Saber como declarar carro no imposto de renda pode fazer uma enorme diferença no momento de preencher os dados em sua declaração. É natural que muitos cidadãos possuam dúvidas quanto a esse procedimento, já que anteriormente, declarar automóveis não era obrigatório, no entanto, a partir de 2019, todo brasileiro necessitará fazer declaração de tudo o que possuir.
Como prevenção para evitar que fraudes e sonegações continuem levando diversos brasileiros a cair na malha fina, a pessoa que possuem todo tipo de bens móveis e imóveis terá que os expor. Por isso, aprender como declarar carro no imposto de renda, poderá ajudá-lo a não se confundir na hora “H”.
Contents
- 1 O Imposto de Renda – O que declarar
- 2 O que precisa constar nos documentos de comprovação das despesas
- 3 Baixando o programa para fazer declarações do IR
- 4 Como declarar Carro no Imposto de Renda – Veículo Financiado
- 5 Informe à receita: Veículos vendidos ou comprados no ano anterior
- 6 Declaração de Veículo roubado ou que teve perda total
- 7 Concluindo
O Imposto de Renda – O que declarar
É importante ter bastante cuidado com as informações, para que sejam dadas de forma certa. Não se trata de algo demasiadamente difícil, mas é bom ter atenção para cada detalhe a ser registrado. Com algumas iniciativas simples é possível fazer perfeitamente sua declaração e ficar livre de dores de cabeça futuras, verifique:
- Primeiramente junte todos os documentos e comprovações com gastos que você teve durante o ano, tantos os seus como de seus dependentes. Você precisará comprovar a origem de sua verba, de onde veio seu dinheiro, em que ele foi empregado.
- Caso você seja um trabalhador autônomo, não deixe de guardar os canhotos de recibos ou notas fiscais emitidas. Se emitir uma nota e não a contabilizar poderá ter um desconforto futuro.
- Os contracheques de salários recebidos, as contribuições para o INSS, o imposto retido na fonte, são elementos que impreterivelmente devem constar no informe emitido pelo empregador.
- Os rendimentos dos investimentos realizados e o saldo que você possui em conta, por meio do informe emitido pelo banco precisam aparecer na declaração. Se você ainda não possuir esses informes poderá solicitá-lo na empresa ou banco.
- Juntando todos os comprovantes de despesas, irá diminuir o imposto a ser pago.
- As despesas podem conter todos seus gastos com a escola dos filhos, pagamento à faculdade, aos planos de saúde e tratamentos médicos.
O que precisa constar nos documentos de comprovação das despesas
Atenção, pois esses documentos precisam ser legítimos para ocasionarem nenhum tipo de fraude. Neles deverão haver informações como: Nome, CPF ou CNPJ da pessoa que arrecadou os pagamentos, com os seus dados, mostrando que você ou seus dependentes foram os consumidores do serviço.
Veja porque é importante guardar todos os recibos de contas pagas durante cinco anos pelo menos. Durante esse período a receita poderá solicitar a comprovação das informações registradas na declaração. Tudo o que você adquiriu, seja comprando a vista ou a prazo, como casa, apartamento, carro, moto, etc., deverá ser exposto.
Baixando o programa para fazer declarações do IR
Acessando o site da Receita Federal poderá baixar gratuitamente o programa em seu computador, a fim de que você mesmo faça suas declarações. Após baixar o programa, se for a primeira vez que faz a declaração, verá que na página principal aparecerá duas opções, uma para “importar declaração” e outra para “Criar Nova”, essa última opção é para quem pela primeira vez, entrega seu imposto de renda.
Em seguida poderá clicar em “Declaração de Ajuste Anual”, colocando o número do seu CPF. Preencha corretamente todos os campos com todas as informações solicitadas e posteriormente enviá-las pelo computador ou celular. Lembre-se que ter a noção de como declarar carro no imposto de renda é importante, pois será obrigatório nos próximos anos.
Como declarar carro no Imposto de Renda- Consórcio de veículo ainda não contemplado
Lembre-se que a declaração a ser feita, diz respeito apenas aos rendimentos e gastos do ano anterior, assim, você fará por exemplo: A declaração do IR em 2019, com todos os dados do ano de 2018, tudo o que entrou e saiu até no dia 31 de dezembro de 2018, apenas dele.
Se no referido ano você fez um consórcio para obtenção de seu veículo, é necessário que seja informado a receita, mesmo que não tenha sido contemplado com carta de crédito. Portanto, registre tudo o que saiu de seu bolso, utilizando a ficha “Bens e Direitos”. Mesmo que você ainda não esteja de posse do veículo, contudo atente para os detalhes, pois existe diferença na declaração de quem foi ou não contemplado. Veja a seguir:
- Se você fez o consórcio, mas ainda não foi contemplado com a carta de crédito, declare todas as parcelas pagas em 2018, valendo-se da ficha: “Bens e Direitos”, utilizando o código para “Consórcio não contemplado”.
