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LEI SECA

Art 306 CTB

A previsão de processo criminal por dirigir embriagado tem prejudicado injustamente muitos motoristas, e nós poderemos te ajudar.

Nos últimos dias, vários clientes tem entrado em contato, para tirarem dúvidas em relação ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que dita a pena por dirigir alcoolizado.

Vejamos o que o artigo diz:

Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1o  As condutas previstas no caput serão constatadas por:

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

§ 2o  A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

§ 3o  O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.   

Como podemos verificar, para que haja a consumação do crime, é necessário que o condutor esteja conduzindo veículo automotor com sua capacidade psicomotora alterada, podendo ser esta por qualquer substância psicoativa que determine a dependência.

Neste caso, o crime não é mais o de embriagues ao volante causada por álcool, tanto o é que a embriaguês pode vir de várias drogas lícitas e ilícitas.

Com relação ao álcool, caso o condutor seja parado e fazendo o teste do etilômetro, ou bafômetro como é conhecido popularmente, e constate uma quantidade igual ou superior ã 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar (0,34 mg/L) ele estará incorrendo não somente em uma infração administrativa (multa), mas em um infração penal (crime) e responderá penalmente por isto.

Uma outra forma de constatar os sinais característicos de alteração psicomotora, é o exame clínico, com laudo conclusivo firmado por médico.

Caso você tenha mais alguma dúvida, ou está passando por um situação parecida, entre em contato.

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Uma resposta para “Art 306 CTB”

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