Me recusei a fazer o teste do bafômetro, o que devo fazer? Saiba como recorrer destas e de outras multas de trânsito clicando aqui.
O que acontece é que de repente, você cai em uma blitz, e o agente de trânsito pede pra você assoprar o bafômetro, e como você ingeriu bebida alcoólica, mesmo que há algumas horas, fica na insegurança de fazer o teste e ele dar positivo, e se recusa a fazer o teste… O que acontece agora?
Conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro se recusando a ser submetido a teste de exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, faz com que o condutor cometa uma infração grave, e a penalidade é de multa, no valor de R$2.934,70 e ainda tem a medida administrativa de recolhimento da habilitação e retenção do veículo, ficando o veículo apreendido, caso não tenha outro motorista habilitado e autorizado a conduzi-lo.
Isto quer dizer, que no momento da parada, caso se recuse a assoprar o bafômetro, você terá o mesmo tratamento que uma pessoa que é pega alcoolizada, mas não para por ai, e caso você tenha certeza que o teste será positivo, conforme a lei, é melhor se recusar a fazer o teste, veja porque!
Caso o motorista faça o teste do bafômetro e o resultado seja positivo, além da multa, recolhimento da carteira (que depois de algumas horas é devolvida, pois todos tem o direito de recorrer e se defender, ates de qualquer punição), responderá um processo administrativo, e além disto, um processo criminal, por crime de trânsito, e caso seja condenado terá que cumprir uma pena de seis meses a três anos de detenção, que pode ser convertida em prestação de serviço à comunidade.
DESSAS PUNIÇÕES CABE RECURSO?
Sim! A todos é assegurado o direito de recorrer, sendo que este recurso tem que ser apresentado ao órgão competente, e pode ser feito em 3 etapas.
Recurso ao Órgão: Este é o Recurso do auto de infração, onde se atentará aos erros formais contidos na notificação de infração.
Recurso à JARI: Caso o primeiro recurso tenha sido negado, ou tenha perdido o prazo do primeiro recurso, este poderá ser submetido a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
Recurso ao CETRAN: Sendo negado o recurso à JARI, cabe ainda recurso ao CETRAN, que é a 2ª instância dos recursos, é onde mais se tem êxito nos recursos.
Somente após estas 3 etapas, o que em alguns estados do Brasil pode se demorar cerca de 4 anos, é que a suspensão da habilitação pode ser confirmada, além disto, depois de esgotados os recursos administrativos, pode-se entrar na esfera judicial, contratando um advogado, o que pode levar até as últimas instâncias mais 4 ou 5 anos para ser resolvido, dependendo do estado.
NÃO REALIZEI OS RECURSOS E TIVE MINHA CARTEIRA SUSPENSA, O QUE FAZER?
Se você não realizou nenhum recurso na esfera administrativa e teve sua carteira suspensa, as opções que lhe restam é contratar um advogado e entrar com um processo judicial para se defender, ou cumprir a pena administrativa, de uma ano sem poder dirigir, e realizar o curso com 30 horas aulas, e ao final realizar uma prova com 30 questões, e que para ser aprovado tem que acertar 21 questões.
Se neste período de suspensão o motorista cometer a mesma infração, este levará uma multa em dobro, de quase R$6.000,00 e terá sua carteira cassada, isto quer dizer que o motorista terá que ficar 2 anos sem a habilitação, e somente após isto iniciará um novo processo de habilitação, como se fosse a primeira vez.
QUAL A DOSAGEM MÍNIMA NA LEGISLAÇÃO ATUAL PARA O TESTE DO BAFÔMETRO?
Zero, isto mesmo, pela legislação atual, o motorista que fizer o teste do bafômetro não pode ter qualquer concentração de álcool no sangue, de acordo com o artigo 276 do Código de Trânsito Brasileiro, caso apresente, mínima que seja, sofrerá a multa e o processo administrativo. Porém, para ser processado criminalmente ainda continua valendo a regra anterior de 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, quando realizado o teste do bafômetro, e de 6 decigramas por litro de sangue quando realizado o teste de sangue.
CONCLUSÃO
É importante a conscientização de todo motorista de não dirigir depois de ingerir qualquer quantidade de álcool, pela mínima quantidade que seja, pois até mesmo um bombom de licor pode te fazer perder a carteira.
Recebeu uma notificação do Detran? Lembre-se de se defender, pois a defesa é um direito de todo motorista, e ela se faz por meio do recurso de multa.
Caso esteja passando por uma situação semelhante a esta, ou qualquer outro problemas relacionado às lei de trânsito, entre em contato conosco, pois poderemos te ajudar, e fazer com que você fique mais tranquilo(a).
Tem mais alguma dúvida, sugestão, entre em contato conosco, faça seu comentário ao final, e compartilhe esta matéria com seus melhores amigos, pois também é importante que eles fiquem informados.
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Até que enfim um site atualizado e que esclareceu todas as dúvidas. Ótimo trabalho!
Obrigado Hermes, tendo mais dúvidas nos colocamos à disposição.
Eu estou passando por uma situação semelhante a exposta do texto acima. Só que no meu caso, recusei a fazer o bafometro e na ocorrência constava que: “ O motorista não demonstra sinais de alcoolismo”.
Quero saber se consigo recorrer e conseguir deferir meu recurso?
Olá Geovani. Sim, dependendo da situação é possível fazer o recurso, no entanto preciso analisar a notificação recebida. Me envie por favor para o email transitto@transitto.com.br que irei realizar a análise. Obrigado