Lei no Distrito Federal: Prestar socorro a animal atropelado agora é obrigatório e gera multa
Recentemente, foi sancionada uma lei importante no Distrito Federal, que estabelece uma mudança significativa nas responsabilidades dos motoristas em casos de atropelamento de animais. A governadora Celina Leão sancionou o Projeto de Lei nº 2.173, que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados nas vias públicas. Essa medida é uma forma de proteger a fauna local e garantir o bem-estar dos animais. Confira neste artigo os detalhes dessa nova regulamentação e as consequências para os motoristas que não cumprirem essa obrigatoriedade.
Obrigatoriedade de prestar socorro a animais atropelados
A partir de agora, todo motorista, motociclista ou ciclista que atropelar um animal nas vias públicas do Distrito Federal tem a obrigação de prestar socorro. A lei se aplica tanto a animais silvestres quanto a animais domésticos. A ideia é garantir que os animais feridos recebam o atendimento médico adequado e, se necessário, sejam encaminhados a um veterinário para cuidados especiais.
Consequências para quem não prestar socorro
A nova lei estabelece multa para os motoristas que não prestarem socorro a animais atropelados. O valor da multa pode chegar a até R$1 mil. Além da multa, os condutores que descumprirem a lei também poderão enfrentar problemas judiciais, uma vez que a infração pode ser flagrada pelas autoridades de trânsito. Essas penalizações têm o objetivo de desestimular esse tipo de comportamento e conscientizar os motoristas sobre a importância de agir corretamente em casos de atropelamento.
Procedimento em caso de impossibilidade de prestar socorro
Caso o motorista esteja impossibilitado de prestar socorro ao animal atropelado por justa causa, ele deverá fazer uma solicitação de auxílio de autoridade pública. A autoridade competente deverá chegar ao local do acidente o mais rápido possível para providenciar o atendimento ao animal ferido e garantir sua preservação.
Destinação das multas
As multas resultantes da falta de prestação de socorro a animais atropelados serão revertidas em favor do Fundo Distrital de Sanidade Animal (FDS). Esse fundo tem como objetivo promover a sanidade animal nos distritos do Brasil, fornecendo recursos para ações de prevenção, controle, erradicação e vigilância de doenças animais, visando a proteção da saúde animal e humana.
Objetivo da nova lei
A nova lei tem como objetivo principal promover o respeito e o cuidado com a fauna local. Ao tornar a prestação de socorro a animais atropelados obrigatória, a legislação reforça a importância de preservar a vida e o bem-estar dos animais selvagens e domésticos que compartilham as vias públicas. Além disso, a conscientização dos motoristas sobre essa questão é essencial para minimizar as consequências negativas dos atropelamentos.
A nova lei que torna obrigatória a prestação de socorro a animais atropelados representa um avanço importante na proteção da fauna local no Distrito Federal. Ao conscientizar os motoristas sobre a relevância de agir prontamente em casos de atropelamento e fornecer as devidas penalidades para os descumpridores, a legislação visa garantir o respeito e o cuidado com os animais que compartilham nosso espaço urbano. Cabe a todos os condutores estarem atentos às novas regras para evitar transtornos e contribuir para a preservação da vida animal.