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Entenda o Artigo 165-A do CTB: Implicações e Penalidades para a Recusa ao Teste de Alcoolemia
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é um conjunto de normas que regula o trânsito de veículos e estabelece as responsabilidades dos condutores. Entre suas disposições, o Artigo 165-A destaca-se por tratar da recusa dos motoristas em se submeter a testes destinados a verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas no organismo. Compreender este artigo é fundamental para evitar infrações e suas consequentes penalidades.
O que diz o Artigo 165-A do CTB?
O Artigo 165-A do CTB, inserido pela Lei nº 13.281/2016, estabelece que:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.
Este artigo caracteriza como infração gravíssima a recusa do condutor em realizar testes destinados a detectar a presença de álcool ou substâncias psicoativas, conforme os procedimentos estabelecidos pelo Artigo 277 do CTB.
Penalidades para a Recusa ao Teste
A recusa ao teste de alcoolemia acarreta as seguintes penalidades:
- Multa: Dez vezes o valor de uma infração gravíssima, totalizando R$ 2.934,70.
- Suspensão do direito de dirigir: 12 meses.
- Medidas administrativas: Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo, conforme o disposto no § 4º do Art. 270 do CTB.
É importante ressaltar que a recusa ao teste é considerada uma infração autônoma, ou seja, não é necessário que haja constatação de embriaguez para que a infração seja configurada. A simples recusa já é suficiente para a aplicação das penalidades mencionadas.
Reincidência e Penalidades Mais Severas
Em caso de reincidência na infração do Artigo 165-A dentro de um período de 12 meses, as penalidades são agravadas:
- Multa: Dobrada, totalizando R$ 5.869,40.
- Suspensão do direito de dirigir: 18 meses.
- Medidas administrativas: Recolhimento da CNH e retenção do veículo, conforme o disposto no § 4º do Art. 270 do CTB.
Além disso, a reincidência pode resultar na cassação da CNH, conforme o Artigo 263, II, do CTB. A cassação implica na proibição de dirigir por dois anos, período após o qual o condutor deverá reiniciar todo o processo de habilitação, incluindo exames médicos, psicotécnicos, aulas teóricas e práticas, e provas.
Direitos do Condutor e Procedimentos Legais
Ao ser abordado para a realização de testes de alcoolemia, o condutor tem o direito de ser informado sobre as consequências legais de sua recusa. No entanto, a recusa não impede a aplicação das penalidades previstas no Artigo 165-A do CTB. Além disso, a recusa não impede a autuação por embriaguez ao volante caso haja indícios suficientes.
É fundamental que os condutores estejam cientes de seus direitos e deveres no trânsito, bem como das consequências legais de suas ações. A recusa ao teste de alcoolemia não apenas compromete a segurança viária, mas também sujeita o motorista a penalidades severas, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
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Conclusão
O Artigo 165-A do CTB é uma ferramenta legal importante no combate à condução sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Compreender suas disposições e as penalidades associadas é essencial para todos os condutores, visando à segurança no trânsito e ao cumprimento das normas estabelecidas. A educação e a conscientização sobre as leis de trânsito são fundamentais para a redução de acidentes e a promoção de um trânsito mais seguro para todos.
