Não dar passagem a uma ambulância em serviço de urgência pode gerar multa gravíssima, 7 pontos na CNH e cobrança de R$ 293,47. A regra também alcança veículos de socorro de incêndio e salvamento, policiais, de operação e fiscalização de trânsito, desde que estejam devidamente identificados e utilizando os dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
O tema costuma gerar dúvidas porque a legislação não exige que o motorista faça uma manobra arriscada para liberar o caminho. A obrigação é agir com atenção, prudência e segurança. Quando a autuação parece equivocada — por exemplo, porque a passagem foi concedida ou porque faltavam elementos de identificação do serviço de urgência — é possível apresentar defesa e recurso dentro dos prazos da notificação.
Qual é a multa por não dar passagem a ambulância?
A infração está prevista no artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo considera infração gravíssima deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente.
Como toda infração gravíssima sem fator multiplicador específico, a multa é de R$ 293,47, conforme o art. 258, inciso I, do CTB. O art. 259, inciso I, determina a inclusão de 7 pontos no prontuário do condutor identificado.
| Consequência | Regra |
|---|---|
| Natureza | Gravíssima |
| Valor básico | R$ 293,47 |
| Pontuação | 7 pontos |
| Base legal | Art. 189 do CTB |
Quando o motorista é obrigado a liberar a passagem?
O art. 29, inciso VII, do CTB estabelece que ambulâncias e outros veículos de emergência têm prioridade no trânsito quando estão em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública.
Quando o alarme sonoro e a iluminação intermitente estiverem acionados, os demais condutores devem deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, deslocando-se para a direita da via e parando, se necessário. A regra deve ser cumprida sem colocar em risco pedestres, motociclistas ou os próprios ocupantes dos veículos.
Em termos práticos, o motorista deve observar os retrovisores, identificar de onde vem o veículo de emergência e abrir espaço assim que houver condições seguras. Não é necessário atravessar uma faixa contínua, avançar o sinal vermelho de modo perigoso, subir na calçada ou realizar uma conversão proibida para tentar liberar a passagem.
O uso da sirene e do giroflex é indispensável?
Para a hipótese específica do art. 189, a identificação regulamentar do veículo e a situação de serviço de urgência são elementos relevantes. O texto legal menciona o alarme sonoro e a iluminação intermitente. O próprio art. 29, VII, condiciona a prioridade e a livre circulação à utilização desses dispositivos, observadas as regras de segurança.
Isso não significa que o condutor possa ignorar uma ambulância simplesmente porque não percebeu a sirene. Em uma situação concreta, a análise depende do que consta no auto de infração, das imagens disponíveis, da sinalização e das circunstâncias do local. A ausência de descrição essencial, a inconsistência do auto ou a falta de elementos que demonstrem a situação prevista no art. 189 podem ser discutidas na defesa.
Não dar passagem pode suspender a CNH?
Uma autuação desse tipo acrescenta 7 pontos, mas não suspende automaticamente a CNH por si só. A suspensão por excesso de pontos depende da soma registrada no período de 12 meses e dos limites previstos no art. 261 do CTB:
- 20 pontos, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
- 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
- 40 pontos, quando não houver infração gravíssima.
Assim, uma multa do art. 189 pode contribuir para que o condutor alcance o limite aplicável, mas a suspensão exige o procedimento administrativo correspondente. Para quem exerce atividade remunerada ao volante, o CTB prevê regra própria no art. 261, § 5º, relacionada ao limite de 40 pontos e à possibilidade de curso preventivo de reciclagem nas condições regulamentares.
Também existem infrações que já preveem suspensão específica, independentemente do número de pontos. O art. 189, entretanto, estabelece multa e não traz, em sua redação, suspensão específica como penalidade automática.
Seguir a ambulância também é infração
É importante não confundir a infração de deixar de dar passagem com a conduta de aproveitar o deslocamento do veículo de emergência. O art. 190 do CTB pune seguir veículo em serviço de urgência quando a prioridade estiver devidamente identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente.
Nessa hipótese, a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos, conforme os arts. 190, 258 e 259 do CTB. A finalidade é impedir que o motorista use o espaço aberto pela ambulância para avançar no trânsito ou obter vantagem indevida.
Existe crime por não dar passagem?
A multa do art. 189 é uma infração administrativa de trânsito. Ela não transforma automaticamente o fato em crime e não significa, por si só, que o motorista será responsabilizado civil ou criminalmente por eventual agravamento do estado de saúde de alguém.
Uma responsabilização em outra esfera dependeria de circunstâncias próprias, como a existência de uma conduta adicional, dano comprovado, nexo causal, elemento subjetivo e enquadramento em uma norma civil ou penal aplicável. A simples existência da multa não prova, sozinha, que o atraso do veículo de emergência causou determinado resultado.
Por isso, afirmações genéricas de que todo motorista autuado responderá criminalmente ou será responsável por eventual morte são juridicamente imprecisas. A análise de um caso com acidente, lesão ou morte deve ser feita com base nas provas e nas regras específicas aplicáveis.
Como recorrer da multa por não dar passagem à ambulância
O recurso não deve se limitar a dizer que o motorista “não percebeu” a ambulância. É necessário verificar se a autuação descreve corretamente a conduta e se há elementos que sustentem a incidência do art. 189.
