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MULTA DE TRÂNSITO

Multa por seguir ambulância ou bombeiros no trânsito: entenda as consequências

Seguir uma ambulância ou viatura do Corpo de Bombeiros para aproveitar a passagem no congestionamento é infração grave. Entenda o art. 190 do CTB, o valor da multa, a pontuação e o que fazer para apresentar defesa.

Seguir uma ambulância ou um veículo do Corpo de Bombeiros para aproveitar o caminho aberto no trânsito pode gerar multa e pontos na CNH. A conduta está prevista no art. 190 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como infração grave.

O enquadramento ocorre quando o motorista acompanha um veículo em serviço de urgência cuja prioridade de passagem está identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente. A ideia da regra é impedir que condutores particulares usem a situação de emergência para avançar no congestionamento ou circular com vantagem indevida.

Qual é a multa por seguir ambulância ou bombeiros?

O art. 190 do CTB estabelece que seguir veículo em serviço de urgência, com prioridade devidamente identificada, é infração grave.

  • Infração: grave;
  • Multa: R$ 195,23;
  • Pontuação: 5 pontos na CNH;
  • Suspensão automática: não há previsão específica de suspensão apenas por essa infração.

O valor decorre do art. 258, inciso II, do CTB. A pontuação correspondente às infrações graves está prevista no art. 259.

Portanto, a informação de que essa conduta gera sete pontos está incorreta. Sete pontos são atribuídos às infrações gravíssimas, enquanto o art. 190 descreve uma infração de natureza grave, com cinco pontos.

O que significa “seguir” o veículo de emergência?

Não é necessário encostar na ambulância ou na viatura para caracterizar a conduta. O problema está em acompanhar deliberadamente o veículo de emergência para aproveitar a abertura criada no fluxo, avançar mais rapidamente ou escapar do congestionamento.

Em uma situação hipotética, imagine que uma ambulância avance pelo corredor formado pelos demais motoristas. Se o condutor de um carro particular entra logo atrás, mantendo o acompanhamento apenas para passar pelo mesmo espaço e ganhar tempo, poderá ser autuado pelo art. 190.

A infração depende da análise do caso concreto e dos elementos registrados pelo agente. A identificação do serviço de urgência deve estar relacionada aos dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente. O próprio CTB prevê que as prerrogativas especiais dos veículos de emergência dependem dessa identificação durante o serviço de urgência.

Dar passagem é obrigatório, mas pegar carona é proibido

O motorista deve facilitar a passagem de ambulâncias, veículos de socorro de incêndio e salvamento, viaturas policiais e veículos de operação e fiscalização de trânsito quando estiverem em serviço de urgência e devidamente identificados.

Essa obrigação está no art. 189 do CTB. Deixar de dar passagem é uma infração gravíssima, diferente da conduta de seguir o veículo, que está no art. 190 e é grave.

Na prática, o comportamento correto é abrir espaço com segurança, aguardar a passagem do veículo de emergência e retomar o deslocamento somente quando isso puder ser feito sem utilizar o corredor criado para o atendimento.

A multa pode causar suspensão da CNH?

A multa do art. 190, sozinha, não suspende automaticamente o direito de dirigir. Entretanto, os cinco pontos entram na contagem do motorista e podem contribuir para que ele atinja o limite previsto no art. 261 do CTB dentro de um período de 12 meses.

Atualmente, o limite varia conforme a existência de infrações gravíssimas:

  • 20 pontos, quando houver duas infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, quando houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, quando não houver infração gravíssima no período.

Para o condutor que exerce atividade remunerada ao volante, há regra própria relacionada ao limite de 40 pontos e à possibilidade de curso preventivo de reciclagem, conforme as condições do art. 261 do CTB.

Assim, não é correto afirmar que qualquer autuação pelo art. 190 gera imediatamente um processo de suspensão. A consequência dependerá do histórico de pontuação e da existência de outras infrações.

Uma abordagem pode gerar outras multas?

Ser parado por uma infração não significa que o motorista receberá automaticamente outras autuações. O agente pode, porém, verificar as condições de segurança do veículo e a conduta do condutor. Se encontrar uma irregularidade independente, poderá lavrar novo auto, desde que existam elementos para caracterizar a infração.

Por exemplo, em uma fiscalização hipotética, podem ser constatados problemas em equipamentos obrigatórios, documentação, iluminação, pneus ou película aplicada em desacordo com as regras. Cada enquadramento precisa ser analisado separadamente e fundamentado no respectivo dispositivo legal.

Também pode ocorrer fiscalização relacionada à alcoolemia. A recusa a procedimento destinado a verificar a influência de álcool possui tratamento próprio no CTB, especialmente no art. 165-A. As penalidades são diferentes da multa do art. 190 e podem incluir suspensão do direito de dirigir, conforme o enquadramento e a regulamentação aplicável.

