O contrateste na Lei Seca não é um mecanismo para “ganhar tempo” ou fazer o álcool desaparecer. Ele está relacionado à validade do procedimento de fiscalização, à margem de erro do etilômetro e à necessidade de repetir a medição quando houver problema técnico ou operacional. Por isso, o motorista deve conhecer os limites legais, mas também evitar informações simplificadas que podem levar a uma conduta inadequada na blitz.
Atualmente, a fiscalização é disciplinada principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro e pela Resolução Contran nº 1.031/2026, que revogou a antiga Resolução nº 432/2013. A regra atual preserva os conhecidos patamares de 0,05 mg/L para a infração administrativa e de 0,34 mg/L para a caracterização do crime pelo etilômetro, sempre observada a margem de erro metrológica.
O que é o contrateste do bafômetro?
Na prática, contrateste é a realização de uma nova verificação para confirmar ou esclarecer o resultado obtido na fiscalização. A repetição pode ser necessária quando o primeiro resultado estiver comprometido por fator técnico ou operacional, inclusive pela possibilidade de álcool residual no trato respiratório superior.
O ponto importante é que a legislação atual não estabelece um direito automático a um novo teste simplesmente porque o condutor não gostou do primeiro resultado. O art. 5º, § 2º, da Resolução Contran nº 1.031/2026 determina que o reteste será necessário quando a obtenção de um resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional.
Isso é diferente da afirmação de que o agente sempre deve aguardar 15 minutos e repetir o exame a pedido do motorista. Esse intervalo fixo não aparece como regra geral na resolução atualmente vigente.
Quais são os limites do bafômetro?
A medição do etilômetro deve ser interpretada junto com a margem de erro admissível. A resolução determina que o erro máximo permitido seja descontado da medição realizada para chegar ao chamado valor considerado.
| Resultado considerado | Consequência em regra |
|---|---|
| Abaixo de 0,05 mg/L | Não caracteriza, apenas pelo resultado do etilômetro, a infração do art. 165 do CTB. |
| De 0,05 mg/L a 0,33 mg/L | Pode caracterizar a infração administrativa do art. 165 do CTB. |
| A partir de 0,34 mg/L | Pode caracterizar o crime do art. 306 do CTB, além da infração administrativa. |
Esses números não devem ser lidos de forma isolada. O auto de infração precisa registrar informações como a identificação do equipamento, o número do teste, a medição realizada e o valor considerado. Também é necessário verificar se o aparelho atende aos requisitos metrológicos aplicáveis.
Resultado de 0,04 mg/L: a multa é impossível?
Um resultado considerado de 0,04 mg/L, por si só, não alcança o patamar de 0,05 mg/L exigido para a infração administrativa baseada no etilômetro. Isso, porém, não autoriza o motorista a tratar toda abordagem como automaticamente inválida.
É preciso diferenciar a medição realizada do valor considerado após o desconto da margem de erro. Além disso, a fiscalização também pode avaliar sinais de alteração da capacidade psicomotora, desde que observados os requisitos normativos.
A Resolução Contran nº 1.031/2026 exige pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, descritos no auto de infração ou em termo específico. Portanto, o resultado numérico deve ser analisado junto com a documentação completa da abordagem.
O que acontece entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L?
Nessa faixa, o resultado considerado pode caracterizar a infração prevista no art. 165 do CTB: dirigir sob a influência de álcool. A infração é gravíssima e prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na legislação.
O valor final da multa depende do valor-base vigente para a infração gravíssima e do multiplicador legal. Em caso de reincidência no período de até 12 meses, o CTB prevê a aplicação da multa em dobro.
A penalidade de suspensão não acontece necessariamente no momento da blitz. A abordagem pode gerar autuação e recolhimento de documentos ou retenção do veículo conforme as regras aplicáveis, mas a suspensão depende do processo administrativo próprio, com notificação e possibilidade de defesa.
A partir de 0,34 mg/L já existe crime?
O art. 306 do CTB prevê o crime de conduzir veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa. Pela Resolução Contran nº 1.031/2026, o crime pode ser caracterizado pelo etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 mg/L, descontado o erro máximo admissível.
A pena prevista no CTB é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir. A configuração do crime não depende exclusivamente do bafômetro: também podem ser considerados sinais de alteração da capacidade psicomotora, exame de sangue, exame clínico e outros meios admitidos em direito.
O Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que a materialidade do crime do art. 306 pode ser demonstrada por outros elementos de prova, e não somente pelo teste do etilômetro. Por isso, não é correto afirmar que uma repetição do bafômetro sempre afastará o crime.
O agente é obrigado a fazer o contrateste?
A resposta depende do motivo do pedido. Se houver falha, dúvida técnica ou circunstância capaz de comprometer a validade do resultado, o reteste pode ser necessário conforme a Resolução Contran nº 1.031/2026. O motorista deve relatar imediatamente o problema e solicitar que a ocorrência seja registrada.
