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CURIOSIDADES

Nova lei: quem tem CNH B pode dirigir caminhão? Entenda a regra dos 4.250 kg

A CNH B passou a permitir a condução de veículos elétricos ou híbridos com PBT de até 4.250 kg. Saiba o que mudou e quais caminhões continuam exigindo categoria C.

Sim, mas somente em uma situação específica. Desde a publicação da Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, o motorista com CNH categoria B pode conduzir veículo com propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica, desde que o peso bruto total não ultrapasse 4.250 kg.

A mudança não liberou o motorista da categoria B para dirigir qualquer caminhão. Veículos a combustão com peso bruto total superior a 3.500 kg continuam, em regra, exigindo habilitação na categoria C. Também é necessário verificar a classificação, o peso bruto total e as características técnicas registradas para o veículo.

O que mudou na legislação de trânsito

A alteração foi inserida no artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata das categorias de habilitação. O novo § 2º-A autoriza os condutores da categoria B a conduzir veículo a motor de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg.

O texto pode ser consultado no CTB compilado e na própria Lei nº 15.503/2026. A norma também determina que sejam observados eventuais critérios adicionais definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito.

Antes da mudança, a regra geral da categoria B limitava a condução a veículos com peso bruto total de até 3.500 kg, além do limite de lotação de oito lugares, excluído o motorista. Já a categoria C continua sendo destinada ao veículo abrangido pela categoria B e ao veículo motorizado usado no transporte de carga com PBT superior a 3.500 kg.

Quem tem CNH B pode dirigir caminhão elétrico?

Em tese, sim. A nova regra alcança veículos elétricos que tenham PBT de até 4.250 kg. Isso pode incluir determinados caminhões leves, caminhonetes, utilitários ou outros veículos de carga, desde que atendam simultaneamente aos requisitos legais.

O ponto principal é que não basta o veículo ser chamado comercialmente de caminhão elétrico. É preciso confirmar se ele possui propulsão elétrica e se o PBT indicado nos documentos está dentro do limite de 4.250 kg.

Requisitos que devem ser conferidos

  • o condutor deve possuir CNH válida na categoria B;
  • o veículo deve ter propulsão elétrica ou híbrida;
  • no caso do híbrido, a tração deve ser predominantemente elétrica;
  • o peso bruto total deve ser de, no máximo, 4.250 kg;
  • eventuais critérios complementares do Contran também devem ser observados;
  • o veículo não pode formar combinação que exija categoria diferente.

E o caminhão híbrido?

A lei também contempla o veículo híbrido, mas não qualquer modelo que tenha um motor elétrico auxiliar. O texto exige propulsão híbrida com tração predominantemente elétrica. Essa expressão deve ser analisada de acordo com as características técnicas e a documentação do veículo.

Por isso, um motorista não deve tomar a decisão apenas com base no anúncio da montadora ou na aparência do veículo. O ideal é conferir o CRLV-e, a ficha técnica, o PBT e a classificação oficial antes de dirigir.

A Resolução Contran nº 750/2018 estabelece requisitos específicos para veículos de propulsão híbrida, híbrida plug-in e elétrica. Ela demonstra que a identificação técnica da propulsão é relevante, embora não substitua a conferência do enquadramento do veículo na regra de habilitação.

O que continua proibido para a CNH B

A mudança não autoriza a condução de caminhões convencionais, movidos exclusivamente a diesel, gasolina, etanol ou outro combustível de combustão, quando o PBT for superior a 3.500 kg.

Também não é correto afirmar que qualquer veículo de até 4.250 kg pode ser conduzido com CNH B. O limite ampliado depende da propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica.

Situação CNH B permite?
Veículo de até 3.500 kg, dentro dos demais limites da categoria B Sim, em regra
Veículo elétrico com PBT entre 3.500 kg e 4.250 kg Sim, desde que atenda aos requisitos legais
Veículo híbrido com tração predominantemente elétrica e PBT até 4.250 kg Sim, desde que comprovado o enquadramento
Caminhão exclusivamente a combustão com PBT superior a 3.500 kg Não; em regra, exige categoria C
Veículo acima de 4.250 kg Não pela exceção do art. 143, § 2º-A

Exemplos práticos: quando a CNH B pode ser suficiente

Exemplo 1: caminhão elétrico de 4.100 kg

Imagine, hipoteticamente, um caminhão elétrico com PBT de 4.100 kg, regularmente registrado e com as características técnicas compatíveis com a nova regra. Nesse caso, o condutor habilitado na categoria B poderá dirigir o veículo, desde que não exista outro requisito específico aplicável.

