Multa Lei Seca – Saiba como recorrer e o que o CTB diz sobre ela.
Muitos condutores tem dúvida sobre a multas, principalmente a de dirigir álcoolizado, e se caso for parado numa blitz da lei seca, como se comportar, e o que fazer para não perder a carteira de habilitação.
Caso você tenha sito multado por dirigir alcoolizado, é importante que faça o recurso desta infração gravíssima. Clique aqui para saber como recorrer.
O artigo 165 do CTB é quem dita as regras desta infração tão temida pelos motoristas, veja:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
A infração cometida por dirigir sobre a influência de álcool é gravíssima, e a penalidade além da multa a ser paga é o da perda do direito de dirigir por 12 meses, podendo chegar até 24 meses, caso seja reincidente.
E sabe porque a lei é tão rígida para esta questão? É para preservar a sua vida. Pois o Brasil aparece em 5º lugar entre os países que mais matam no trânsito e 15,6% dessas mortes são causadas por ingestão de álcool, isto quer dizer que por volta de 5.800 pessoas morreram todos os anos no Brasil, em acidentes envolvendo motoristas alcoolizados.
A resolução do Contran nº 432 de 23 de Janeiro de 2013, dispõe sobre o procedimento a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, para aplicação do disposto nos arts. 165, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No artigo 2º da resolução diz que:
Art. 2º A fiscalização do consumo, pelos condutores de veículos automotores, de bebidas alcoólicas e de outras substâncias psicoativas que determinem dependência deve ser procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito.
E dita que os exames necessários para determinar o uso de substância psicoativa que determine dependência deverá ser:
1 – Exame de sangue, que são aqueles realizados em laboratórios especializados.
2 – Teste do etilômetro, mais conhecido como bafômetro, para realizar a medição do teor de alcool.
3 – Verificação de sinais que identifique capacidade psicomotora do condutor, além de poder ser utilizado prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outra prova admitida por lei.
A lei seca além de ser uma operação rotineira em algumas cidades do Brasil, tais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, são realizadas por blitz, que é uma estratégia rápida para pegar os condutores mais desapercebidos, e são realizadas em locais estratégicos, tais como avenidas e ruas que dão acesso a bares, boates e restaurantes.
SE FOR PARADO EM UMA BLITZ, FAÇO OU NÃO O TESTE DO BAFÔMETRO.
Você sabe qual é a razão e o porque que um condutor não pode ser obrigado a se submeter ao teste do bafômetro?
É porque existe um princípio no direito processual penal, onde diz que “nenhum cidadão é obrigado a produzir prova contra si mesmo”. E também pelo Decreto nº 678 de 06 de novembro de 1992, que é a Convenção Americana sobre Direito Humanos, mais conhecido como Pacto de San José da Costa Rica, onde diz que:
Artigo 8º – Garantias judiciais.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada;
Feito isto, saiba que você não é obrigado, por lei, a realizar qualquer teste que possa produzir prova contra você.
Mas, quais são as consequências de fazer estes testes se caso conste qualquer decigrama de álcool ou outra substância?
E SE EU FIZER O TESTE DO BAFÔMETRO OU DE SANGUE E DER POSITIVO?
Caso você faça o teste e o resultado for positivo, você será punidos na forma do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Tratando de uma infração de natureza gravíssima, sendo que a penalidade é a suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o recolhimento da habilitação, além da possibilidade de retenção do veículo.
O motorista pagará uma multa de R$1915,40, deverá entregar a Carteira Nacional de Habilitação ao Detran, e poderá retira-la após 12 meses, além de precisar realizar o curso de reciclagem, e se submeter a uma prova de 30 questões, onde precisará acertar 21 para ser aprovado, tudo isto antes de ter de volta o direito de dirigir.
E caso no período de suspensão, o motorista seja flagrado dirigindo, será punido nos termos do artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
E terá que esperar 2 anos para poder tirar uma nova habilitação, como se fosse a primeira vez.
FAZENDO O TESTE DO BAFÔMETRO NA BLITZ DA LEI SECA
Fazendo o teste do bafômetro ou de sangue e dando positivo, corre o risco do motorista ser processado e condenado criminalmente por este crime, isto mesmo, crime, pois de acordo com o artigo 306 do CTB, conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool ou substância psicoativa que determine dependência é crime:
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou
II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.
§ 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.
§ 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.
Se o policial na blitz da Lei Seca constatar que a pessoa se encontra com a capacidade psicomotora alterada, em razão da influência de álcool, mesmo sem exame, você também poderá ser preso, mas esta avaliação é muito pessoal de cada policial, e na pratica não costuma funcionar, a não ser que a pessoa esteja extremamente alterada, onde nem ao menos consiga parar em pé. e neste caso, poderá ser provada também por vídeo.
Isto quer dizer, que, caso você seja parado em uma blitz da Lei Seca, e seja constatado qualquer quantidade de álcool você será multado e sofrerá os danos de um processo administrativo, e caso conste uma quantidade acima de 0,3 miligramas de álcool por litro de sangue, você poderá ser preso e responder por um processo penal. Veja, que a única maneira se saber se há ou não esta quantidade de álcool por litro de sangue é assoprando o bafômetro, ou fazendo o teste de sangue e caso você se recuse a realizar qualquer um dos dois testes, não será constatado.
E SE EU ME RECUSAR A FAZER O TESTE DO BAFÔMETRO OU DE SANGUE
Sabemos que ao ser parado em uma blitz da Lei Seca, a melhor saída é realizar todos os testes, mas para isto acontecer, você tem que ter a certeza de que não ingeriu nenhuma quantidade de álcool nas ultimas horas, ou melhor, naquele dia. Sendo que você realizará os testes, e estes darão negativos e você será liberado.
Mas caso fique na dúvida e se recuse a fazer qualquer teste que certifique a influência de álcool ou outra substância psicoativa, você irá infringir o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
E a sua penalidade será a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e o recolhimento da carteira e retenção do veículo e não sofrerá o processo penal, pois não terá cometido nenhum crime.
Lembrando que terá que fazer a reciclagem e a prova, para ter de volta a licença para dirigir.
Lembrando que em todos os casos, o motorista antes de ser punido, terá o direito de se defender, apresentar suas razões, e caso esta defesa seja acatada, nada o acontecerá, por isto, é sempre importante realizar o recurso das multas.
COMO FAZER O RECURSO DE MULTA DA LEI SECA E NÃO TER A CNH SUSPENSA.
Qualquer penalidade de um motorista, não importa em qual estado do Brasil ele esteja, só será aplicada, após garantido a ampla defesa.
Caso o motorista tenha soprado o bafômetro, e tenha sido constatada qualquer quantidade de álcool, além de responde o processo administrativo, sendo processado criminalmente, se for constatado quantidade igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, terá que se defender, podendo sofrer pena de detenção de 6 meses à 3 anos.
O processo administrativo, terá 3 fases de recurso.
Primeira Fase, Defesa prévia: Após ser autuado, em um prazo de 30 dias, o motorista tem que receber uma autuação, e terá que apresentar sua defesa, apontando erros contido na notificação e na abordagem.
Segunda Fase, Recurso à JARI: Caso a defesa prévia não seja acatada, poderá realizar um recurso a JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos e Infrações, sendo que nesta fase, poderá se alegar e apresentar todas as provas admitidas em direito.
Terceira Fase, Recurso ao CETRAN: Não sendo acatado o recurso na JARI, este poderá ser submetido ao CETRAN, que é o Conselho Estadual de Trânsito, e onde a maioria dos recursos são ganhos, onde poderá alegar todos os fatos.
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