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LEI SECA

O segredo do contrateste na Lei Seca: o que fazer na blitz

O resultado do bafômetro pode gerar infração administrativa ou crime de trânsito. Saiba como funciona a margem de erro, quando o contrateste é cabível e como agir na blitz.

O contrateste na Lei Seca não é um mecanismo para “ganhar tempo” ou fazer o álcool desaparecer. Ele está relacionado à validade do procedimento de fiscalização, à margem de erro do etilômetro e à necessidade de repetir a medição quando houver problema técnico ou operacional. Por isso, o motorista deve conhecer os limites legais, mas também evitar informações simplificadas que podem levar a uma conduta inadequada na blitz.

Atualmente, a fiscalização é disciplinada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução Contran nº 1.031/2026, que revogou a antiga Resolução nº 432/2013. A regra atual preserva os conhecidos patamares de 0,05 mg/L para a infração administrativa e de 0,34 mg/L para a caracterização do crime pelo etilômetro, sempre observada a margem de erro metrológica.

O que é o contrateste do bafômetro?

Na prática, contrateste é a realização de uma nova verificação para confirmar ou esclarecer o resultado obtido na fiscalização. A repetição pode ser necessária quando o primeiro resultado estiver comprometido por fator técnico ou operacional, inclusive pela possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.

O ponto importante é que a legislação atual não estabelece um direito automático a um novo teste simplesmente porque o condutor não gostou do primeiro resultado. O art. 5º, § 2º, da Resolução Contran nº 1.031/2026 determina que o reteste será necessário quando a obtenção de um resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional.

Isso é diferente da afirmação de que o agente sempre deve aguardar 15 minutos e repetir o exame a pedido do motorista. Esse intervalo fixo não aparece como regra geral na resolução atualmente vigente.

Quais são os limites do bafômetro?

A medição do etilômetro deve ser interpretada junto com a margem de erro admissível. A resolução determina que o erro máximo permitido seja descontado da medição realizada para chegar ao chamado valor considerado.

Resultado considerado Consequência em regra
Abaixo de 0,05 mg/L Não caracteriza, apenas pelo resultado do etilômetro, a infração do art. 165 do CTB.
De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L Pode caracterizar a infração administrativa do art. 165 do CTB.
A partir de 0,34 mg/L Pode caracterizar o crime do art. 306 do CTB, além da infração administrativa.

Esses números não devem ser lidos de forma isolada. O auto de infração precisa registrar informações como a identificação do equipamento, o número do teste, a medição realizada e o valor considerado. Também é necessário verificar se o aparelho atende aos requisitos metrológicos aplicáveis.

Resultado de 0,04 mg/L: a multa é impossível?

Um resultado considerado de 0,04 mg/L, por si só, não alcança o patamar de 0,05 mg/L exigido para a infração administrativa baseada no etilômetro. Isso, porém, não autoriza o motorista a tratar toda abordagem como automaticamente inválida.

É preciso diferenciar a medição realizada do valor considerado após o desconto da margem de erro. Além disso, a fiscalização também pode avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que observados os requisitos normativos.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 exige pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, descritos no auto de infração ou em termo específico. Portanto, o resultado numérico deve ser analisado junto com a documentação completa da abordagem.

O que acontece entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L?

Nessa faixa, o resultado considerado pode caracterizar a infração prevista no art. 165 do CTB: dirigir sob a influência de álcool. A infração é gravíssima e prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.

O valor final da multa depende do valor-base vigente para a infração gravíssima e do multiplicador legal. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê a aplicação da multa em dobro.

A penalidade de suspensão não acontece necessariamente no momento da blitz. A abordagem pode gerar autuação e recolhimento de documentos ou retenção do veículo conforme as regras aplicáveis, mas a suspensão depende do processo administrativo próprio, com notificação e possibilidade de defesa.

A partir de 0,34 mg/L já existe crime?

O art. 306 do CTB prevê o crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Pela Resolução Contran nº 1.031/2026, o crime pode ser caracterizado pelo etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível.

A pena prevista no CTB é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir. A configuração do crime não depende exclusivamente do bafômetro: também podem ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, exame clínico e outros meios admitidos em direito.

O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a materialidade do crime do art. 306 pode ser demonstrada por outros elementos de prova, e não somente pelo teste do etilômetro. Por isso, não é correto afirmar que uma repetição do bafômetro sempre afastará o crime.

O agente é obrigado a fazer o contrateste?

A resposta depende do motivo do pedido. Se houver falha, dúvida técnica ou circunstância capaz de comprometer a validade do resultado, o reteste pode ser necessário conforme a Resolução Contran nº 1.031/2026. O motorista deve relatar imediatamente o problema e solicitar que a ocorrência seja registrada.

Por outro lado, não há na regra atual uma garantia geral de que o agente deverá aguardar 15 minutos em toda abordagem, nem previsão de que o condutor possa exigir sucessivas medições até obter um resultado menor.

