação da multa, caso não recorra, o silêncio é entendido como aceitação da acusação, este também é o momento para indicação do condutor.
A defesa é dirigida para o órgão que fez a autuação, e por ele será analisada, caso seja deferida, a Notificação de Infração será arquivada, no entanto se for indeferido, está Notificação de Infração, irá gerar uma penalidade, que é a multa, onde será recebido pelo motorista ou proprietário do veículo a Notificação de Imposição de Penalidade, neste momento já é possível que conste a multa no sistema e os pontos na carteira do motorista.
Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI
Ao receber a Notificação de Imposição de Penalidade, onde esta já vem com o código de barras para pagar a multa, ainda poderá recorrer para a JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, sendo que o procedimento de apresentação do recurso é o mesmo da defesa prévia, no entanto este é o mento de se alegar todas as questões de direito.
Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN
Sendo o recurso apresentado para a JARI, indeferido, será necessário endereçar um novo recurso para julgamento em segunda instância, que será de apreciação do CETRAN que é o Conselho Estadual de Trânsito. Nesta fase, se tem julgadores mais experientes, e é nesta que se costuma ganhar a maioria dos recursos.
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