Resposta direta: na Lei Seca, a CNH fica suspensa, em regra, por 12 meses quando o motorista é autuado por dirigir sob influência de álcool, conforme o art. 165 do CTB, ou por recusar teste, exame ou procedimento de fiscalização, conforme o art. 165-A. A reincidência em até 12 meses dobra a multa, mas exige análise específica do processo.
Para quem pesquisa lei seca CNH suspensa por quanto tempo, a informação mais importante é esta: o prazo previsto diretamente no Código de Trânsito Brasileiro é de 12 meses. Isso vale tanto para o resultado positivo do bafômetro, tecnicamente chamado de etilômetro, quanto para a recusa ao procedimento de fiscalização, desde que o enquadramento e o processo administrativo estejam regulares.
Lei Seca: por quanto tempo a CNH fica suspensa segundo o CTB?
O art. 165 do CTB prevê que dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima, punida com multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O próprio dispositivo também prevê o recolhimento do documento de habilitação e a retenção do veículo, observadas as regras administrativas aplicáveis.
A mesma duração aparece no art. 165-A, que trata da recusa a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento capaz de certificar a influência de álcool ou de substância psicoativa. Portanto, a recusa ao bafômetro não elimina automaticamente a suspensão: ela constitui uma infração autônoma, com penalidades próprias.
O texto atualizado do CTB pode ser consultado na Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos arts. 165, 165-A, 277 e 261.
Qual é o prazo da suspensão por bafômetro positivo ou por recusa?
| Situação | Enquadramento | Suspensão prevista | Reincidência em até 12 meses |
|---|---|---|---|
| Dirigir sob influência de álcool | Art. 165 do CTB | 12 meses | Multa em dobro, com análise do caso concreto |
| Recusar bafômetro, exame ou procedimento | Art. 165-A do CTB | 12 meses | Multa em dobro, com análise do caso concreto |
É importante diferenciar prazo da penalidade e tempo do processo. A suspensão não deve ser confundida com o momento da abordagem, com o recolhimento temporário da CNH ou com a data em que o condutor recebe a autuação. A penalidade depende de processo administrativo, notificação e possibilidade de defesa e recursos.
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A reincidência aumenta a suspensão da CNH?
O CTB determina que a multa prevista nos arts. 165 e 165-A seja aplicada em dobro quando houver reincidência no período de até 12 meses. Isso não significa, por si só, que o prazo legal de suspensão passe automaticamente de 12 para 24 meses. A consequência concreta deve ser verificada a partir do artigo utilizado, da data da infração anterior, da definitividade do processo e dos registros administrativos.
Também é necessário distinguir reincidência de repetição de infrações ainda não definitivas. Uma autuação isolada não equivale automaticamente a uma penalidade definitiva. Por isso, a análise deve considerar as notificações, os autos, as decisões administrativas e as datas relevantes.
Recusar o bafômetro suspende a CNH mesmo sem prova de embriaguez?
Atualmente, a recusa é tratada pelo art. 165-A do CTB como infração administrativa autônoma. O Superior Tribunal de Justiça diferencia a recusa da infração de dirigir sob influência de álcool: a recusa, sozinha, não comprova embriaguez para enquadramento no art. 165, mas pode gerar as penalidades próprias do art. 165-A quando corretamente registrada.
Essa distinção é essencial. O auto de infração deve indicar o enquadramento adequado e observar os requisitos legais. Em decisão divulgada pelo STJ, a Corte destacou que a recusa não deve ser usada automaticamente para autuar o condutor por embriaguez, pois existe dispositivo específico para a recusa. Consulte os entendimentos publicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
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O que mudou na fiscalização da Lei Seca em 2026?
Em agosto de 2026, o Contran publicou a Resolução nº 1.031, que atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas. A norma regulamenta meios de triagem, reteste, equipamentos e formas de constatação, sem alterar as penalidades previstas nos arts. 165 e 165-A do CTB.
Segundo o Ministério dos Transportes, o pré-teste ou teste passivo tem caráter indicativo e, isoladamente, não pode fundamentar a autuação por influência de álcool. Para a constatação, devem ser observados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação. O etilômetro continua sendo utilizado, e os sinais de alteração da capacidade psicomotora permanecem como meio de fiscalização.
A notícia oficial sobre a atualização pode ser consultada no Ministério dos Transportes. A relação oficial das normas está disponível na página de Resoluções do Contran.
Quando começa a contar a suspensão da CNH?
A suspensão não deve ser considerada automaticamente iniciada no instante da blitz. A abordagem pode gerar medidas administrativas imediatas, como recolhimento do documento e retenção do veículo, mas a penalidade de suspensão é aplicada por procedimento próprio. O condutor deve acompanhar as notificações e verificar a decisão do órgão competente.
O cumprimento da suspensão normalmente envolve entregar ou disponibilizar a habilitação conforme orientação do órgão de trânsito, respeitar o período determinado e cumprir as exigências administrativas aplicáveis, incluindo eventual curso de reciclagem. Como os procedimentos operacionais podem variar conforme o órgão responsável, não é seguro presumir uma data apenas com base na abordagem.
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Quais pontos devem ser conferidos antes de aceitar a suspensão?
- Se a notificação foi expedida e recebida dentro das regras aplicáveis;
- Se o auto descreve corretamente a conduta, o local, o horário e o enquadramento;
- Se o equipamento utilizado era adequado e estava regularmente verificado;
- Se houve registro correto do resultado do etilômetro ou da recusa;
- Se o órgão respeitou a impossibilidade de lavrar simultaneamente os arts. 165 e 165-A na mesma abordagem, conforme a regulamentação;
- Se ainda está aberto o prazo para defesa prévia ou recurso;
- Se há divergência entre a autuação, a notificação e a decisão administrativa.
Para entender situações específicas, veja também o conteúdo do Transitto sobre o que fazer depois de um bafômetro positivo e a página sobre soprar ou recusar o teste. Para conhecer as possibilidades de contestação, acesse o material sobre recurso de multa.
Perguntas frequentes sobre CNH suspensa na Lei Seca
1. A CNH fica suspensa por quanto tempo na Lei Seca?
Em regra, por 12 meses, tanto no art. 165 quanto no art. 165-A do CTB. O caso concreto deve ser conferido no processo administrativo.
2. Recusar o bafômetro gera a mesma suspensão?
Sim. O art. 165-A prevê multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além das medidas administrativas correspondentes.
3. A reincidência transforma a suspensão em 24 meses?
Não automaticamente. O CTB prevê, expressamente, o dobro da multa em caso de reincidência em até 12 meses. O prazo da suspensão depende do enquadramento e da legislação aplicável ao caso.
4. O teste positivo sempre confirma a infração?
Não basta apenas mencionar um resultado. O procedimento deve observar os requisitos legais e regulamentares, incluindo identificação do equipamento, registro adequado e demais elementos exigidos.
5. Ainda é possível recorrer da suspensão?
Em geral, o condutor pode apresentar defesa e recursos dentro dos prazos indicados nas notificações. Como esses prazos são curtos e variam conforme a fase do processo, é importante analisar a documentação imediatamente.
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Conclusão: o que fazer após uma autuação?
Quem foi autuado por bafômetro positivo ou por recusa não deve simplesmente aguardar a suspensão da CNH. O auto, as notificações, os prazos, a regularidade do etilômetro e a descrição da abordagem podem influenciar a validade da penalidade. Busque análise especializada imediatamente com o Rei das Multas, pois os prazos para defesa e recurso são curtos e a estratégia depende dos documentos do caso.
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial; não retrata uma ocorrência real.

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