
Recurso de multa por disputar corrida.

Art. 173. Disputar corrida:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
É muito importante que apresente o recurso, pois é por meio deste que o motorista demonstrará sua indignação para as autoridades, e conseguirá cancela-la.
Se você está passando por um problema destes, e foi multado por disputar corrida, saiba que deste cabe recurso e é possível reverter, basta fazer as alegações corretas, e tendo dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui, que iremos te orientar da melhor maneira possível.
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