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MULTA DE TRÂNSITO

Multa por dirigir sem atenção pode virar advertência? Entenda o segredo previsto no CTB

A multa por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis é leve e pode ser convertida em advertência por escrito, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Saiba como funciona.

Receber uma multa por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis não significa necessariamente que o motorista terá de pagar o valor indicado no auto. Como essa infração é classificada como leve, pode haver aplicação da penalidade de advertência por escrito, desde que sejam atendidos os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

O benefício, porém, não é um “segredo” que elimina qualquer multa automaticamente. É necessário verificar a classificação da infração, o histórico do condutor, o conteúdo do auto e os prazos do procedimento administrativo. Em alguns casos, também pode existir fundamento para defesa por falta de informações essenciais ou por eventual duplicidade de autuações.

Este artigo explica como funciona a multa por dirigir sem atenção e quando ela pode virar advertência, com base no CTB e nas regras oficiais consultadas.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

O que diz o artigo 169 do CTB?

O artigo 169 do Código de Trânsito Brasileiro prevê a infração de “dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança”. O dispositivo classifica a conduta como infração de natureza leve e estabelece a aplicação de multa.

O artigo 28 do CTB também determina que o condutor deve manter o domínio do veículo e dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A regra geral ajuda a compreender o objetivo da fiscalização, mas o auto de infração deve indicar a conduta observada no caso concreto.

Na prática, o artigo 169 tem redação ampla. Por isso, a descrição feita pelo agente no auto e no campo de observações pode ser importante para permitir que o motorista compreenda o fato imputado e exerça sua defesa. A legislação de trânsito pode ser consultada diretamente no texto compilado do Código de Trânsito Brasileiro.

Qual é o valor e quantos pontos essa multa gera?

Por ser uma infração leve, a multa prevista no artigo 169 corresponde a R$ 88,38. A regra geral do artigo 259 do CTB atribui três pontos ao prontuário do condutor para cada infração leve.

Esses efeitos podem deixar de ocorrer quando a autoridade aplica a penalidade de advertência por escrito nos termos do artigo 267 do CTB. A advertência não é uma anulação do fato nem uma autorização para repetir a conduta: trata-se de uma penalidade educativa que substitui a multa nas hipóteses legais.

Quando a multa pode virar advertência por escrito?

O artigo 267 do CTB estabelece que deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito quando a infração for leve ou média, punível com multa, e o infrator não tiver cometido outra infração nos 12 meses anteriores.

Assim, para avaliar a possibilidade, o motorista deve conferir principalmente:

  • se a infração foi realmente classificada como leve ou média;
  • se a conduta é punida com multa;
  • se não houve outra infração registrada nos 12 meses anteriores, conforme o critério legal;
  • se o requerimento ou a defesa foi apresentado ao órgão competente dentro do prazo;
  • se o auto contém os dados necessários e corresponde ao fato ocorrido.

A regra não significa que toda infração leve será automaticamente convertida sem qualquer análise. O órgão precisa verificar os requisitos no prontuário e observar o procedimento administrativo aplicável.

É preciso pedir a conversão?

O CTB determina a aplicação da advertência quando os requisitos estão preenchidos, mas o motorista não deve simplesmente ignorar a notificação esperando que a conversão aconteça. O caminho mais seguro é verificar a notificação recebida e, se o órgão não tiver aplicado a advertência, apresentar o pedido ou a defesa dentro do prazo indicado.

A Resolução CONTRAN nº 900/2022 consolida regras sobre defesa prévia e recursos contra a imposição de advertência por escrito e de multa. O requerimento deve conter, entre outras informações, a identificação do órgão, os dados do requerente, a placa, o número do auto de infração, a exposição dos fatos, os fundamentos, a data e a assinatura.

Os canais e formulários variam conforme o órgão autuador. Uma multa aplicada por prefeitura deve ser tratada perante o órgão municipal responsável; uma autuação estadual, perante o órgão indicado na notificação; e uma infração lavrada por órgão federal, perante a autoridade competente.

Passo a passo para verificar o direito à advertência

1. Leia a notificação inteira

Confira o enquadramento, a data da infração, o órgão autuador, o prazo para defesa e o número do auto. Não se limite ao valor da multa. A classificação da infração é decisiva para saber se o artigo 267 pode ser aplicado.

2. Consulte o histórico do condutor

Verifique se existe outra infração registrada no período de 12 meses anterior. É importante observar os dados do prontuário e não apenas as multas vinculadas ao veículo. A análise deve considerar a pessoa responsável pela infração, especialmente quando o veículo está em nome de terceiro ou de empresa.

3. Separe os documentos

Em regra, podem ser necessários documento de identificação, CNH, notificação, cópia do auto, documento do veículo e comprovantes exigidos pelo órgão. A Resolução CONTRAN nº 900/2022 prevê informações mínimas para defesa ou recurso e determina que cada requerimento tenha um único auto como objeto.

4. Apresente o pedido dentro do prazo

O prazo indicado na notificação deve ser respeitado. Requerimentos fora do prazo podem não ser conhecidos, ainda que o motorista preencha os demais requisitos.

5. Acompanhe a decisão

Depois do protocolo, acompanhe o resultado no sistema do órgão ou pelos canais oficiais. Se a advertência não for aplicada, avalie a fundamentação da decisão e a possibilidade de apresentar o recurso cabível.

