“Era só uma latinha e eu ia logo ali.” A justificativa parece comum, especialmente em viagens para a praia, festas e deslocamentos curtos. O problema é que poucos quilômetros não diminuem o risco de fiscalização nem afastam as consequências jurídicas. A recusa ao bafômetro pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mas existe uma correção importante: a CNH não fica suspensa automaticamente no instante da abordagem. A suspensão depende de processo administrativo próprio, com notificação e possibilidade de defesa. Por isso, quem recebeu um auto por recusar o teste deve acompanhar os prazos e analisar a regularidade da autuação.
O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?
A recusa é tratada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração gravíssima recusar-se a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.
Na prática, o condutor pode ser autuado mesmo que não apresente sinais visíveis de embriaguez e ainda que não tenha ocorrido acidente. A infração pela recusa é autônoma: ela não significa, por si só, que o motorista foi considerado embriagado para fins do artigo 165 do CTB.
Esse entendimento também aparece em decisões e materiais de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A recusa não presume embriaguez, mas pode gerar as penalidades específicas previstas no artigo 165-A.
Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?
O artigo 165-A prevê multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O artigo 258, inciso I, do CTB estabelece em R$ 293,47 o valor da multa gravíssima.
O cálculo resulta em:
- multa gravíssima: R$ 293,47;
- multiplicação prevista no artigo 165-A: dez vezes;
- valor regular da multa por recusa: R$ 2.934,70;
- penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 165-A. Nessa hipótese, o valor chega a R$ 5.869,40, sem alteração do período de suspensão previsto no dispositivo.
Trajeto curto, praia ou rodovia federal mudam alguma coisa?
Não. A distância percorrida não é um critério para afastar a infração. Um motorista que sai de um imóvel na praia, percorre poucos quilômetros e entra em uma rodovia federal está sujeito à fiscalização como qualquer outro condutor.
Também não importa, para a existência da infração, se a pessoa pretendia dirigir apenas até o mercado, hotel, condomínio ou cidade vizinha. A regra de segurança é objetiva: se houve consumo de bebida alcoólica, a alternativa segura é não dirigir.
Em rodovias federais, a fiscalização pode ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal dentro de sua competência. Em vias estaduais ou municipais, outros órgãos de trânsito podem atuar conforme a circunscrição e as atribuições legais.
Recusar o teste é o mesmo que ser flagrado dirigindo embriagado?
Não. São situações diferentes.
| Situação | Regra geral |
|---|---|
| Recusa ao bafômetro ou a outro procedimento | Infração autônoma do artigo 165-A, com multa multiplicada e suspensão por 12 meses. |
| Condução sob influência de álcool | Infração do artigo 165, que pode ser comprovada por teste, exame, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outros meios admitidos. |
| Alteração da capacidade psicomotora em nível criminal | Pode caracterizar o crime do artigo 306 do CTB, desde que presentes os requisitos legais e probatórios. |
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 regulamentou procedimentos de fiscalização e reconheceu diferentes meios de comprovação. Em agosto de 2026, o Ministério dos Transportes também divulgou a atualização das regras pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, sem alteração das penalidades previstas no CTB.
A CNH já fica suspensa na abordagem?
Não necessariamente. A abordagem pode gerar o auto de infração, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo nas condições regulamentares. Porém, a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade que depende de processo administrativo.
O condutor deve receber notificações e ter oportunidade de apresentar defesa. A Resolução CONTRAN nº 723/2018, com suas alterações, disciplina o processo de suspensão e prevê decisão fundamentada, comunicação ao interessado e possibilidade de recurso.
Enquanto o processo ainda está em andamento, não se deve presumir que a suspensão já esteja sendo cumprida. O que vale é a situação registrada nos sistemas do órgão de trânsito e o conteúdo da notificação recebida. O motorista não deve começar a cumprir uma suspensão por conta própria sem verificar a decisão administrativa e as orientações do órgão competente.
Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.
Quais são as etapas de defesa?
O procedimento pode variar conforme o órgão autuador e o estágio do processo, mas normalmente envolve etapas sucessivas:
- Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação, dentro do prazo indicado no documento.
- Recurso contra a penalidade: se a defesa prévia não for acolhida e a multa for aplicada, o condutor pode recorrer à JARI, observando o prazo da notificação.
