O rebaixamento de um carro é uma modificação que afeta diretamente a estabilidade do veículo por alterar a suspensão e, consequentemente, trocar o projeto original. Apesar de bastante popular, essa é uma alteração que pode comprometer a segurança do veículo se não for realizada dentro das normas permitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) – e o mesmo vale para qualquer projeto de modificação de suspensão, como os caminhões com carroceria alta e jipes off-road, por exemplo.
Por isso, qualquer alteração de característica de um carro (incluindo a cor) precisa ser devidamente autorizada e incluída no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), caso contrário, poderá estar sujeito a multa e retenção do veículo para regularização.
Nesse artigo, você ficará por dentro do processo de rebaixamento legal, de como regularizar o documento do veículo e ainda poderá conferir os detalhes sobre o que acontece se a modificação estiver irregular.
Rebaixar o veículo é legal?
Desde 2014, o CONTRAN voltou a permitir que os carros possam ser rebaixados, mas existem algumas regras que precisam ser respeitadas.
Como posso fazer isso dentro da Lei?
Em primeiro lugar, a oficina em que o serviço será feito precisa ser credenciada pelo INMETRO para garantir que tenha a capacidade técnica, além de autorização do Departamento de Trânsito municipal.
As modificações precisam atender a uma série de requisitos legais, voltadas para veículos até 3500 kg, conforme disposto no Artigo 1º §1º da Resolução 479 do CONTRAN:
I – o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II – A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III – O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
Respeitados esses requisitos, é emitido o Certificado de Segurança Veicular durante a inspeção, que autoriza a inclusão da modificação, no caso, o rebaixamento da suspensão, no CRLV.
O meu carro rebaixado pode ser guinchado?
O Código Brasileiro de Trânsito não autoriza o guinchamento em caso de modificação irregular, apenas a retenção do veículo, ou seja, a imobilização para regularizar a modificação antes que o carro volte a circular.
No caso do rebaixamento, esta é uma alteração que dificilmente pode ser corrigida no local da autuação, o que implica no recolhimento do CRLV. O documento só poderá ser retirado mediante regularização do rebaixamento e nova vistoria.
Entretanto, se não houver nenhum motorista habilitado para retirar o veículo, ele pode, sim, ser apreendido.
Posso ser multado se o meu carro estiver rebaixado de forma irregular?
Em relação à multa, o Artigo 230 do Código de Trânsito, estabelece que conduzir o veículo com a cor ou característica alterada é uma infração grave, passível de multa de R$ 195,23 e a perda de 5 pontos da CNH.
Portanto, se a alteração estrutural do veículo não constar no CRLV, ou seja, não estiver autorizada, você pode, sim, ser multado.
Se desejar mais informações sobre a legislação envolvendo carros rebaixados, entre em contato conosco! Estamos à sua disposição para esclarecer as suas dúvidas!
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Abraço, e até breve!
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