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Código da Infração: 521-51
Infração: Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública
Responsável: Condutor
Infração Auto-Suspensiva: Gravíssima
Pontos: 7 Pontos na CNH
Artigo 170 do Código de Trânsito Brasileiro.
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Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Veja a Infração anterior: Clique aqui.