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RECURSO DE MULTA

Multa de Radar: Como Saber se o Equipamento é Legal e Recorrer da Infração

Recebeu multa de radar? Veja como conferir a foto, a velocidade considerada, a verificação do Inmetro, a sinalização e os prazos para apresentar defesa.

Recebeu uma multa de radar? Antes de pagar ou aceitar a pontuação, confira se o auto de infração apresenta os dados exigidos, se há registro de imagem, se a velocidade considerada foi calculada corretamente e se o equipamento estava regularmente verificado. Esses elementos não garantem, por si só, o cancelamento da autuação, mas podem indicar inconsistências relevantes para a defesa.

A fiscalização eletrônica de velocidade deve observar o Código de Trânsito Brasileiro, as regras do Conselho Nacional de Trânsito e os requisitos metrológicos do Inmetro. Por isso, a análise precisa ir além da fotografia do veículo ou da simples existência de um radar na via.

O que torna um radar legal para aplicar multa?

O radar utilizado na fiscalização deve ser um instrumento ou equipamento hábil, aprovado e submetido à verificação metrológica exigida. A Resolução CONTRAN nº 798/2020 estabelece requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade e exige, entre outros pontos, a aprovação na verificação metrológica pelo Inmetro ou por entidade delegada.

O Inmetro informa que os medidores de velocidade devem passar por verificação obrigatória a cada 12 meses, conforme o regulamento técnico metrológico aprovado pela Portaria Inmetro nº 158/2022. A informação consta da orientação oficial sobre prazo de verificação de radar.

Além da validade metrológica, devem ser observados o local de instalação ou operação, a sinalização aplicável, a identificação do equipamento, a competência do órgão autuador e a regularidade formal do auto de infração.

Quais informações devem aparecer na autuação?

A Resolução CONTRAN nº 798/2020 prevê que o registro da infração contenha informações técnicas suficientes para permitir a conferência da medição. Entre os dados exigidos estão:

  • imagem com a placa do veículo;
  • velocidade regulamentada para a via;
  • velocidade medida no momento da infração;
  • velocidade considerada após o desconto da margem de erro metrológica;
  • local da infração;
  • data e hora do registro;
  • identificação do instrumento ou equipamento;
  • data da última verificação metrológica;
  • número de registro no Inmetro e número de série do fabricante.

Esses requisitos estão previstos no art. 9º da Resolução CONTRAN nº 798/2020. Se a notificação recebida não exibir todos os dados, o motorista pode solicitar acesso integral ao auto, à imagem e aos documentos que embasaram a autuação.

A multa de radar precisa ter foto?

O equipamento de fiscalização de velocidade deve registrar imagem. No entanto, é importante fazer uma distinção: a fotografia pode não aparecer impressa em todos os formatos de notificação ou no aplicativo utilizado pelo motorista. A ausência da imagem naquele documento não significa automaticamente que a multa é nula.

O ponto decisivo é verificar se o órgão autuador possui o registro de imagem e se ele permite identificar o veículo, a placa, o momento, o local e a relação com a medição realizada. Se a imagem não estiver disponível, estiver ilegível, não corresponder ao veículo ou não permitir a conferência dos dados essenciais, há um argumento mais consistente para questionar a autuação.

Por isso, o motorista deve guardar a notificação recebida, fazer uma captura da tela do aplicativo, quando for o caso, e pedir formalmente cópia integral do registro de imagem e do auto de infração.

Como conferir a velocidade medida e a velocidade considerada

O radar registra a velocidade medida, mas o enquadramento da infração deve considerar a velocidade considerada, que resulta do desconto da margem de erro metrológica prevista na regulamentação.

Exemplo hipotético: em uma via sinalizada com limite de 40 km/h, o equipamento pode registrar uma velocidade medida superior, mas a autuação deve utilizar a velocidade considerada indicada na tabela regulamentar. É essa velocidade considerada que deve ser comparada ao limite da via para definir o enquadramento.

Esse detalhe é especialmente importante quando a autuação está próxima dos limites de 20% ou 50% acima da velocidade permitida. Um enquadramento acima de 50% pode gerar suspensão do direito de dirigir, enquanto as faixas inferiores têm consequências diferentes.

Quais são as faixas da multa por excesso de velocidade?

O art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro divide a infração em três situações:

Excesso sobre o limite Natureza Consequência prevista
Até 20% Média Multa de R$ 130,16
Mais de 20% até 50% Grave Multa de R$ 195,23
Mais de 50% Gravíssima Multa de três vezes e suspensão do direito de dirigir

Os valores básicos das multas estão relacionados no art. 258 do CTB. No caso do inciso III do art. 218, a penalidade inclui multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir, conforme a legislação vigente. A classificação correta depende da velocidade considerada, e não necessariamente do número bruto exibido pelo equipamento.

Como consultar o equipamento e a verificação do Inmetro

O auto de infração ou a notificação normalmente apresenta um código de identificação do equipamento. Anote todos os números disponíveis, inclusive o número de registro no Inmetro e o número de série, quando informados.

  1. Confira no documento o código atribuído pelo órgão de trânsito.
  2. Procure o número de registro no Inmetro e o número de série do fabricante.
  3. Utilize os canais oficiais de consulta metrológica disponíveis.
  4. Compare o resultado com a data da infração e com a data da última verificação indicada no auto.
  5. Se a consulta não localizar o equipamento, solicite ao órgão autuador o certificado ou comprovante da verificação vigente.