Exemplo 2: caminhão a diesel de 4.100 kg

Agora considere, também hipoteticamente, um caminhão a diesel com PBT de 4.100 kg. Mesmo estando abaixo de 4.250 kg, ele não se beneficia da exceção porque não possui propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica. A categoria C continua sendo exigida.

Exemplo 3: híbrido acima de 4.250 kg

Se um caminhão híbrido tiver PBT de 4.300 kg, a CNH B não será suficiente com base nessa regra. O limite legal é de até 4.250 kg, e não há autorização automática para ultrapassá-lo.

Como verificar se o veículo está dentro da regra

  1. Consulte o CRLV-e e localize o peso bruto total do veículo.
  2. Confira se a propulsão registrada é elétrica ou híbrida.
  3. Em veículos híbridos, verifique se as especificações indicam tração predominantemente elétrica.
  4. Analise a categoria e a espécie do veículo, especialmente quando se tratar de caminhão, caminhonete ou utilitário.
  5. Confira se há reboque, semirreboque ou outra unidade acoplada.
  6. Em caso de dúvida, consulte o Detran ou a Senatran antes de iniciar a condução.

A consulta é importante porque o PBT não deve ser confundido com a carga transportada. O peso bruto total corresponde ao limite máximo considerado para o veículo, incluindo sua capacidade de carga, e não apenas ao peso vazio.

Dirigir sem a categoria correta pode gerar problema?

Sim. Conduzir veículo para o qual o motorista não esteja devidamente habilitado pode resultar em autuação, retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e outras consequências previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o enquadramento aplicado ao caso concreto.

Por isso, interpretar a novidade de forma ampla pode trazer risco. A autorização é uma exceção delimitada por tipo de propulsão e peso. Ela não transforma a CNH B em uma habilitação geral para caminhões.

Além disso, o proprietário ou responsável pelo veículo deve evitar entregar a direção a pessoa que não esteja habilitada para aquele veículo. As consequências podem alcançar tanto o condutor quanto quem permitiu ou confiou a condução, dependendo das circunstâncias e do enquadramento realizado pela fiscalização.

A nova regra exige alteração na CNH?

A lei não criou uma nova categoria nem determinou, no texto consultado, a necessidade de incluir uma anotação específica na carteira para utilizar a autorização. O direito decorre do enquadramento legal do condutor e do veículo.

Mesmo assim, como a própria norma prevê possíveis critérios adicionais do Contran, é prudente acompanhar as regulamentações oficiais. A página de resoluções do Contran reúne os atos normativos publicados pelo órgão.

Perguntas frequentes

Quem tem CNH B pode dirigir qualquer caminhão elétrico?

Não. O veículo precisa ser elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica, ter PBT de até 4.250 kg e cumprir eventuais requisitos adicionais. O modelo específico deve ser conferido nos documentos e nas especificações oficiais.

A regra vale para caminhão a combustão de até 4.250 kg?

Não. Para veículos exclusivamente a combustão, o limite geral de 3.500 kg continua sendo o parâmetro da categoria B. Acima dele, em regra, é necessária a categoria C.

Uma caminhonete híbrida também pode entrar na regra?

Pode, desde que atenda a todos os requisitos legais, inclusive quanto ao PBT e à tração predominantemente elétrica. O nome comercial do veículo não é suficiente para confirmar o enquadramento.

É preciso fazer curso para dirigir esses veículos?

A Lei nº 15.503/2026 não criou, no dispositivo analisado, um curso específico para que o motorista da categoria B utilize essa autorização. Contudo, podem existir regras complementares para determinados veículos ou atividades profissionais.

A regra permite trabalhar profissionalmente dirigindo esses caminhões?

A autorização trata da categoria de habilitação, mas o exercício de atividade remunerada pode envolver outras exigências, conforme o tipo de transporte, o vínculo profissional, o veículo e a regulamentação aplicável. A situação deve ser avaliada separadamente.

Orientação final ao motorista

A resposta curta é: a CNH B pode permitir a condução de caminhão ou caminhonete de até 4.250 kg, mas apenas quando o veículo for elétrico ou híbrido com tração predominantemente elétrica. Caminhões convencionais acima de 3.500 kg continuam sujeitos à categoria C.

Antes de assumir a direção, confira o CRLV-e, o PBT e a propulsão oficial do veículo. Se houver dúvida sobre um modelo específico, procure o Detran ou orientação especializada. Para acompanhar outras atualizações sobre legislação de trânsito, acesse o Transitto e a seção de notícias de trânsito. Em situações envolvendo autuação ou processo administrativo, também é possível buscar informações no Rei das Multas e em seu blog de notícias. O vídeo que motivou este conteúdo está disponível no YouTube, e o perfil @danilorliberato publica materiais sobre direito de trânsito.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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