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 regulamenta procedimentos de fiscalização de álcool e prevê a possibilidade de aplicação das consequências administrativas previstas no CTB em caso de recusa. O Ministério dos Transportes também divulgou atualização dos procedimentos da Lei Seca em 2026, sem alterar as penalidades previstas no Código.

Para orientação sobre multas e processos de trânsito, conheça o Rei das Multas.

Seguir ambulância é crime?

Em regra, a conduta descrita no art. 190 é uma infração administrativa de trânsito, não um crime autônomo. Isso significa que o enquadramento normal envolve multa e pontuação.

Entretanto, outras condutas praticadas durante o acompanhamento podem gerar consequências diferentes. Se o motorista dirigir de forma a criar perigo concreto, causar acidente, ameaçar agentes ou conduzir sob influência de álcool, poderão existir outros enquadramentos administrativos ou criminais, conforme os fatos comprovados.

Não se deve presumir que toda pessoa que segue uma ambulância comete crime. A análise deve considerar a ação efetivamente praticada, as circunstâncias da abordagem e as provas registradas.

O que fazer ao receber a notificação?

O motorista que discordar da autuação deve observar os prazos e as informações da notificação recebida. A defesa não deve se basear apenas na alegação de que o trânsito estava congestionado ou de que outros veículos também acompanharam a ambulância.

  1. Confira o enquadramento: verifique se a notificação indica o art. 190 do CTB e a descrição correspondente.
  2. Analise os dados do auto: observe local, data, horário, placa, identificação do veículo de emergência e demais informações registradas.
  3. Reúna documentos: se houver erro de identificação, impossibilidade de circulação no local ou outra circunstância relevante, organize documentos, imagens e declarações disponíveis.
  4. Respeite o prazo: a defesa prévia e os recursos devem ser apresentados ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação.
  5. Evite reconhecer a infração sem análise: o pagamento com desconto pode ter efeitos próprios no processo, especialmente quando realizado por sistema de notificação eletrônica.

O CTB assegura o direito de defesa nos processos administrativos de trânsito. O art. 265, por exemplo, determina que penalidades de suspensão e cassação sejam aplicadas por decisão fundamentada, com garantia de defesa.

Quando a defesa pode fazer sentido?

A apresentação de defesa pode ser pertinente quando houver inconsistência relevante no auto ou na notificação. Entre as situações que merecem conferência estão erro na placa, local incompatível, ausência de informações essenciais, descrição que não corresponde ao art. 190 ou falta de elementos que demonstrem que o veículo de emergência estava em serviço de urgência com os dispositivos regulamentares acionados.

Isso não significa que toda defesa será acolhida. A autoridade de trânsito avaliará os argumentos e os documentos conforme o processo administrativo. Também não é recomendável inventar justificativas ou apresentar imagens sem relação com o fato.

Para acompanhar informações sobre multas e legislação de trânsito, o motorista pode consultar o portal Transitto e a seção de notícias sobre trânsito do Rei das Multas. Em caso de dúvida sobre um auto específico, é importante buscar orientação profissional e fornecer a notificação completa, sem ocultar dados relevantes.

Perguntas frequentes

Seguir ambulância sempre gera multa?

Não automaticamente. A autuação depende da constatação da conduta prevista no art. 190, envolvendo o acompanhamento de veículo em serviço de urgência com prioridade identificada por alarme sonoro e iluminação intermitente.

Quantos pontos são atribuídos?

São cinco pontos, porque o art. 190 classifica a conduta como infração grave.

Qual é o valor da multa?

O valor-base é de R$ 195,23, correspondente à multa de natureza grave prevista no art. 258, inciso II, do CTB.

Dar passagem para ambulância também é obrigatório?

Sim. Deixar de dar passagem nas condições previstas no art. 189 é infração gravíssima. Dar passagem, contudo, não autoriza o motorista a seguir o veículo de emergência para aproveitar o caminho aberto.

A multa do art. 190 suspende a CNH?

Não por si só. Os cinco pontos podem contribuir para o atingimento do limite de pontuação do art. 261, mas a suspensão dependerá do conjunto do histórico do condutor ou de outra hipótese legal.

Como evitar o problema

Ao ouvir a sirene ou perceber a iluminação intermitente de um veículo de emergência, reduza a velocidade, facilite a passagem e mantenha distância. Não entre no corredor aberto, não acompanhe a ambulância ou o caminhão de bombeiros e não tente reproduzir a rota feita pela equipe de atendimento.

Se você recebeu uma autuação e entende que ela contém erro, confira o auto e os prazos antes de pagar ou apresentar defesa. O Transitto reúne conteúdo informativo sobre legislação e fiscalização; também é possível acompanhar orientações pelo Instagram de Danilo Liberato e buscar atendimento especializado pelos canais oficiais, quando necessário.

Respeitar a prioridade do veículo de emergência é uma obrigação de segurança. Aproveitar a passagem para fugir do congestionamento, por outro lado, pode resultar em multa grave, cinco pontos e problemas adicionais se outras irregularidades forem constatadas.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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