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Com o grande fluxo de veículos, encontrar uma vaga para estacionar se torna uma luta. Com toda essa dificuldade, motoristas acabam estacionando em qualquer lugar, e muitas vezes acabam não percebendo que estão em local irregular.
A legislação de trânsito está presente no código de trânsito brasileiro, o CTB. Ela define os equipamentos de segurança que devem ser usados, os locais que são permitidos estacionar, quais locais são proibidos, e muitas outras coisas.
Locais onde o estacionamento é proibido geralmente incluem:
- Faixas de pedestres;
- Esquinas e cruzamentos;
- Pontes, viadutos e túneis;
- Sinalizações de proibição de estacionamento;
- Áreas de carga e descarga;
- Placas de “proibido estacionar”.
Assim, as infrações por estacionamento em local proibido são classificadas como infrações de natureza média, grave ou gravíssima, dependendo da gravidade da violação e do risco que ela representa.
Qual a Multa por Estacionar em Local Proibido?
1. De acordo com o CTB, a infração média resulta em 4 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e multa no valor de R$ 130,16;
2. A infração grave resulta em 5 pontos na carteira, juntamente com uma multa no valor de R$ 195,23;
3. Já a infração gravíssima vale 7 pontos na CNH e possui a multa de valor mais elevado – R$ 293,47.
A gravidade da infração por estacionar em local proibido depende de onde o motorista parou o veículo.
Por exemplo, segundo o artigo 181 do CTB, estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal configura infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Já estacionar a mais de 1 metro do meio-fio configura infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. O mesmo vale para estacionar passeios, ciclovias ou ciclofaixas, gramados e jardins públicos. Além disso, o motorista pode ter o veículo removido da via.
Estacionar em pista de rolamento de estradas, rodovias, vias de trânsito rápido ou vias com acostamento. Infração considerada gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
Recorrer de uma multa de trânsito, inclusive multa por estacionar em local proibido, é um direito de todo motorista brasileiro. Após ser notificado da autuação, o condutor já pode começar o processo de defesa contra a infração.
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