Por outro lado, não há na regra atual uma garantia geral de que o agente deverá aguardar 15 minutos em toda abordagem, nem previsão de que o condutor possa exigir sucessivas medições até obter um resultado menor.
Também não se deve orientar o motorista a beber água, refrigerante, café ou qualquer outra substância para tentar “baixar” o álcool. Essas bebidas não eliminam o álcool absorvido pelo organismo e podem até interferir na avaliação de eventual álcool residual na boca.
O que fazer na blitz da Lei Seca?
- Mantenha a calma e siga as orientações do agente. A abordagem deve ser enfrentada de maneira respeitosa, sem discussões ou resistência.
- Observe qual procedimento está sendo realizado. A Resolução nº 1.031/2026 diferencia o pré-teste, que tem caráter apenas indicativo, do teste probatório feito em etilômetro adequado.
- Se houver problema técnico, informe imediatamente. Avise se o aparelho falhar, se o procedimento for interrompido ou se houver circunstância que possa comprometer o resultado.
- Peça o registro da sua manifestação. Solicite que eventual falha, pedido de reteste ou irregularidade seja consignado no auto, recibo ou documento correspondente.
- Não assine declaração falsa. Leia os documentos antes de assinar e peça uma cópia ou fotografia quando isso for permitido.
- Confira o auto de infração. Verifique medição, valor considerado, identificação do aparelho, número do teste, horário e demais informações.
- Não conduza o veículo se tiver ingerido álcool. O caminho mais seguro é utilizar motorista designado, transporte por aplicativo ou táxi.
Recusar o bafômetro resolve o problema?
Não. A recusa pode configurar a infração do art. 165-A do CTB, com multa gravíssima multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas previstas na lei.
A Resolução nº 1.031/2026 esclarece que a recusa é a negativa do condutor em se submeter ao procedimento adequado regularmente ofertado pelo agente. O motorista não escolhe livremente qual modalidade de verificação será utilizada.
Se houver pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, a situação pode ultrapassar a esfera administrativa e também envolver o art. 306 do CTB. Por isso, recusar o teste não deve ser apresentado como estratégia universal de defesa.
Como contestar uma autuação por bafômetro?
Se a autuação já foi lavrada, o caminho é examinar o auto e os documentos que o acompanham. Entre os pontos que podem ser conferidos estão:
- regularidade e identificação do etilômetro;
- existência de registro da medição realizada e do valor considerado;
- desconto correto da margem de erro;
- coerência entre horário, local e número do teste;
- descrição adequada de eventual sinal de alteração psicomotora;
- observância dos requisitos de notificação e dos prazos de defesa;
- compatibilidade entre a conduta registrada e o enquadramento aplicado.
Uma autuação não é cancelada apenas porque o motorista afirma que bebeu pouco ou porque o resultado ficou próximo de um limite. A análise deve ser feita com base nos documentos do caso concreto e nas exigências legais.
O portal Transitto reúne informações sobre fiscalização, recursos e consequências das infrações de trânsito. Também é possível consultar conteúdos complementares no blog de notícias sobre multas e trânsito e buscar orientação profissional pelos canais disponíveis no Rei das Multas. O perfil de Danilo Liberato no Instagram também publica conteúdos educativos sobre o tema.
Perguntas frequentes sobre o contrateste
Existe um prazo obrigatório de 15 minutos para o segundo teste?
Não como regra geral prevista na Resolução Contran nº 1.031/2026. O reteste é necessário quando a obtenção de resultado válido estiver prejudicada por motivo técnico ou operacional, inclusive para afastar álcool residual no trato respiratório superior.
Água ou refrigerante reduzem o resultado do bafômetro?
Não. Essas bebidas não eliminam o álcool absorvido pelo organismo. O motorista não deve ingerir líquidos com o objetivo de manipular o resultado.
Um resultado de 0,05 sempre gera multa?
O resultado deve ser interpretado conforme a medição realizada, a margem de erro e o valor considerado registrado no auto. A partir de 0,05 mg/L de valor considerado, pode ser caracterizada a infração administrativa do art. 165 do CTB.
Um resultado de 0,34 sempre significa condenação criminal?
Não. O resultado pode caracterizar o crime em tese e provocar o encaminhamento à autoridade policial, mas a responsabilização criminal depende da análise do conjunto probatório e do devido processo legal.
Orientação prática para o motorista
Na blitz, o mais seguro é não dirigir após consumir álcool. Se ocorrer a abordagem, aja com respeito, não tente alterar o resultado, registre qualquer falha técnica e solicite cópia dos documentos. Depois, examine o auto de infração e os dados do etilômetro dentro do prazo de defesa. Em caso de dúvida, uma avaliação individual por profissional habilitado pode ajudar a identificar se houve erro formal, técnico ou procedimental.
Para assistir ao conteúdo que serviu de referência editorial, consulte o vídeo sobre os limites do bafômetro e o contrateste. A informação, contudo, deve ser confrontada com a legislação vigente, especialmente porque as regras do Contran foram atualizadas em agosto de 2026.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.


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