04/05/2026 • Portal de notícias do grupo Rei das Multas

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Saiba o que ocasiona a remoção dos veículos: Novas Medidas Administrativas para a Ordem e Segurança do Trânsito

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Neste artigo vamos falar sobre as novas medidas administrativas de remoção de veículos no trânsito. Embora muitos acreditem que essa prática não seja mais aplicada, ainda é necessária em alguns casos específicos para garantir a ordem e segurança nas vias. Neste artigo, você saberá o que ocasiona a remoção dos veículos, explicaremos as situações que podem levar à remoção do veículo e como evitá-la.

O que é a Remoção do Veículo?

Primeiramente, é essencial entender a diferença entre retenção e remoção. A retenção acontece durante a abordagem de um agente de trânsito e imobiliza o veículo temporariamente até que a irregularidade seja resolvida, sendo liberado em seguida. Já a remoção ocorre quando o veículo representa risco à segurança do trânsito e do condutor, sendo levado ao Centro de Remoção ou Depósito (CRD) pelo órgão autuador.

É importante destacar que tanto a retenção quanto a remoção são medidas administrativas e não têm o objetivo de penalizar o motorista, mas sim de garantir a ordem e fluidez no trânsito.

Nova Lei sobre Remoção de Veículos

Anteriormente, a apreensão de veículos era uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para infrações gravíssimas, como manobras perigosas e disputas de corridas. No entanto, a nova Lei, criada em outubro de 2021, trouxe mudanças significativas. Agora, se o veículo estiver em condições seguras para circular e o condutor puder corrigir a infração quando autuado, a apreensão não será realizada.

Essa lei foi reforçada para evitar apreensões indevidas e proteger os direitos dos motoristas. Importante ressaltar que a remoção de veículos não acontecerá em casos simples, sendo uma medida extrema aplicada somente em situações que apresentem riscos significativos.

Evitando Problemas com a Remoção do Veículo

Para evitar complicações maiores e a remoção do veículo, é fundamental estar atento a alguns pontos importantes:

  1. IPVA e Multas Atrasadas: Embora atrasos no IPVA e multas não levem à remoção do veículo, eles podem impedir o licenciamento. É imprescindível regularizar os débitos para evitar problemas futuros.
  2. Regularização de Infrações: Caso o veículo cometa infrações passíveis de retenção e remoção, que não causem contratempo ao trânsito, o Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) pode ser recolhido para futura vistoria. Nesse caso, o motorista terá 15 dias para regularizar as pendências do veículo e resolver a situação.
  3. Exceções para Remoção: Existem duas exceções em que o recolhimento do CRLV não será suficiente para liberar o veículo:
    • Quando o veículo não possui licenciamento, a menos que o motorista resolva a situação durante a retenção.
    • Se o veículo particular for usado para transporte remunerado de pessoas ou bens e estiver irregular, sem licença da prefeitura ou sem cadastro em plataformas de transporte por aplicativos. Nesses casos, o veículo será removido e ficará confiscado até a regularização.

Ficar atento a essas dicas e cumprir as normas de trânsito são medidas fundamentais para evitar qualquer tipo de complicação relacionada à remoção do veículo.

Esperamos que este artigo tenha esclarecido suas dúvidas sobre a remoção de veículos e como evitá-la. Lembre-se de sempre dirigir com responsabilidade e respeitar as leis de trânsito para garantir a sua segurança e de todos que compartilham as vias. Boa viagem!

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