- Utilize o campo situação em 31/12/2018 para informar os valores pagos até essa data.
- No campo situação em 2017, declare todos os valores anteriores pagos até essa data, se ainda não havia adquirido seu veículo, deixe o espaço em branco.
O que informar sobre o consorcio de seu carro no espaço “Discriminação”,
- Informe o nome completo e CNPJ da administradora do consórcio
- Discrimine o bem adquirido (Carro, moto, caminhão)
- Aponte o número da cota, a quantidade de parcelas já pagas
- Aponte o número de parcela que ainda estão a ser pagas
Esses dados são enviados pelo administrador do consórcio através do informe anual do Imposto de Renda.
Declarando consórcio contemplado 2018
Caso você tenha sido contemplado com a carta de crédito em 2019 deverá fazer a declaração do consórcio na ficha de “Bens e Direitos” com o código de veículos automotor Terrestre.
Quanto ao campo que está escrito “situação em 31/12/2017 deixe-o em branco. Porém indique na ficha “Situação em 31/12/2018, todos os valores pagos pelo veículo até a presente data, assim como: as parcelas, o lance do consórcio, e as eventuais parcelas a seguir.
Ainda no campo “Discriminação”, informe os dados do automóvel como: modelo, ano, placa e RENAVAM. A seguir, informe como pagou o carro, apresente os dados do consórcio, como o nome e o CNPJ da administradora, a quantidade de parcelas pagas e o valor do lance, esclarecendo que você foi contemplado.
Como declarar Carro no Imposto de Renda – Veículo Financiado
Se o seu veículo foi financiado, você deverá informar:
- Nome e CNPJ do banco financiador
- O valor financiado
- O valor da parcela
- A quantidade de parcelas pagas até o momento.
Se você permaneceu pagando parcelas do consórcio após a compra do carro, deve acrescentar essas parcelas ao valor do carro, como se fossem as parcelas de um financiamento. Também deve descrever o pagamento dessas parcelas no campo “Discriminação”.
É importante avisar que é um erro lançar as parcelas do consórcio que ainda precisam ser pagas como “Dívida e Ônus Reais”. A pessoa que foi contemplada no consórcio em 2017, porém, não usou a carta de crédito, deve declarar o carro no Imposto de Renda, da mesma forma de uma pessoa que não foi contemplada.
O que irá diferir é que, na “Discriminação”, é preciso mencionar que a contemplação ocorreu, mas o valor não foi empregue para a aquisição do bem até a data de 31/12/2018.
Informe à receita: Veículos vendidos ou comprados no ano anterior
Na ficha “Bens e Direitos” da declaração, com o código “21 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc.” você deverá declarar sua aquisição ou venda.
O preenchimento do RENAVAM será obrigatório em 2019. E você poderá acessar o número do documento, buscando – por meio do site do Detran no estado em que você reside.
Atenção para informar sempre o valor da compra do carro e não o valor de mercado atual. Só altere o valor se você instalou acessórios e equipamentos no carro ou realizou procedimentos que valorizaram o bem, como blindagem. Contudo, gastos feitos com o veículo que não valorizem o bem não precisam ser informados, uma vez que essas despesas não são dedutíveis do Imposto de Renda.
Quanto ao carro que você vendeu, deverá declará-lo, mesmo que tenha vendido com um valor inferior ao qual o obteve. Essa informação é para que a receita saiba o bem que você deixou de possuir e para quem ele foi transferido.
Declaração de Veículo roubado ou que teve perda total
Se o seu veículo foi roubado ou teve perda total no ano anterior, deixe em branco o campo “Discriminação’. Porém, não esqueça de informar o acidente, o valor da indenização recebida ou da seguradora envolvida, caso isso tenha ocorrido
Após finalizar toda sua declaração, deverá guardar o número do documento para consultas futuras e ajustes caso necessário. Guarde o recibo de sua declaração em um lugar seguro em arquivo em seu dispositivo, para que não venha a perde-lo.
Concluindo
Se você após ler as informações prestadas nesse artigo, ainda possuir dúvidas quanto ao que deverá fazer e como declarar carro no imposto de renda, poderá entrar em contato conosco e receber toda acessória necessária quanto ao preenchimento exato de sua declaração.
Conte sempre conosco, procuramos fazer o melhor para ajuda-lo na solução de problemas referentes a suas declarações de Imposto de Renda.
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