MULTA DE TRÂNSITO
Desobedecer ordem do agente de trânsito: multa e crime
A multa por desobedecer ordem do agente está prevista no art. 195 do CTB e corresponde a uma infração grave. Em regra, o descumprimento de ordem durante fiscalização de trânsito gera penalidade administrativa, não crime de desobediência. Porém, ordem de parada emitida por policial em policiamento ostensivo pode caracterizar o crime do art. 330 do Código Penal, conforme o contexto do caso.
