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CURIOSIDADES

Ele recusou o bafômetro por um trajeto curto — e a multa o persegue até hoje

Uma pequena distância, uma parada na praia ou a ideia de que “era logo ali” não afastam as consequências da recusa ao bafômetro. A infração pode gerar multa elevada e suspensão do direito de dirigir, mas a CNH não fica suspensa automaticamente no momento da abordagem. Entenda o que diz a lei e como funciona a defesa.

“Era só uma latinha e eu ia logo ali.” A justificativa parece comum, especialmente em viagens para a praia, festas e deslocamentos curtos. O problema é que poucos quilômetros não diminuem o risco de fiscalização nem afastam as consequências jurídicas. A recusa ao bafômetro pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Mas existe uma correção importante: a CNH não fica suspensa automaticamente no instante da abordagem. A suspensão depende de processo administrativo próprio, com notificação e possibilidade de defesa. Por isso, quem recebeu um auto por recusar o teste deve acompanhar os prazos e analisar a regularidade da autuação.

O que acontece quando o motorista recusa o bafômetro?

A recusa é tratada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração gravíssima recusar-se a realizar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Na prática, o condutor pode ser autuado mesmo que não apresente sinais visíveis de embriaguez e ainda que não tenha ocorrido acidente. A infração pela recusa é autônoma: ela não significa, por si só, que o motorista foi considerado embriagado para fins do artigo 165 do CTB.

Esse entendimento também aparece em decisões e materiais de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. A recusa não presume embriaguez, mas pode gerar as penalidades específicas previstas no artigo 165-A.

Qual é o valor da multa por recusar o bafômetro?

O artigo 165-A prevê multa equivalente a dez vezes o valor da infração gravíssima e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O artigo 258, inciso I, do CTB estabelece em R$ 293,47 o valor da multa gravíssima.

O cálculo resulta em:

  • multa gravíssima: R$ 293,47;
  • multiplicação prevista no artigo 165-A: dez vezes;
  • valor regular da multa por recusa: R$ 2.934,70;
  • penalidade adicional: suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa pode ser aplicada em dobro, conforme o parágrafo único do artigo 165-A. Nessa hipótese, o valor chega a R$ 5.869,40, sem alteração do período de suspensão previsto no dispositivo.

Trajeto curto, praia ou rodovia federal mudam alguma coisa?

Não. A distância percorrida não é um critério para afastar a infração. Um motorista que sai de um imóvel na praia, percorre poucos quilômetros e entra em uma rodovia federal está sujeito à fiscalização como qualquer outro condutor.

Também não importa, para a existência da infração, se a pessoa pretendia dirigir apenas até o mercado, hotel, condomínio ou cidade vizinha. A regra de segurança é objetiva: se houve consumo de bebida alcoólica, a alternativa segura é não dirigir.

Em rodovias federais, a fiscalização pode ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal dentro de sua competência. Em vias estaduais ou municipais, outros órgãos de trânsito podem atuar conforme a circunscrição e as atribuições legais.

Recusar o teste é o mesmo que ser flagrado dirigindo embriagado?

Não. São situações diferentes.

Situação Regra geral
Recusa ao bafômetro ou a outro procedimento Infração autônoma do artigo 165-A, com multa multiplicada e suspensão por 12 meses.
Condução sob influência de álcool Infração do artigo 165, que pode ser comprovada por teste, exame, sinais de alteração da capacidade psicomotora ou outros meios admitidos.
Alteração da capacidade psicomotora em nível criminal Pode caracterizar o crime do artigo 306 do CTB, desde que presentes os requisitos legais e probatórios.

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 regulamentou procedimentos de fiscalização e reconheceu diferentes meios de comprovação. Em agosto de 2026, o Ministério dos Transportes também divulgou a atualização das regras pela Resolução CONTRAN nº 1.031/2026, sem alteração das penalidades previstas no CTB.

A CNH já fica suspensa na abordagem?

Não necessariamente. A abordagem pode gerar o auto de infração, o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo nas condições regulamentares. Porém, a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade que depende de processo administrativo.

O condutor deve receber notificações e ter oportunidade de apresentar defesa. A Resolução CONTRAN nº 723/2018, com suas alterações, disciplina o processo de suspensão e prevê decisão fundamentada, comunicação ao interessado e possibilidade de recurso.

Enquanto o processo ainda está em andamento, não se deve presumir que a suspensão já esteja sendo cumprida. O que vale é a situação registrada nos sistemas do órgão de trânsito e o conteúdo da notificação recebida. O motorista não deve começar a cumprir uma suspensão por conta própria sem verificar a decisão administrativa e as orientações do órgão competente.

Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.

Quais são as etapas de defesa?