Um resultado negativo na consulta não deve ser tratado isoladamente como prova definitiva de irregularidade. Pode haver diferença entre o código usado pelo órgão de trânsito, o número de série e o registro metrológico. O mais seguro é confrontar os dados e pedir os documentos oficiais antes de formular a defesa.

Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.

O que verificar na sinalização e no local do radar

Nos locais fiscalizados por medidor fixo, a resolução prevê sinalização de regulamentação de velocidade, especialmente a placa R-19, observadas as regras do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito. Também existem exigências específicas para os diferentes tipos de equipamento.

O motorista pode reunir fotografias atuais do local, imagens de mapas, informações do órgão responsável pela via e documentos que demonstrem eventual ausência, ocultação ou incompatibilidade da sinalização. A análise deve considerar a situação existente na data da infração, pois a sinalização pode ter sido alterada posteriormente.

Para radares portáteis em rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal publica a relação de trechos críticos passíveis de fiscalização em sua página oficial de trechos críticos. Em outras vias, é necessário consultar o órgão com circunscrição sobre o local.

Quando a multa pode ser questionada?

A defesa pode apontar, conforme o caso concreto:

  • ausência ou inconsistência do registro de imagem;
  • placa ilegível ou incompatível com o veículo autuado;
  • velocidade considerada calculada ou enquadrada de forma incorreta;
  • falta de identificação suficiente do equipamento;
  • verificação metrológica vencida ou não comprovada;
  • divergência entre o local indicado e o local real do radar;
  • sinalização ausente, inadequada ou incompatível;
  • erro na data, no horário ou nos dados do veículo;
  • expedição tardia da notificação de autuação;
  • inconsistência formal ou material do auto de infração.

O art. 280 do CTB determina os elementos que devem constar do auto de infração. Já o art. 281 prevê o arquivamento quando o auto for inconsistente ou irregular e também quando a notificação de autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias. A notificação deve informar prazo para defesa prévia não inferior a 30 dias, conforme o art. 281-A.

Passo a passo para recorrer da multa de radar

  1. Identifique a fase do procedimento: verifique se você recebeu notificação de autuação ou notificação de penalidade.
  2. Anote os prazos: use a data e o prazo indicados no documento, que devem respeitar a legislação aplicável.
  3. Baixe o processo: obtenha o auto completo, a imagem, os dados do equipamento e o comprovante de verificação metrológica.
  4. Confira a velocidade: compare limite da via, velocidade medida, margem de erro e velocidade considerada.
  5. Verifique a sinalização: registre elementos do local que possam ser relevantes para a análise.
  6. Escolha argumentos objetivos: descreva a inconsistência e indique os documentos que a comprovam.
  7. Protocole no órgão competente: envie a defesa pelo canal indicado na notificação e guarde o comprovante.

Uma defesa baseada apenas em alegações genéricas, como “não estava acima da velocidade” ou “o radar é uma indústria de multas”, tende a ser menos útil do que uma manifestação acompanhada de documentos e comparação objetiva dos dados.

O que não fazer ao receber a notificação

  • Não ignore o prazo por acreditar que a multa será cancelada automaticamente.
  • Não confunda velocidade medida com velocidade considerada.
  • Não presuma que a falta de fotografia impressa torna o auto nulo sem verificar o processo.
  • Não apresente documento de outro veículo ou de outro radar como se fosse prova do seu caso.
  • Não deixe de indicar quem conduzia o veículo quando a identificação do condutor for necessária e possível.

Perguntas frequentes sobre multa de radar

Radar sem foto cancela a multa automaticamente?

Não necessariamente. A fiscalização deve ter registro de imagem, mas a fotografia pode estar disponível no processo administrativo e não aparecer na versão impressa ou no aplicativo. A ausência, indisponibilidade ou inconsistência do registro pode fundamentar a defesa, desde que demonstrada.

Se o radar não aparecer na consulta do Inmetro, a multa é ilegal?

O resultado negativo é um indício que merece investigação, mas não prova isolada de nulidade. Confirme os números do equipamento e solicite ao órgão autuador o certificado de verificação vigente.

Qual velocidade define a suspensão da CNH?

No excesso superior a 50% do limite regulamentado, o art. 218, inciso III, do CTB prevê infração gravíssima, multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir. O cálculo deve usar a velocidade considerada indicada na autuação.

É possível recorrer depois de pagar a multa?

O pagamento não substitui a análise do prazo nem elimina a necessidade de observar as regras do procedimento. Consulte a notificação e o órgão autuador para verificar a possibilidade de defesa ou recurso na fase ainda disponível.

Onde buscar ajuda para analisar o auto?

O motorista pode consultar as orientações do Transitto, acompanhar conteúdos sobre trânsito no blog de notícias sobre multas e, se desejar, buscar atendimento especializado por meio dos canais informados no próprio auto. Também é possível acompanhar conteúdos do profissional citado na transcrição pelo Instagram. Nenhum canal pode garantir previamente o cancelamento da penalidade.

Na prática, reúna a notificação, a imagem, os dados do equipamento, o certificado metrológico, as informações de sinalização e o comprovante de protocolo. Com esses documentos, a análise do caso se torna mais objetiva e permite verificar se há fundamento concreto para apresentar defesa ou recurso dentro do prazo.

Para aprofundar o tema, consulte também o conteúdo do vídeo original sobre conferência de multa de radar.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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