Também não se deve orientar o motorista a beber água, refrigerante, café ou qualquer outra substância para tentar “baixar” o álcool. Essas bebidas não eliminam o álcool absorvido pelo organismo e podem até interferir na avaliação de eventual álcool residual na boca.

O que fazer na blitz da Lei Seca?

  1. Mantenha a calma e siga as orientações do agente. A abordagem deve ser enfrentada de maneira respeitosa, sem discussões ou resistência.
  2. Observe qual procedimento está sendo realizado. A Resolução nº 1.031/2026 diferencia o pré-teste, que tem caráter apenas indicativo, do teste probatório feito em etilômetro adequado.
  3. Se houver problema técnico, informe imediatamente. Avise se o aparelho falhar, se o procedimento for interrompido ou se houver circunstância que possa comprometer o resultado.
  4. Peça o registro da sua manifestação. Solicite que eventual falha, pedido de reteste ou irregularidade seja consignado no auto, recibo ou documento correspondente.
  5. Não assine declaração falsa. Leia os documentos antes de assinar e peça uma cópia ou fotografia quando isso for permitido.
  6. Confira o auto de infração. Verifique medição, valor considerado, identificação do aparelho, número do teste, horário e demais informações.
  7. Não conduza o veículo se tiver ingerido álcool. O caminho mais seguro é utilizar motorista designado, transporte por aplicativo ou táxi.

Recusar o bafômetro resolve o problema?

Não. A recusa pode configurar a infração do art. 165-A do CTB, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na lei.

A Resolução nº 1.031/2026 esclarece que a recusa é a negativa do condutor em se submeter ao procedimento adequado regularmente ofertado pelo agente. O motorista não escolhe livremente qual modalidade de verificação será utilizada.

Se houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a situação pode ultrapassar a esfera administrativa e também envolver o art. 306 do CTB. Por isso, recusar o teste não deve ser apresentado como estratégia universal de defesa.

Como contestar uma autuação por bafômetro?

Se a autuação já foi lavrada, o caminho é examinar o auto e os documentos que o acompanham. Entre os pontos que podem ser conferidos estão:

  • regularidade e identificação do etilômetro;
  • existência de registro da medição realizada e do valor considerado;
  • desconto correto da margem de erro;
  • coerência entre horário, local e número do teste;
  • descrição adequada de eventual sinal de alteração psicomotora;
  • observância dos requisitos de notificação e dos prazos de defesa;
  • compatibilidade entre a conduta registrada e o enquadramento aplicado.

Uma autuação não é cancelada apenas porque o motorista afirma que bebeu pouco ou porque o resultado ficou próximo de um limite. A análise deve ser feita com base nos documentos do caso concreto e nas exigências legais.

O portal Transitto reúne informações sobre fiscalização, recursos e consequências das infrações de trânsito. Também é possível consultar conteúdos complementares no blog de notícias sobre multas e trânsito e buscar orientação profissional pelos canais disponíveis no Rei das Multas. O perfil de Danilo Liberato no Instagram também publica conteúdos educativos sobre o tema.

Perguntas frequentes sobre o contrateste

Existe um prazo obrigatório de 15 minutos para o segundo teste?

Não como regra geral prevista na Resolução Contran nº 1.031/2026. O reteste é necessário quando a obtenção de resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar álcool residual no trato respiratório superior.

Água ou refrigerante reduzem o resultado do bafômetro?

Não. Essas bebidas não eliminam o álcool absorvido pelo organismo. O motorista não deve ingerir líquidos com o objetivo de manipular o resultado.

Um resultado de 0,05 sempre gera multa?

O resultado deve ser interpretado conforme a medição realizada, a margem de erro e o valor considerado registrado no auto. A partir de 0,05 mg/L de valor considerado, pode ser caracterizada a infração administrativa do art. 165 do CTB.

Um resultado de 0,34 sempre significa condenação criminal?

Não. O resultado pode caracterizar o crime em tese e provocar o encaminhamento à autoridade policial, mas a responsabilização criminal depende da análise do conjunto probatório e do devido processo legal.

Orientação prática para o motorista

Na blitz, o mais seguro é não dirigir após consumir álcool. Se ocorrer a abordagem, aja com respeito, não tente alterar o resultado, registre qualquer falha técnica e solicite cópia dos documentos. Depois, examine o auto de infração e os dados do etilômetro dentro do prazo de defesa. Em caso de dúvida, uma avaliação individual por profissional habilitado pode ajudar a identificar se houve erro formal, técnico ou procedimental.

Para assistir ao conteúdo que serviu de referência editorial, consulte o vídeo sobre os limites do bafômetro e o contrateste. A informação, contudo, deve ser confrontada com a legislação vigente, especialmente porque as regras do Contran foram atualizadas em agosto de 2026.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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