A apreensão do veículo é motivo de muita dor de cabeça, além de um gasto bastante alto. É necessário ir até o pátio, quitar todas as dívidas do carro e, aí sim, tê-lo de volta. Por isso, o melhor é evitar. Para não passar por essa situação, confira quando isso pode ocorrer, e caso aconteça, como recorrer.
O que é a Apreensão de Carro?
Em primeiro lugar, é preciso entender o que é a apreensão de carro. Essa medida é encarada como uma espécie de “punição”, e só pode ser aplicada pela autoridade de trânsito.
Quando isso ocorre, o veículo fica preso em um pátio, e são cobradas diárias de até 30 dias, mesmo que o carro fique lá por mais tempo. O prazo máximo para que o veículo seja reclamado pelo dono é de 90 dias, depois disso vai para leilão.
Quando a apreensão pode ocorrer?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, existem diversos motivos que podem levar à apreensão. São eles:
- Dirigir sem a carteira estar em perfeitas condições
- Fazer corridas
- Promover atividades de perícia de manobra
- Usar o veículo para manobras arriscadas, como derrapagens
- Transpor o bloqueio policial
- Exceder a velocidade máxima em 50% do permitido
- Não ter as placas, ou não mantê-las de acordo com as especificações
- Ter qualquer elemento de identificação, como o chassi ausente ou falsificado
- Emitir ruídos que perturbem o sossego público
- Transportar passageiros no compartimento de carga
- Conduzir um veículo não registrado
- Conduzir um veículo com antirradar
- Recusar-se a entregar ou falsificar documentos de identificação
- Bloquear a via com o veículo
- Conduzir motocicleta sem ambas as mãos no guidão, transportando cargas indevidas ou rebocando outro veículo
Note que está ausente apreender carros com tributos atrasados. Essa prática é comum e uma forma de coagir o cidadão a pagá-los. Se isso ocorrer, não lute com o órgão fiscalizador, mas use o poder judicial para se defender posteriormente.
A diferença entre remoção e apreensão
Antes de aprender como recorrer à apreensão, é necessário entender a diferença desta para as outras medidas.
A apreensão é uma medida punitiva, o que quer dizer que abre espaço para o recurso da defesa. Já a remoção é uma medida administrativa, e pode ser feita imediatamente de modo a resolver um problema rapidamente. Por exemplo, no caso do bloqueio na via, o carro é removido para que a passagem seja liberada, e depois pode ser apreendido.
Como recorrer à apreensão?
Caso ocorra a infração, os veículos irão para o depósito, sendo liberados apenas após o período previsto de acordo com a Lei. Nesse tempo, são cobradas multas, taxa de remoção, diárias nos depósitos e quaisquer consertos que devam ser feitos para que o veículo esteja em boas condições. Somente então, o infrator pode retirar o veículo.
Veja que a apreensão é uma punição, da qual o infrator sempre tem direito a defesa. Por isso, procure o apoio jurídico se essa situação ocorrer. Clique aqui e entre em contato conosco se precisar.
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