A multa de trânsito envolve um processo legal complexo e que dá direito ao condutor de se defender. Até que o motorista multado pague pela infração ele é autuado, podendo impor recurso para não ter que arcar com a multa – e isso serve para toda infração de trânsito, sem exceção. Veja porque é possível recorrer à multa por dirigir sem CNH.
Você já passou pela situação de ser multado por não portar Carteira Nacional de Habilitação? Neste texto, você irá descobrir que até mesmo nessa situação é possível recorrer, com chances reais de sucesso. Confira!
Infrações e punições
Para dirigir é necessário estar devidamente habilitado, ou seja, passar por todo o processo de formação de condutor em uma autoescola. Além disso, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o motorista precisa portar a sua CNH sempre que dirigir, além dos documentos do veículo. Veja o que diz o CTB sobre dirigir sem a sua Carteira Nacional de Habilitação:
Artigo 162: Dirigir sem possuir CNH ou dirigir veículo com categoria para o qual não está habilitado – infração gravíssima, com multa (3x) e apreensão do carro. Multa de R$ 880,41 e 7 pontos na carteira e recolhimento da CNH em caso de categoria diferente.
Ainda no mesmo artigo: dirigir com CNH suspensa ou cassada – infração gravíssima com multa (5x), mais apreensão do veículo. Multa de R$ 1.467,35 e 7 pontos na carteira
Dirigir com habilitação vencida ou sem lente corretiva: infração gravíssima, 7 pontos na carteira e multa de R$ 293,47
Artigo 232: ser condutor devidamente habilitado, mas não estar em porte da CNH: infração leve. Multa de R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Infração pune condutas
Importante notar que é a ausência do documento no momento da abordagem é a mesma, entretanto, a conduta que leva à não apresentação do documento é o que define o peso da infração. Não ser habilitado ou estar com a CNH suspensa ou cassada é, aos olhos da lei, muito pior do que estar com a situação em dia, porém deixar o documento em casa.
É possível recorrer
Equivocadamente, muita gente acha que recorrer a multas é perda de tempo. Na verdade, recorrer é um direito e há sim chances de o recurso ser aceito pela entidade julgadora.
No caso de não portar a CNH e ser habilitado, a infração é de natureza leve e pode ser convertida em advertência por escrito (não precisa pagar), mas para isso é preciso recorrer.
Além disso, é comum também que o oficial responsável por emitir a multa cometa algum erro nos registros, e se detectado erro durante o processo de defesa, a multa é cancelada.
Conclusão
Mesmo uma multa aplicada por não portar a CNH – ou seja, um flagrante presencial do agente de trânsito – pode ser convertida em uma advertência por escrito ou até mesmo ser suspensa administrativamente, poupando o seu dinheiro. Mas para que isso seja possível é preciso recorrer de forma personalizada – se beneficiar da lei e tirar vantagens dela.
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Conte conosco sempre, estamos aqui para levá-lo a obter sua liberdade no trânsito!
Abraço e até a próxima!
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