A descrição do auto pode ser questionada?

Sim. O auto de infração precisa permitir a identificação da conduta atribuída ao motorista. Em uma autuação baseada no artigo 169, a descrição genérica e sem explicação suficiente pode dificultar a compreensão do fato e ser objeto de questionamento administrativo.

Isso não quer dizer que toda redação breve provoque o cancelamento. É necessário examinar o conjunto das informações: enquadramento, local, data, horário, identificação do veículo, circunstâncias relatadas e demais elementos registrados pelo agente.

Um exemplo hipotético: se o auto indicar apenas “dirigir sem atenção”, sem qualquer circunstância adicional, pode ser pertinente verificar se os dados disponíveis são suficientes para individualizar a conduta. Por outro lado, se o documento descreve que o motorista manuseava um equipamento, desviava o olhar da via ou conduzia sem observar determinada condição de segurança, a autoridade julgadora poderá entender que a conduta foi suficientemente detalhada.

Duas multas pelo mesmo fato podem ser aplicadas?

O CTB prevê, no artigo 266, a aplicação cumulativa das penalidades quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações. Portanto, não existe uma regra geral proibindo toda dupla autuação.

O ponto central é saber se houve duas condutas distintas ou se o mesmo comportamento foi usado para justificar duas multas que se sobrepõem. Em um exemplo hipotético, se o motorista é autuado por ameaçar pedestres e, ao mesmo tempo, recebe outra autuação por dirigir sem atenção, será necessário analisar o que cada auto descreveu e se existem fatos autônomos.

A simples existência de duas multas não prova, por si só, irregularidade. A defesa deve demonstrar a repetição indevida da mesma conduta, a falta de descrição específica ou eventual incompatibilidade entre os enquadramentos.

E se a multa estiver relacionada a um equipamento no para-brisa?

Equipamentos instalados ou utilizados no interior do veículo podem levantar questões de segurança, visibilidade e atenção do condutor. Contudo, a análise depende da forma de instalação, do campo de visão, do modo de utilização e das circunstâncias registradas pelo agente.

Não é possível afirmar, apenas pela presença de determinado equipamento no para-brisa, que a autuação pelo artigo 169 será sempre correta ou sempre inválida. O motorista deve conferir o auto e as normas específicas eventualmente aplicáveis ao equipamento e ao veículo.

Se a autuação mencionar um dispositivo instalado no campo de visão, o pedido de defesa deve explicar objetivamente a situação, anexar documentos ou imagens quando forem pertinentes e demonstrar por que o enquadramento não corresponde ao fato descrito. Evite basear a argumentação somente na alegação de que “não existe outra multa”.

Advertência por escrito elimina os pontos da CNH?

Quando a penalidade de multa é substituída por advertência por escrito, o motorista não recebe os pontos correspondentes à multa convertida. Também não paga o valor da multa originária. Ainda assim, a advertência permanece como registro administrativo da penalidade e não deve ser confundida com o cancelamento do auto por inexistência da infração.

Se houver erro no auto, falta de elementos essenciais ou outra irregularidade, o motorista pode apresentar defesa própria para discutir a validade da autuação. O pedido de advertência e a defesa da autuação têm finalidades diferentes: o primeiro busca a substituição da multa; o segundo questiona a existência ou a regularidade da infração.

Perguntas frequentes

Qualquer multa leve pode ser convertida?

Não basta a infração ser leve. É necessário que ela seja punida com multa e que o infrator não tenha cometido outra infração nos 12 meses anteriores, além do cumprimento dos requisitos e prazos do procedimento.

A conversão é garantida para quem nunca recebeu multa?

O histórico favorável ajuda a preencher o requisito do artigo 267, mas ainda é necessário conferir a classificação, o auto, a responsabilidade pela infração e o procedimento adotado pelo órgão.

Posso pedir advertência depois de pagar a multa?

O pagamento pode afetar a estratégia administrativa e não substitui a necessidade de observar os prazos da notificação. Antes de pagar, leia as orientações do órgão e avalie se pretende pedir advertência ou apresentar defesa.

O pedido deve ser feito ao Detran?

Nem sempre. O pedido deve ser encaminhado ao órgão responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade, conforme indicado na notificação.

Onde buscar ajuda para analisar o auto?

O motorista pode começar pelos canais oficiais do órgão autuador. Para uma análise particular da documentação, também é possível procurar orientação especializada, como os serviços informativos do Rei das Multas e seu blog de notícias sobre trânsito. O conteúdo deve ser avaliado caso a caso, sem promessa de cancelamento.

O que fazer agora?

Se você recebeu uma multa por dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis, não pague nem descarte a notificação sem antes conferir o enquadramento, o prazo, o histórico dos 12 meses anteriores e a descrição feita no auto. A infração do artigo 169 é leve e pode permitir advertência por escrito, mas a decisão depende da verificação dos requisitos legais e do procedimento do órgão autuador.

Também é importante guardar o protocolo, acompanhar a resposta e apresentar recurso quando houver fundamento. Para acompanhar outras orientações sobre multas e defesa no trânsito, consulte o Transitto e, quando pertinente, o perfil de Danilo Liberato no Instagram. O vídeo que motivou este conteúdo está disponível no YouTube.

Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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