1. Confira o auto e a notificação
Verifique o órgão autuador, a data, o horário, o local, a placa, o enquadramento, a identificação do veículo de emergência e o prazo para manifestação. A notificação de autuação deve indicar prazo para defesa prévia não inferior a 30 dias, conforme o art. 281-A do CTB.
2. Analise a descrição da infração
Procure saber se o auto informa que o veículo estava em serviço de urgência e devidamente identificado com os dispositivos regulamentares. Também é importante avaliar se a conduta narrada corresponde ao art. 189 ou se houve confusão com o art. 190, que trata de seguir o veículo de emergência.
3. Reúna provas
Podem ser úteis imagens de câmera veicular, vídeos de estabelecimentos, registros de localização, fotografias do local, documentos que demonstrem a configuração da via e declarações de testemunhas. A prova deve ser apresentada de forma organizada e relacionada ao horário e ao ponto indicados na autuação.
Uma câmera veicular pode ajudar a esclarecer se o condutor deslocou o veículo para a direita, se havia espaço para manobra, se a ambulância usava sirene e luzes e se o trânsito permitia a passagem. Entretanto, o vídeo precisa preservar o arquivo original e, sempre que possível, conter informações de data, horário e localização. O portal já explicou outros cuidados sobre o uso de câmera veicular como prova.
4. Apresente a defesa no canal indicado
A defesa prévia deve ser encaminhada ao órgão responsável pela autuação dentro do prazo informado. Se for indeferida ou não for apresentada, ainda será possível recorrer da penalidade, normalmente perante a autoridade que aplicou a multa e, depois, à Jari, conforme as etapas indicadas na notificação.
O art. 285 do CTB prevê o recurso contra a penalidade e o art. 286 permite sua apresentação no prazo legal sem o recolhimento prévio da multa. O motorista deve conservar o protocolo e acompanhar o andamento do processo.
5. Verifique possíveis irregularidades formais
O art. 281, § 1º, do CTB determina o arquivamento do auto quando ele for inconsistente ou irregular, ou quando a notificação da autuação não for expedida no prazo máximo de 30 dias. A existência de erro formal não deve ser presumida: é preciso comparar o auto, a notificação e os documentos do veículo.
Exemplo hipotético de defesa
Imagine que um motorista receba autuação por não dar passagem a uma ambulância em uma avenida de faixa única. Ele apresenta gravação mostrando que a ambulância estava sem sirene audível, sem iluminação intermitente visível e que o trânsito estava parado por um bloqueio. Nesse caso hipotético, a defesa poderia questionar a presença dos elementos exigidos pelo art. 189 e demonstrar que não havia manobra segura disponível.
Em outro exemplo, a gravação mostra que o motorista permaneceu na faixa da esquerda, embora houvesse espaço para deslocamento seguro à direita, enquanto a ambulância se aproximava com sirene e luzes acionadas. Nesse cenário hipotético, a prova pode reforçar a consistência da autuação, e o recurso precisaria apresentar outro fundamento concreto, se existente.
O que fazer ao perceber uma ambulância atrás?
- Reduza a velocidade gradualmente e mantenha o controle do veículo.
- Observe os retrovisores e identifique o lado pelo qual o veículo de emergência pretende passar.
- Desloque-se para a direita quando houver espaço e segurança.
- Pare, se necessário, respeitando a sinalização e sem bloquear cruzamentos ou faixas de pedestres.
- Não acompanhe a ambulância para aproveitar o corredor aberto.
- Retome o trajeto somente depois que o veículo de emergência tiver passado e a manobra puder ser feita com segurança.
Perguntas frequentes
Quantos pontos são aplicados por não dar passagem à ambulância?
São 7 pontos, porque a conduta é classificada como infração gravíssima pelo art. 189 do CTB.
Qual é o valor da multa?
O valor básico é R$ 293,47, correspondente à multa por infração gravíssima prevista no art. 258, inciso I, do CTB.
A multa suspende a CNH automaticamente?
Não. Os 7 pontos entram na contagem do condutor e podem contribuir para o alcance dos limites do art. 261, mas a suspensão depende do procedimento e da situação de pontuação aplicável.
Posso recorrer sem pagar a multa?
O art. 286 do CTB permite apresentar recurso no prazo legal sem o recolhimento prévio do valor. É essencial observar a notificação e guardar o comprovante de protocolo.
Uma ambulância sem sirene sempre tem prioridade?
A prioridade regulamentada para a situação de urgência está relacionada à identificação pelos dispositivos previstos na legislação, especialmente alarme sonoro e iluminação intermitente. Cada caso deve ser analisado conforme as circunstâncias e as provas disponíveis.
Orientação prática ao motorista
Dar passagem a veículos de emergência é uma obrigação legal e uma medida de segurança para todos. Ao mesmo tempo, uma autuação deve respeitar os requisitos do CTB e pode ser contestada quando houver erro, inconsistência ou ausência de elementos necessários.
Quem recebeu uma multa desse tipo deve conferir imediatamente o prazo da notificação, preservar vídeos e documentos e evitar perder a oportunidade de apresentar defesa. Para acompanhar informações sobre trânsito e recursos, consulte o blog de notícias sobre multas e, se desejar atendimento especializado, conheça o Rei das Multas. O Transitto também publica conteúdos para ajudar o motorista a compreender seus direitos e deveres. O vídeo relacionado ao tema pode ser consultado no YouTube; atualizações editoriais também estão disponíveis no Instagram indicado na pauta.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.












Deixe um comentário