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Embriaguez ao Volante: Quando é Crime e Quando é Infração Administrativa — Entenda a Diferença

Embriaguez ao Volante: Quando é Crime e Quando é Infração Administrativa — Entenda a Diferença

Atenção: esta situação pode colocar sua CNH em risco. Antes de tomar qualquer decisão, leia este conteúdo com cuidado.

Você já se perguntou qual a diferença exata entre ser pego dirigindo após consumir álcool e ser acusado de um crime de trânsito por isso? Muitos motoristas se encontram nessa situação de incerteza, sem saber se estão lidando com uma simples infração administrativa ou com algo muito mais grave. O resultado pode ser uma multa, a suspensão da CNH ou até mesmo um processo criminal. Portanto, entender essa distinção é fundamental para sua segurança e para proteger seu direito de dirigir. Vamos desmistificar essa diferença e mostrar como a informação correta pode ser sua maior aliada.

O pânico de ser parado em uma fiscalização de trânsito, especialmente após ter ingerido bebida alcoólica, é real para muitos. A abordagem policial, os procedimentos e a leitura dos resultados de um teste podem gerar muita apreensão. Contudo, o que nem todos sabem é que existem limites legais e técnicos que definem se a conduta se enquadra como infração administrativa ou como crime. Ignorar essa distinção pode levar a consequências jurídicas e financeiras muito mais severas do que se imagina. Por isso, é crucial conhecer os limites e os procedimentos corretos.

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O Que Separa uma Infração Administrativa de um Crime de Trânsito

A linha que separa a infração administrativa do crime de embriaguez ao volante é, em essência, a quantidade de álcool detectada no organismo do condutor. Essa distinção é baseada em parâmetros estabelecidos tanto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto no Código Penal. É importante notar que, independentemente do enquadramento, dirigir sob a influência de álcool representa um risco imenso para a segurança de todos. Via de regra, o teste do bafômetro ou outros exames são utilizados para constatar a presença do álcool, e os resultados são interpretados de acordo com as normativas vigentes. Cada caso é analisado de forma individual, e o que pode parecer uma pequena diferença na quantidade de álcool pode mudar completamente o desfecho legal da situação.

Quando falamos de infração administrativa, o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro é o principal ponto de referência. Ele estabelece que dirigir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência é uma infração gravíssima. A comprovação dessa condição se dá, em regra, pelo teste do bafômetro, que mede a concentração de álcool por litro de ar alveolar. As consequências administrativas incluem multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. Para um motorista, isso já representa um grande transtorno e um impacto significativo em sua rotina.

A Quantidade de Álcool no Sangue e Seus Efeitos Legais

A legislação brasileira adota um rigoroso controle sobre a quantidade de álcool permitida no organismo de quem dirige. Atualmente, a tolerância para álcool no bafômetro é de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o que equivale a um índice baixíssimo. Acima disso, já se configura infração administrativa. É crucial entender que esse limite é bastante restrito, e muitas vezes, uma única cerveja ou dose de outra bebida já pode aproximar ou ultrapassar essa marca, dependendo do metabolismo de cada pessoa. Portanto, mesmo uma pequena quantidade de álcool pode gerar consequências legais sérias para o condutor.

O que muitos não sabem é que o Código Penal, em seu artigo 306, estabelece um limite bem mais alto para configurar crime de trânsito. Para ser considerado crime, a concentração de álcool no sangue deve ser de 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, com um percentual de variação de até 40%. Essa é a chamada margem de tolerância técnica, que protege o motorista de flutuações ou imprecisões do aparelho. Essa diferença de quase oito vezes entre a tolerância administrativa e a penal é um ponto crucial na defesa de muitos motoristas que foram autuados.

O Limite que Define o Crime: O Que o Código Penal Diz

O artigo 306 do Código Penal é claro ao definir o crime de condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada. Ele estabelece que a conduta é criminosa quando houver

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