Multa por Estacionar em Local Proibido - Trânsitto - Recursos de Multa de Trânsito

Este site usa cookies e tecnologias afins que nos ajudam a oferecer uma melhor experiência. Ao clicar no botão "Aceitar" ou continuar sua navegação você concorda com o uso de cookies.

Aceitar

Multa por Estacionar em Local Proibido

Você gostaria de se livrar da sua multa de trânsito hoje mesmo?

Clique aqui para não ficar sem dirigir.

Levou multa por estacionar em local proibido? Nos podemos te ajudar, recorra com a Help Multas mais próxima de você.

Com o grande fluxo de veículos, encontrar uma vaga para estacionar se torna uma luta. Com toda essa dificuldade, motoristas acabam estacionando em qualquer lugar, e muitas vezes acabam não percebendo que estão em local irregular.

A legislação de trânsito está presente no código de trânsito brasileiro, o CTB. Ela define os equipamentos de segurança que devem ser usados, os locais que são permitidos estacionar, quais locais são proibidos, e muitas outras coisas.

Locais onde o estacionamento é proibido geralmente incluem:

  • Faixas de pedestres;
  • Esquinas e cruzamentos;
  • Pontes, viadutos e túneis;
  • Sinalizações de proibição de estacionamento;
  • Áreas de carga e descarga;
  • Placas de “proibido estacionar”.

Assim, as infrações por estacionamento em local proibido são classificadas como infrações de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da violação e do risco que ela representa.

Qual a Multa por Estacionar em Local Proibido?

1. De acordo com o CTB, a infração média resulta em 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa no valor de R$ 130,16;
2. A infração grave resulta em 5 pontos na carteira, juntamente com uma multa no valor de R$ 195,23;
3. Já a infração gravíssima vale 7 pontos na CNH e possui a multa de valor mais elevado – R$ 293,47.

A gravidade da infração por estacionar em local proibido depende de onde o motorista parou o veículo.

Por exemplo, segundo o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Já estacionar a mais de 1 metro do meio-fio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O mesmo vale para estacionar passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos. Além disso, o motorista pode ter o veículo removido da via.

Estacionar em pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento. Infração considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Recorrer de uma multa de trânsito, inclusive multa por estacionar em local proibido, é um direito de todo motorista brasileiro. Após ser notificado da autuação, o condutor já pode começar o processo de defesa contra a infração.

Entre em contato conosco.

Olá,

o que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

CONTATO

E-mail:
transitto@transitto.com.br

 

Endereço:
Rua Walter Hubacher, 1379 – Sala 1
Bairro: Centro.
Nova Andradina/MS
CEP: 79750-000