5 Passos para recorrer de multas do Detran AP e baixar pontos da CNH

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5 Passos para recorrer de multas do Detran AP e baixar pontos da CNH

Você gostaria de se livrar da sua multa de trânsito hoje mesmo?

Clique aqui para não ficar sem dirigir.

Se você possui um veículo automotor cadastrado no Estado do Amapá, talvez já tenha precisado utilizar diretamente os serviços do Detran AP ou algum despachante local fez isto por você.

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Uma das competências do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá – Detran de Amapá, é julgar recursos relativos a multas e a autos de infração, e sendo este o aplicador de sua multa, é o próprio Detran AP que irá julga-la, e para quem a defesa será encaminhada.

1º PASSO – CONSULTAR AS BASES DE DADOS DO DETRAN AP, PARA VERIFICAR SE CONTRA SEU CARRO EXISTEM DÉBITOS.

Quando um  auto de infração é emitido, quem o receberá é o proprietário do veículo, no endereço cadastrado nas bases de dados do Detran AP, mesmo que este não seja o motorista infrator. E caso seu endereço esteja errado ou desatualizado, a notificação de infração de autuação, não chegará até você, significando que provavelmente perderá o prazo para recurso imposto no auto.

Porém, se o agente de trânsito realizar a identificação do condutor, a multa chegará para o condutor identificado, e os pontos recairão para sua CNH, e os débitos sobre o veículo.

Por isto é sempre importante realizar uma consulta rápida pelo site do Detran AP, verificando se sobre o seu veículo não há alguma multa, para isto você só precisa ter os dados do veículo em mãos.

Clique aqui para realizar a consulta grátis, do seu veículo no site do Detran AP.

2º PASSO – VERIFICAR NO SITE DO DETRAN AP, SE NÃO EXISTEM PONTOS LANÇADOS EM SUA CNH

Como explicado acima, é importante verificar se no seu registro de condutor, não existem multas e pontos na CNH, pois não é necessário que possua veículo para que tenha pontos na sua carteira de habilitação.

Esta consulta também pode ser realizada no site do Detran AP, e você poderá realiza-la clicando aqui.

E fique atento, pois se o condutor atingir 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso, podendo durar de 6 meses à 1 ano. E caso possua permissão para dirigir, que é a carteira provisória, para receber a CNH definitiva, o condutor apenas pode ter cometido infrações leves e média.

3º PASSO – SE RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DO DETRAN AP OU DESCOBRIR PELA CONSULTA, MULTAS LIGADAS AO SEU VEÍCULO OU CNH, É HORA DE RECORRER.

Caso você tenha sido multado, é muito provável que receba em sua casa uma notificação de infração do Detran AP, com todos os dados da infração cometida.

Logo após receber a notificação, se inicia o prazo para recorrer, onde você terá que entregar uma defesa prévia, no prazo descrito na notificação. Nesta primeira defesa, é interessante que se aponte apenas os erros cometidos no auto de infração, tais como, foto de outro veículo, código da infração diverso do que estipula a lei. Este é um direito de todo condutor, e erros sempre são cometidos no auto de infração.

Caso a defesa prévia seja acatada, o auto de infração será arquivado, e o registro julgado irregular ou inconsistente, pois nele há um erro material.

Enquanto não se esgotar todas as possibilidades de recurso, o condutor e proprietário do veículo não poderá receber os pontos na CNH, e não será obrigado a pagar a multa, porém em alguns estados o não pagamento da multa até a data determinada, pode ensejar a perda do desconto.

A resposta da defesa prévia será encaminhada para a residência do do proprietário do veículo ou do condutor, dependendo. E não sendo aceita a defesa prévia, abrirá novo prazo para recurso da Notificação de Imposição de Penalidade.

4º PASSO – RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA E INFRAÇÕES (JARI) DO DETRAN AP

O não acatamento da defesa prévia, abrirá prazo para o recurso à Junta Administrativa e Infrações (JARI) do Detran AP, sendo este o momento oportuno para contestar o mérito da infração, tais como erro ou falta de sinalização, tanto vertical como horizontal, juntar provas documentais, ou seja, alegar tudo o que for necessário e conveniente ao caso.

É importante destacar, a necessidade do recurso ser feito por um profissional, e que este não seja feito baseado naqueles modelos prontos, que se vendem na internet, e sim personalizados, pois cada caso é um caso, e modelos prontos não abordariam tudo o que deveria ser alegado, podendo o condutor ter sérias complicações futuras, como ter seu direito de dirigir suspenso, por não ter tomado este devido cuidado.

E quando o recurso é negado na primeira instância, ainda há a última oportunidade, que é a fase que se tem mais êxito, que é o recurso para a segunda instância, e é dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

5º PASSO – RECURSO AO CETRAN

É importante que seu recurso dirigido ao Detran AP seja bem fundamentado, com argumentos convincentes, e não apenas alegações infundadas, do tipo “eu cometi a infração de excesso de velocidade, pois estava levando minha mãe ao médico”, não basta alegar, é importante que você prove que estava em estado de perigo, com laudo médico do dia e hora aproximada do incidente, pois caso contrário, sua alegação não surtirá efeito, e a chance do julgador te levar à sério cai drasticamente.

Mas, se seu recurso estiver bem fundamentado, citando artigos, portarias, julgados, precedentes, com imagens que prove o alegado, suas chances de vitória aumentam como nunca, por isto é de extrema importância que seu recurso seja feito por um especialistas, pois caso contrário, suas chances minguam e o risco de ficar sem dirigir é eminente.

O Cetran irá analisar sua defesa com estrema cautela, e dará uma atenção muito maior que a JARI, mas para chegar até este estágio, onde as chances de êxito no recurso aumentam e muito, é necessário passar por todas as etapas.

Caso queira que suas chances aumentem, conte com a ajuda dos especialistas do Código das Multas, que já anularam milhares de multas, eliminando inclusive os pontos na carteira, e evitando suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.

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