Recurso multa dirigir em marcas de canalização em São Luís Maranhão
As marcas de canalização estão em várias partes do trânsito, principalmente nas avenidas da cidade de São Luís MA.
O que muitos motoristas do Estado do Maranhão não sabem, é que transitar por elas, pode pesar e muito no seu bolso, além de provocar certo transtorno na vida dos motoristas.
É isto mesmo, trafegar por esta faixa branca ou amarela, normalmente zebrada, pode fazer com que você tenha 7 pontos em sua carteira de habilitação.
Função das Marcas de Canalização em São Luís MA
A função destas marcas de canalização é orientar o fluxo do trafego de veículos em uma via, principalmente as mais movimentadas, onde direcionam a circulação e dão segurança para a área pavimentada que não deve ser utilizada.
Existes dois tipos de marcas de canalização, as de cores brancas e as de cores amarelas. As primeiras indicam o fluxo no mesmo sentido, e a segunda vias de sentidos opostos.
O que tem deixado os motoristas surpresos em São Luís MA é a chegada destas multas em suas residências, onde muitos destes nem ao menos sabem que isto é uma infração administrativa punível com multa.
O mais complicado ainda, é que muitas destas infrações são verificadas por sistema de videomonitoramento, e não vem instruídas com a prova do ato infracional, o que seria de bom senso dos órgão e que é exigido pela nossa legislação.
O que vem ocorrendo na maioria dos casos, muitas vezes é uma grande injustiça, pois o fiscal, tanto presencial quanto por videomonitoramente não analisa o caso como um todo, para verificar se houve uma necessidade de passar por estas marcas de canalização em razão de uma fechada de trânsito, por exemplo. O que se leva em consideração é o simples fato de transitar, não importando a real necessidade ou intenção do condutor.
Esta infração está descritas no Código de Trânsito Brasileiro, estando presente nos seguintes artigos:
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Art. 182. Parar o veículo:
VI – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
O valor desta infração é de R$880,00 reais. Atualmente, este tipo de multa vem sendo cada vez mais aplicada, e isto ocorre em razão dos videomonitoramentos, onde não é preciso a presença de um agente no local, e tudo é feito à distância por meio de câmeras.
Muitos condutores se sentem injustiçados ao receber este tipo de notificação, e muitos se demonstram surpresos, pois jamais imaginaram, que trafegar por aquelas faixas de divisão de fluxo causaria tamanha dor de cabeça.
Caso você tenha mais alguma dúvida, ou está passando por um situação parecida, entre em contato, pois estamos à sua disposição.
Está precisando de ajuda para recorrer desta multa? Clique aqui que iremos te ajudar.
Faça como mais de 12.753 motoristas e baixe agora mesmo nosso e-book contendo os 5 passos para fazer o seu recurso de multa de trânsito por dirigir em Marcas de Canalização.
[slideshow_deploy id=’81’]