Utilizar o celular enquanto dirige é uma infração de trânsito que praticamente todos os motoristas conhecem, mas ainda assim é um hábito difícil de lidar para muitos. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), quase 760 mil multas foram aplicadas em todo o país nos sete primeiros meses deste ano – sem a distinção do uso do aparelho, fone ou viva voz.
É justamente nesse ponto que surge uma dúvida recorrente entre motoristas e até mesmo entre agentes de trânsito e profissionais despachantes: utilizar o celular no viva voz é passível de multa? A legislação diz algo a respeito disso? E mais: é possível recorrer caso seja multado? Entenda toda a situação.
O que diz a lei
O artigo 252, em seu inciso VI do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica que dirigir o veículo utilizando-se de “fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular” é passível de penalidade. Esse tipo de infração é considerada gravíssima, com aplicação de multa de R$ 293,47, além de 7 pontos na carteira nacional da habilitação (CNH) .
Isso quer dizer que fazer ligações, fotografar com o aparelho, responder mensagens de texto de qualquer tipo ou realizar qualquer ação com o celular desde que esta tire a atenção do motorista rende punição. Há ainda o risco de ser combinada com outra infração: condução do veículo sem as duas mãos ao volante, que rende mais 5 pontos e um custo de R$ 130,16.
Em relação ao uso de fones de ouvido, o Denatran entende que a conversa distrai o motorista e faz com que ele não preste atenção necessária nas diversas situações do trânsito. Por isso, a legislação também prevê multa para estes casos.
E o viva voz?
O CTB realmente não faz nenhuma citação ao uso de viva voz enquanto o condutor dirige seu veículo. Além disso, esse tipo de dispositivo permite que a pessoa converse e mantenha as duas mãos ao volante. Portanto, essa situação não é passível de multa.
No entanto, caso o agente de trânsito identifique que o motorista não esteja prestando a atenção devida ao trânsito enquanto utiliza o viva voz, a multa pode ser aplicada. Isso também pode ser interpretado como uma forma de utilização do celular, o que, como vimos, é proibido.
Legislação mais clara
Nesse caso, a questão mais importante está no fato de que essa autuação é uma questão interpretativa. Como mensurar o grau de atenção do motorista? Soma-se a isso o fato de que qualquer movimento labial pode induzir a autuação, mesmo que ele esteja cantando ou conversando com uma pessoa sentada no banco de trás.
Por conta disso, muitos especialistas defendem que o CTB passe por uma atualização, a fim de deixar o texto mais claro em relação a esse tipo de situação – o texto base é de 1998 e conta com alterações pontuais.
Apoio profissional especializado
Caso você tenha sido multado por conta da utilização do viva voz, é possível recorrer. No entanto, o procedimento administrativo geralmente é demorado e pode não funcionar caso a defesa apresentada não se sustente ou haja algum contratempo. Por isso, recomenda-se a consulta com um profissional do Direito.
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