- Processo de suspensão: a aplicação da suspensão deve ser comunicada em processo próprio, com possibilidade de defesa.
- Recurso administrativo: dependendo do órgão e da decisão, pode haver recurso ao CETRAN ou ao órgão colegiado competente.
Não é recomendável copiar uma defesa genérica. O documento deve ser conferido com o auto de infração, a notificação, os registros do atendimento, a identificação do agente, os dados do veículo e os documentos de aferição quando aplicáveis.
Erros no auto podem levar ao cancelamento?
Podem existir argumentos de defesa quando o auto apresenta inconsistências relevantes, falta de elementos obrigatórios, erro de identificação, ausência de correspondência entre a conduta descrita e o enquadramento ou irregularidades na notificação. Contudo, a existência de um possível erro não significa cancelamento automático.
Por exemplo, a falta de determinada informação somente terá relevância se ela for exigida para aquele tipo de autuação e se o defeito prejudicar a compreensão, a validade ou a possibilidade de defesa. A análise precisa ser feita caso a caso.
Também é importante não confundir a ausência de sinais de embriaguez com nulidade automática. A recusa prevista no artigo 165-A não depende necessariamente da descrição de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Por outro lado, o auto deve estar formalmente correto e coerente com a conduta imputada.
O que fazer ao receber a notificação?
- Leia a data da abordagem, o órgão autuador e o prazo para manifestação.
- Confira se a infração indicada é realmente o artigo 165-A do CTB.
- Verifique se os dados do veículo, do condutor, do local e do horário estão corretos.
- Guarde a notificação, o auto de infração, o comprovante de abordagem e todos os protocolos.
- Consulte o órgão de trânsito responsável para acompanhar o processo.
- Não perca o prazo por esperar uma resposta informal ou por acreditar que a multa será cancelada automaticamente.
- Se a CNH for essencial para o trabalho, procure orientação especializada antes de entregar o documento ou iniciar o cumprimento da penalidade.
O portal Transitto publica informações para ajudar o motorista a compreender notificações, penalidades e procedimentos administrativos. Também é possível acompanhar conteúdos relacionados no blog de notícias sobre multas e trânsito e conhecer os canais informativos do Instagram indicado na publicação.
Perguntas frequentes
Recusar o bafômetro gera pontos na CNH?
A infração é gravíssima e possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir. A discussão não deve ser reduzida apenas à pontuação, porque o efeito principal previsto no artigo 165-A é a suspensão por 12 meses, além da multa.
Posso recorrer mesmo tendo recusado o teste?
Sim. O direito de defesa existe independentemente de o condutor ter recusado o procedimento. O recurso, porém, não apaga a recusa; deve apontar eventuais problemas concretos no auto, na notificação ou no processo administrativo.
Se eu não estava bêbado, a multa é automaticamente inválida?
Não. A recusa é uma infração autônoma e não exige demonstração de embriaguez para ser aplicada. A validade do auto deve ser examinada conforme o enquadramento e os requisitos formais.
A multa pode ficar anos sem resposta?
Processos administrativos podem demorar, mas o motorista deve acompanhar as notificações e verificar o órgão responsável. A demora, por si só, não permite concluir automaticamente que a multa foi cancelada ou que a suspensão já começou.
O que acontece se eu dirigir durante a suspensão?
Dirigir durante o período de suspensão pode gerar novas consequências administrativas e agravar a situação do condutor. Antes de dirigir, confirme oficialmente se existe penalidade ativa e qual é a data de início e término do cumprimento.
O melhor caminho é não transformar “logo ali” em um problema de anos
Uma abordagem durante um deslocamento curto pode iniciar um processo que permanece por meses ou anos na rotina do motorista. A forma mais segura de evitar a multa é simples: quem bebe não dirige, ainda que tenha consumido pouco e precise percorrer apenas alguns quilômetros.
Se a autuação já ocorreu, não ignore a notificação. Separe os documentos, confira os prazos e busque uma avaliação técnica do caso concreto. O atendimento especializado pode ajudar a identificar inconsistências e organizar a defesa, sem promessa de resultado e sem substituir a análise oficial do órgão de trânsito.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta ao processo administrativo, ao órgão autuador ou a um profissional habilitado.
Assista ao vídeo relacionado ao tema.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.




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