O procedimento pode variar conforme o órgão autuador e o estágio do processo, mas normalmente envolve etapas sucessivas:

  1. Defesa prévia: apresentada após a notificação de autuação, dentro do prazo indicado no documento.
  2. Recurso contra a penalidade: se a defesa prévia não for acolhida e a multa for aplicada, o condutor pode recorrer à JARI, observando o prazo da notificação.
  3. Processo de suspensão: a aplicação da suspensão deve ser comunicada em processo próprio, com possibilidade de defesa.
  4. Recurso administrativo: dependendo do órgão e da decisão, pode haver recurso ao CETRAN ou ao órgão colegiado competente.

Não é recomendável copiar uma defesa genérica. O documento deve ser conferido com o auto de infração, a notificação, os registros do atendimento, a identificação do agente, os dados do veículo e os documentos de aferição quando aplicáveis.

Erros no auto podem levar ao cancelamento?

Podem existir argumentos de defesa quando o auto apresenta inconsistências relevantes, falta de elementos obrigatórios, erro de identificação, ausência de correspondência entre a conduta descrita e o enquadramento ou irregularidades na notificação. Contudo, a existência de um possível erro não significa cancelamento automático.

Por exemplo, a falta de determinada informação somente terá relevância se ela for exigida para aquele tipo de autuação e se o defeito prejudicar a compreensão, a validade ou a possibilidade de defesa. A análise precisa ser feita caso a caso.

Também é importante não confundir a ausência de sinais de embriaguez com nulidade automática. A recusa prevista no artigo 165-A não depende necessariamente da descrição de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Por outro lado, o auto deve estar formalmente correto e coerente com a conduta imputada.

O que fazer ao receber a notificação?

  1. Leia a data da abordagem, o órgão autuador e o prazo para manifestação.
  2. Confira se a infração indicada é realmente o artigo 165-A do CTB.
  3. Verifique se os dados do veículo, do condutor, do local e do horário estão corretos.
  4. Guarde a notificação, o auto de infração, o comprovante de abordagem e todos os protocolos.
  5. Consulte o órgão de trânsito responsável para acompanhar o processo.
  6. Não perca o prazo por esperar uma resposta informal ou por acreditar que a multa será cancelada automaticamente.
  7. Se a CNH for essencial para o trabalho, procure orientação especializada antes de entregar o documento ou iniciar o cumprimento da penalidade.

O portal Transitto publica informações para ajudar o motorista a compreender notificações, penalidades e procedimentos administrativos. Também é possível acompanhar conteúdos relacionados no blog de notícias sobre multas e trânsito e conhecer os canais informativos do Instagram indicado na publicação.

Perguntas frequentes

Recusar o bafômetro gera pontos na CNH?

A infração é gravíssima e possui penalidade específica de suspensão do direito de dirigir. A discussão não deve ser reduzida apenas à pontuação, porque o efeito principal previsto no artigo 165-A é a suspensão por 12 meses, além da multa.

Posso recorrer mesmo tendo recusado o teste?

Sim. O direito de defesa existe independentemente de o condutor ter recusado o procedimento. O recurso, porém, não apaga a recusa; deve apontar eventuais problemas concretos no auto, na notificação ou no processo administrativo.

Se eu não estava bêbado, a multa é automaticamente inválida?

Não. A recusa é uma infração autônoma e não exige demonstração de embriaguez para ser aplicada. A validade do auto deve ser examinada conforme o enquadramento e os requisitos formais.

A multa pode ficar anos sem resposta?

Processos administrativos podem demorar, mas o motorista deve acompanhar as notificações e verificar o órgão responsável. A demora, por si só, não permite concluir automaticamente que a multa foi cancelada ou que a suspensão já começou.

O que acontece se eu dirigir durante a suspensão?

Dirigir durante o período de suspensão pode gerar novas consequências administrativas e agravar a situação do condutor. Antes de dirigir, confirme oficialmente se existe penalidade ativa e qual é a data de início e término do cumprimento.

O melhor caminho é não transformar “logo ali” em um problema de anos

Uma abordagem durante um deslocamento curto pode iniciar um processo que permanece por meses ou anos na rotina do motorista. A forma mais segura de evitar a multa é simples: quem bebe não dirige, ainda que tenha consumido pouco e precise percorrer apenas alguns quilômetros.

Se a autuação já ocorreu, não ignore a notificação. Separe os documentos, confira os prazos e busque uma avaliação técnica do caso concreto. O atendimento especializado pode ajudar a identificar inconsistências e organizar a defesa, sem promessa de resultado e sem substituir a análise oficial do órgão de trânsito.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a consulta ao processo administrativo, ao órgão autuador ou a um profissional habilitado.

Assista ao vídeo relacionado ao tema.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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